Jurisprudência Selecionada
1 - TST Competência. Justiça Trabalhista. Seguridade social. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Prova pericial. Emissão. Reclamação plúrima movida contra o empregador para apuração técnica de condições ambientais de trabalho. Recurso do INSS. Competência jurisdicional. Ação de natureza nitidamente trabalhista, e não previdenciária. Ingresso do INSS no feito, como mero assistente, que não comporta o deslocamento da competência para a Justiça Federal. CF/88, arts. 109, I e 114.
«O acórdão regional, ao proclamar que não estão em discussão aspectos técnicos acerca da viabilidade, ou não, para os autores, de aposentadorias especiais – esta, sim, uma questão previdenciária -, mas tão somente a obrigação patronal de reconhecer, a partir de verificação por perito do Juízo, condições ambientais nocivas de trabalho dos empregados para que eles possam, noutra esfera, «acionar o estudo acerca da viabilidade de aposentadorias especiais, deixa clara a observância, no caso, dos limites jurisdicionais da competência trabalhista, não incidindo, portanto, em vulneração do CF/88, art. 109, I. Decisão que limitou-se a julgar cabível, no âmbito trabalhista, a apuração pericial das condições de trabalho e a emissão de formulário antes conhecido como DSS (DIRBEN) 8030, hoje, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para que, «aí sim ao leito da legislação previdenciária e em contraditório outro, os trabalhadores venham a discutir a questão previdenciária daí resultante junto ao INSS. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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