Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Franquia. Franchising. Consumidor. Contrato. Abusividade. Cláusula abusiva. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 51
«... 17.- Indo, agora, ao núcleo da questão, tem-se por assente, nos termos da jurisprudência estabilizada desta Corte, que: (...). 2º) A abusividade da cláusula de eleição do foro, no contrato de franquia, não decorre do só fato de celebrar-se por contrato de adesão, mas apenas se caracterizando esta em hipóteses em que: a) da hipossuficiência do franqueado a acarretar falta de intelecção suficiente para a cláusula; b) de subjugação do franqueado, no momento da celebração do contrato, dada a disparidade de forças entre os contratantes; c) de impossibilidade do direito de defesa do franqueado no foro eleito, dada a disparidade de forças: «Somente não subsiste a competência do foro contratualmente eleito, mesmo que o tenha sido em sede de contrato de adesão, se evidenciado que um dos contratantes, no momento da celebração, não dispunha de intelecção suficiente para compreender o sentido e consequências da estipulação contratual, ou ainda, quando de tal estipulação resulte inviabilidade ou especial dificuldade de acesso econômico, retirando-lhe, na prática, a possibilidade de exigir coercitivamente o cumprimento das obrigações ajustadas ou de promover a satisfatoria defesa dos seus interesses em juízo (REsp 46544/RS, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 10.5.1994). ... ()
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