1 - STJ Competência. Menor. Ação de guarda. Prevalência do interesse do menor. Pedido feito pela avó que reside em Aracajú e que nunca teve a guarda da neta, sequer de fato. Menor que reside atualmente com o pai no Rio de Janeiro. Julgamento no foro onde este reside. ECA, art. 147 , I.«... Note-se que a ação de guarda da menor foi ajuizada pela avó materna em Aracajú/SE, na época em que o pai residia com a menor em Salvador/BA. De acordo com o estatuído no ECA, art. 147 , inc. I, o juízo da comarca de Salvador/BA era então competente para processar e julgar a ação de guarda da menor. No entanto, atualmente nem as partes e nem a menor residem em Salvador. Outro elemento que deve ser considerado para se decidir o presente Conflito é o fato de que a avó materna da menor, por ocasião do ajuizamento da ação de guarda na comarca de Aracajú/SE, não detinha sequer a guarda de fato da neta, para justificar o ajuizamento da ação no seu domicílio e, então, poder invocar o precedente da relatoria do Min. Nilson Naves - CC 20.765/MS. Contudo, está reconhecido no processo que a avó jamais possuiu a guarda de fato da neta, e que a criança só estava passando férias em Aracajú quando foi proposta a ação de guarda. Por esses motivos, faz-se necessário solucionar o Conflito de Competência em atenção às particularidades do caso concreto, para que se garanta a eficácia do princípio da proteção ao interesse do menor. ... (Minª. Nancy Andrighi).... (Continua )
CF/88, art. 124 (Competência. Justiça Militar). CF/88, art. 114 (Competência. Justiça Trabalhista). CF/88, art. 109 , I (Competência. Justiça Federal). CF/88, art. 18 (Organização político-administrativa). CPC/2015, art. 319 (Petição inicial). CPC/2015, art. 959 (Conflito de competência. Conflito de atribuições). CPC/2015, art. 958 (Conflito de competência. Órgãos fracionários dos tribunais). CPC/2015, art. 957 (Conflito de competência. Juízo competente. Declaração). CPC/2015, art. 956 (Conflito de competência. Julgamento). CPC/2015, art. 950 (Conflito de competência. Procedimento. Sobrestamento). CPC/2015, art. 954 (Conflito de competência. Procedimento). CPC/2015, art. 953 (Conflito de competência. Suscitação ao Tribunal). CPC/2015, art. 952 (Conflito de competência. Suscitação. Impossibilidade. Hipótese). CPC/2015, art. 951 (Conflito de competência. Suscitação). CPC/2015, art. 66 (Conflito de competência). CPC/2015, art. 65 (Competência relativa. Prorrogação). CPC/2015, art. 64 (Incompetência relativa e absoluta. Preliminar de contestação). CPC/2015, art. 64 (Incompetência. Preliminar da contestação). CPC/2015, art. 63 (Competência. Eleição de foro). CPC/2015, art. 62 (Competência inderrogável). CPC/2015, art. 61 (Competência. Ação acessória). CPC/2015, art. 60 (Prevenção. Imóvel). CPC/2015, art. 59 (Prevenção. Registro ou distribuição da petição inicial) CPC/2015, art. 58 (Conexão. Prevenção). CPC/2015, art. 57 (Continência. Reunião de processos). CPC/2015, art. 56 (Continência. Conceito). CPC/2015, art. 55 (Conexão. Conceito). CPC/2015, art. 54 (Conexão e continência). CPC/2015, art. 53 (Competência. Ações especiais). CPC/2015, art. 52 (Competência interna. Estado. Distrito Federal. Autores). CPC/2015, art. 51 (Competência. Autora União. Autor Território). CPC/2015, art. 50 (Competência. Réu incapaz). CPC/2015, art. 49 (Competência. Réu ausente). CPC/2015, art. 48 (Competência. autor da herança) CPC/2015, art. 47 (Competência. Bens imóveis). CPC/2015, art. 46 (Competência. Bens móveis). CPC/2015, art. 43 (Perpetuatio jurisdictionis) CPC/2015, art. 24 (Tribunal estrangeiro. Litispendência). CPC/2015, art. 23 (Jurisdição brasileira. Competência exclusiva). CPC, art. 219 (Citação válida. Efeitos). CPC, art. 115 (Conflito de competência. Hipóteses). CPC, art. 114 (Competência relativa. Prorrogação). CPC, art. 113 (Incompetência relativa). CPC, art. 112 (Exceção de incompetência). CPC, art. 112 (Incompetência relativa). CPC, art. 111 (Competência inderrogável. Foro de eleição). CPC, art. 108 (Competência. Ação acessória). CPC, art. 107 (Prevenção. Imóvel). CPC, art. 106 (Conexão. Prevenção). CPC, art. 105 (Continência. Reunião de processos). CPC, art. 104 (Continência. Conceito). CPC, art. 103 (Conexão. Conceito). CPC, art. 102 (Conexão. Continência). CPC, art. 100 (Competência. Ações especiais). CPC, art. 99 (Competência interna. Estado. Distrito Federal. Autores). CPC, art. 99 (Competência. Autora União. Autor Território). CPC, art. 98 (Competência. Réu incapaz). CPC, art. 97 (Competência. Réu ausente). CPC, art. 96 (Competência interna. Foro de domicílio do autor da herança). CPC, art. 95 (Competência. Bens imóveis). CPC, art. 94 (Competência. Bens móveis). CPC, art. 91 , e ss. (Competência interna). CPC, art. 87 (Perpetuatio jurisdictionis). CPC, art. 86 (Competência cível. Arbitragem. Facultatividade). CLT, art. 651 (Justiça do Trabalho. Competência) CCB/2002, art. 62 , e ss. (Da ausência). CCB/2002, art. 41 (Pessoas jurídicas de direito público interno ou externo). Lei 8.245/1991, art. 58 , II (Locação. Eleição de foro). Lei 6.830, de 22/09/1980 (Execução fiscal). CF/88, art. 7º , XXXIV (Igualdade. Trabalhador com vínculo e o avulso). CF/88, art. 7º , XXIX (Prescrição) CF/88, art. 7º , XVII (Férias. Terço constitucional) CF/88, art. 7º , VII (Garantia do salário mínimo). CLT, art. 484 (Rescisão do contrado de trabalho. Culpa recíproca). CLT, art. 472 , § 1º (Contrato de trabalho. Serviço militar). CLT, art. 476-A (Contrato de trabalho. Suspensão. Qualificação). CLT, art. 141 (Férias. Anotação). CLT, art. 130-A (Regime de tempo parcial. Férias). CLT, art. 59 , § 4º (Regime de tempo parcial. Horas extras). CLT, art. 58-A (Trabalho em regime de tempo parcial). CLT, art. 11 (Prescrição) Lei Complementar 123/2006, art. 51 (SUPERSIMPLES. Obrigações trabalhistas). Lei 9.841/1999 (A microempresa e a empresa de pequeno porte são dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias do § 2º, do art. 135, da CLT) . Lei 5.085/1966 (trabalhador avulso. Férias). Decreto 80.271, de 01/09/1977 (Lei 5.085/1966. Regulamentação). Decreto 3.168/1999 (Convenção 146 da OIT. Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar). Decreto 3.197/1999 (Convenção 132 da OIT. Férias Anuais Remuneradas). Decreto 57.654/1966 (Regulamentação da Lei 4.375/1964) . Lei 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar). (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes) Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos Cadastre-se e adquira seu pacote