Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 455.4823.8897.6328

1 - TJSP Compra e venda de veículo usado entre particulares. Autora que afirma ter adquirido veículo usado, em 25/09/2017 (fls. 15/16), pelo preço de R$108.000,00, compatível com a tabela FIPE (R$108.611,00 - fls. 17). Alega que, após três anos, ao tentar vendê-lo, foi surpreendida com a informação de ser o automóvel sinistrado. Argumenta que a antiga proprietária tinha conhecimento do sinistro, pois consta consulta realizada em 07/07/2017 (fls. 21). Pretende a condenação da requerida ao pagamento de R$25.000,00 de indenização por danos materiais decorrente da desvalorização do automóvel e de danos morais no importe de R$5.000,00. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Alegação, em síntese, de que a pretensão é de reparação civil decorrente de ato ilícito, cujo prazo de prescrição é de três anos, devendo o termo inicial ser computado a partir do conhecimento da existência do sinistro (22/09/2020 - fls. 21) e não da tradição (25/09/2017 - fls. 15/16) como fixado em sentença. Insubsistência. Em que pese a alegação da recorrente de que o pedido seria de reparação civil, ao embasar o pedido na existência de vício oculto existente em bem móvel (carro proveniente de leilão), aplica-se ao caso o prazo decadencial previsto 445, parágrafo 1º, do CC. Decadência configurada, uma vez que ajuizada a presente demanda em 17/05/2021, mais de 180 dias após o conhecimento do suposto vício (22/09/2020 - fls. 21), como bem fundamentado na sentença guerreada. Ademais, ainda que não fosse o caso de eventual vício oculto (reconhecido na sentença), estaria prescrita a pretensão de obtenção de eventual reparação civil. Isso porque, como exposto na decisão recorrida, o ajuizamento da ação ocorreu em 17/05/2021, mais de três anos após a entrega do bem, ocorrida em 25/09/2017 (fls. 15/16). Inteligência do art. 206, parágrafo 3º, V, do CC. Termo inicial da prescrição que inicia quando da violação do direito, ou seja, da ocorrência do dano patrimonial ou extrapatrimonial. Exegese do art. 189, do CC. SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DO MUNICÍPIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Condenação da recorrente ao pagamento custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, respeitada eventual gratuidade.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF