«Em regra, a competência territorial é fixada pelo local da prestação de serviços (CLT, art. 651, caput). A regra aplica-se ao empregado brasileiro ou estrangeiro. Além da regra básica, há outras três: (a) viajantes e agentes; (b) empregado brasileiro laborando no estrangeiro; (c) empresas que promovem atividades em mais de uma localidade. Pela necessidade de se garantir o acesso à Justiça (art. 5º, XXX, CF) ao empregado (hipossuficiente na relação de emprego) e efetivação dos direitos sociais (art. 6º e segs.), é razoável, verificando as peculiaridades do caso concreto, não se aplicar o critério legal de fixação de competência territorial (art. 651, CLT) quando o mesmo representar um óbice de acesso ao Poder Judiciário. O CLT, art. 651, § 3º, manda que, no caso do empregador promover atividades fora do local de celebração do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado a opção em ajuizar reclamação no foro de celebração ou no local onde se dá a prestação de serviços. Incontroverso que o reclamante foi contratado na cidade de Praia Grande. É regular a propositura da ação no local de contratação, com vistas a facilitar o seu acesso à jurisdição, nos termos do CLT, art. 651, caput e §3º. Recurso do Reclamante provido.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).