Jurisprudência Selecionada
1 - STF «Habeas corpus. Competência. Extradição. Impetração contra o Ministro da Justiça ou autoridades inferiores. Inaplicabilidade do CF/88, art. 105, I, «c. Competência originária do STF. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 102, I, «g. CPP, art. 647.
«... é velha a jurisprudência do Tribunal que entende compreendida, na sua competência originária, o julgamento de «habeas corpus contra Ministro de Estado (e já a estendemos até ao «habeas corpus contra autoridades menores, no caso último, por exemplo, contra um Superintendente de Polícia Federal), quando isso possa influir na competência, que é constitucional e exclusiva deste Tribunal, de decidir sobre a legalidade de pedidos de extradição ou sobre a execução do seu deferimento.
Essa jurisprudência surge exatamente em questões ligadas à execução. Por exemplo, se, após o deferimento da extradição, pelo Tribunal, surge fato novo, alega-se uma prescrição superveniente à decisão, enfim, qualquer questão que possa influir ou prejudicar a decisão de competência privativa do Supremo Tribunal Federal sobre a extradição.
Por isso, mantenho a orientação da Corte, com as vênias do Min. Marco Aurélio e conheço do «habeas corpus. ... (Min. Sepúlveda Pertence).... ()
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