Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Prestação de serviços.
«A partir da nova redação conferida ao Lei 8.212/1991, art. 43, pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, houve inequívoca alteração de entendimento acerca do fato gerador das contribuições previdenciárias definidas no art. 195, incisos I, "a", e II, da CR/88, aperfeiçoando-se in concreto a hipótese de incidência das referidas contribuições não mais pelo pagamento das verbas salariais, mas pela constituição do crédito trabalhista pela prestação de serviços. Nesse prisma, o legislador consagrou o regime de competência, a partir do qual o tributo em questão é apurado mês a mês, com referência ao período da prestação laboral, inclusive perante créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente. Portanto, não mais prevalece, no particular, o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276. Contudo, o novo regramento há de ser aplicado apenas a partir de 04/03/2009, em homenagem aos princípios da irretroatividade tributária (art. 150, inciso III, alínea "a", da CR/88) e da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º, da CR/88).... ()
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