1 - STJ Inconstitucionalidade. Incidente de declaração de inconstitucionalidade. Princípio da reserva de plenário. Embargos de divergência. Dissenso interno a respeito da interpretação de normas processuais que disciplinam o incidente de declaração de inconstitucionalidade. Controle por recurso especial. Cabimento. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 480, 481, 482 e 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 97.
«.. .2. No mérito, o tema comporta algumas premissas conceituais. Nosso sistema de recursos extraordinários (lato sensu considerados), que distribuiu a um tribunal o controle das normas constitucionais (STF) e a outro o das normas federais infraconstitucionais (STJ), enseja, em muitos casos, sérias questões práticas de definição de competência e, portanto, do recurso cabível. Essas dificuldades decorrem, basicamente, da natureza analítica da nossa Constituição, que chamou a si a disciplina de uma enorme gama de matérias, de direito público e de direito privado, de direito material e de direito processual. A acentuada constitucionalização do direito, todavia, não eliminou o campo normativo infraconstitucional. Em muitos casos, a concretização das normas constitucionais depende da intermediação do legislador ordinário, a quem compete prover o sistema com indispensáveis disposições complementares, regulamentares ou procedimentais. Dessa pluralidade de fontes normativas resulta, é fácil perceber, a significativa presença de matérias e institutos juridicamente miscigenados, a ensejar que as decisões judiciais a respeito invoquem, para decidir o caso, tanto as normas primárias superiores, quanto as normas secundárias e derivadas. Isso dá margem a que, nos recursos, seja possível invocar, concomitantemente, ofensa a preceitos constitucionais e a infraconstitucionais. Daí a dificuldade, antes referida, de definir o recurso cabível para a instância extraordinária. ... ()