1 - STJ Sentença estrangeira. Família. Partilha de bens. Separação decretada na Espanha. Competência da Justiça brasileira para decidir a partilha de bens imóveis localizados no país. Aplicação nas hipóteses de sucessão «causa mortis. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, arts. 89 , II e 483.«... Veja-se que o CPC/1973, art. 89 , IIalcança apenas aquelas partilhas decorrentes de sucessão hereditária. É certo que há precedentes antigos do STF entendendo que se aplica o dispositivo também em casos de partilha oriunda da separação (SE 2.446/Paraguai, Relator o Ministro Antônio Neder, DJ de 17/12/79; SE 2.709/Estados Unidos da América do Norte, Relator o Ministro Antônio Neder, DJ de 22/8/80). Mais recentemente, porém, o Pleno do STF passou a considerar homologável a sentença de partilha de bens em casos de separação, considerando não ofendido o CPC/1973, art. 89 , na linha de interpretação restrita no sentido de que alcança apenas a partilha em virtude da sucessão «causa mortis (SE 3.408/Estados Unidos da América do Norte, Rel.: Min. Rafael Mayer, DJ de 31/10/85; SEmenda Constitucional 4.512/Confederação Helvética, Rel.: Min. Paulo Brossard, DJ de 2/12/94). Essa orientação está explicitada por Celso Agrícola Barbi quando menciona que a «disposição legal não se limita ao inventário, mas também à partilha. Essa, quando houver mais de um herdeiro, terá também de ser aqui procedida (Comentários, Forense, 10ª ed. 1998, pág. 299). ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... (Continua )
CF/88, art. 124 (Competência. Justiça Militar). CF/88, art. 114 (Competência. Justiça Trabalhista). CF/88, art. 109 , I (Competência. Justiça Federal). CF/88, art. 18 (Organização político-administrativa). CPC/2015, art. 319 (Petição inicial). CPC/2015, art. 959 (Conflito de competência. Conflito de atribuições). CPC/2015, art. 958 (Conflito de competência. Órgãos fracionários dos tribunais). CPC/2015, art. 957 (Conflito de competência. Juízo competente. Declaração). CPC/2015, art. 956 (Conflito de competência. Julgamento). CPC/2015, art. 950 (Conflito de competência. Procedimento. Sobrestamento). CPC/2015, art. 954 (Conflito de competência. Procedimento). CPC/2015, art. 953 (Conflito de competência. Suscitação ao Tribunal). CPC/2015, art. 952 (Conflito de competência. Suscitação. Impossibilidade. Hipótese). CPC/2015, art. 951 (Conflito de competência. Suscitação). CPC/2015, art. 66 (Conflito de competência). CPC/2015, art. 65 (Competência relativa. Prorrogação). CPC/2015, art. 64 (Incompetência relativa e absoluta. Preliminar de contestação). CPC/2015, art. 64 (Incompetência. Preliminar da contestação). CPC/2015, art. 63 (Competência. Eleição de foro). CPC/2015, art. 62 (Competência inderrogável). CPC/2015, art. 61 (Competência. Ação acessória). CPC/2015, art. 60 (Prevenção. Imóvel). CPC/2015, art. 59 (Prevenção. Registro ou distribuição da petição inicial) CPC/2015, art. 58 (Conexão. Prevenção). CPC/2015, art. 57 (Continência. Reunião de processos). CPC/2015, art. 56 (Continência. Conceito). CPC/2015, art. 55 (Conexão. Conceito). CPC/2015, art. 54 (Conexão e continência). CPC/2015, art. 53 (Competência. Ações especiais). CPC/2015, art. 52 (Competência interna. Estado. Distrito Federal. Autores). CPC/2015, art. 51 (Competência. Autora União. Autor Território). CPC/2015, art. 50 (Competência. Réu incapaz). CPC/2015, art. 49 (Competência. Réu ausente). CPC/2015, art. 48 (Competência. autor da herança) CPC/2015, art. 47 (Competência. Bens imóveis). CPC/2015, art. 46 (Competência. Bens móveis). CPC/2015, art. 43 (Perpetuatio jurisdictionis) CPC/2015, art. 24 (Tribunal estrangeiro. Litispendência). CPC/2015, art. 23 (Jurisdição brasileira. Competência exclusiva). CPC, art. 219 (Citação válida. Efeitos). CPC, art. 115 (Conflito de competência. Hipóteses). CPC, art. 114 (Competência relativa. Prorrogação). CPC, art. 113 (Incompetência relativa). CPC, art. 112 (Exceção de incompetência). CPC, art. 112 (Incompetência relativa). CPC, art. 111 (Competência inderrogável. Foro de eleição). CPC, art. 108 (Competência. Ação acessória). CPC, art. 107 (Prevenção. Imóvel). CPC, art. 106 (Conexão. Prevenção). CPC, art. 105 (Continência. Reunião de processos). CPC, art. 104 (Continência. Conceito). CPC, art. 103 (Conexão. Conceito). CPC, art. 102 (Conexão. Continência). CPC, art. 100 (Competência. Ações especiais). CPC, art. 99 (Competência interna. Estado. Distrito Federal. Autores). CPC, art. 99 (Competência. Autora União. Autor Território). CPC, art. 98 (Competência. Réu incapaz). CPC, art. 97 (Competência. Réu ausente). CPC, art. 96 (Competência interna. Foro de domicílio do autor da herança). CPC, art. 95 (Competência. Bens imóveis). CPC, art. 94 (Competência. Bens móveis). CPC, art. 91 , e ss. (Competência interna). CPC, art. 87 (Perpetuatio jurisdictionis). CPC, art. 86 (Competência cível. Arbitragem. Facultatividade). CLT, art. 651 (Justiça do Trabalho. Competência) CCB/2002, art. 62 , e ss. (Da ausência). CCB/2002, art. 41 (Pessoas jurídicas de direito público interno ou externo). Lei 8.245/1991, art. 58 , II (Locação. Eleição de foro). Lei 6.830, de 22/09/1980 (Execução fiscal). CF/88, art. 226 , § 2º (Família). CF/88, art. 226 , § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento). CPC/2015, art. 189 (Separação Divórcio. Atos processuais. Segredo de justiça). CPC/2015, art. 731 (Separação consensual. Divórcio consensual). CPC/2015, art. 731 , parágrafo único (Partilha de bens posteriormente. Separação consensual. Divórcio consensual). Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º , § 6º (LICCB) . Lei 1.110/1950 (reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso). CCB/2002, art. 1.647. (Outorga uxória. Outorga marital). CCB/2002, art. 1.571 , e ss. (Divórcio. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal). CCB/2002, art. 1.566 , III (deveres de ambos os cônjuges). CCB/2002, art. 1.516 (Casamento religioso). CCB/2002, art. 1.515 (Casamento religioso. Registro). Lei 6.015/1973, art. 75 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 74 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 73 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 72 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 71 , a 75 (Registro Público). CPC/1973, art. 1.120 , e ss. (Separação Consensual). CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento). Lei 883, de 21/10/1949 (Família) (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes) Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos Cadastre-se e adquira seu pacote