Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 756.1607.2281.9024

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FUNCEF) - INCLUSÃO DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". A hipótese dos autos envolve o pedido de recolhimento das contribuições à entidade de previdência privada, incidentes sobre as parcelas salariais (adicional de «quebra-de-caixa e reflexos) objeto da condenação neste processo, formulado diretamente contra a empregadora CEF. Assim, nos moldes da CF/88, art. 114 entende-se que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido, que se trata de parcelas originadas no contrato de trabalho. Registre-se que no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS (Tema 190), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho, situação diversa a dos autos, em que se postula o recolhimento das contribuições de natureza previdenciária diretamente contra a empregadora. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL - PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM ACÚMULO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. A jurisprudência do TST encontra-se pacificada no sentido de que a pretensão quanto ao pagamento acumulado da parcela «quebra de caixa com a gratificação de função não se trata da hipótese de alteração do pactuado, mas, sim, de descumprimento das normas da empresa (lesão que se renova mês a mês), atraindo a prescrição parcial, sendo, portanto, inaplicável a Súmula 294/TST . Agravo de instrumento não provido. Cef - BANCÁRIO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - acúmulo da gratificação de função com a parcela quebra de caixa - possibilidade. D iscute-se a possibilidade de acumulação da gratificação de função com a parcela de denominada «quebra de caixa aos empregados da CEF, ora substituídos, que ocupam a função de Caixa (independente da nomenclatura utilizada pela empregadora). Já está pacificado neste c. TST o entendimento de que as parcelas «quebra de caixa e «gratificação de função ostentam finalidades diversas, sendo possível a cumulação das referidas verbas pelo funcionário que exerça as atividades relacionadas à quebra de caixa. Ao passo que a primeira tem por escopo garantir uma cobertura para eventuais diferenças no caixa, a segunda visa remunera apenas a maior fidúcia do cargo. Assim, imperiosa a conclusão de que a acumulação da gratificação de função com a parcela quebra de caixa não configura bis in idem, se evidenciado o exercício simultâneo das atribuições. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Agravo de instrumento não provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF