Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.9403.4000.5000

1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no conflito de competência. Inexistência de conflito positivo.

«1. Na espécie, não há falar em conflito positivo de competência. Isso porque, para caracterizar-se o conflito de competência, é indispensável a manifestação expressa de dois ou mais juízos que se considerem competentes ou incompetentes para processar e julgar a «mesma demanda (AgRg no CC 113.767/DF, Corte Especial, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 14/10/2011), ou seja, para a configuração de conflito, positivo ou negativo, é necessário que duas ou mais autoridades judiciárias, de esferas diversas, declarem-se competentes ou incompetentes para apreciar e julgar o «mesmo feito, ou que incida a prática de atos processuais «na mesma causa, por mais de um juiz (AgRg no CC 120.584/GO, 2ª Seção, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 1º.8.2012). Assim, em síntese, «se não há, na acepção processual disposta no CPC/1973, art. 115, inc. I, a declaração de competência para julgar a mesma causa, emanada de dois ou mais juízos, notadamente por imperar a necessidade de se estar diante de causa única, inexiste conflito positivo de competência (CC 88.718/RJ, 2ª Seção, Rel. Min. Nancy Andrigui, DJ de 8.11.2007). ... ()

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