1 - STJ Competência. Execução fiscal. Propositura pela União. Ajuizamento na Justiça Estadual. Posterior medida cautelar inominada incidental com objetivo de exclusão do CADIN. Continência. Conexão. Prevenção. Julgamento pelo Juízo Estadual prevento. CPC/1973, art. 102,CPC/1973, art. 106 e CPC/1973, art. 800.Lei 5.010/66, art. 15.
«... Frutícola das Palmeiras S/A propôs ação cautelar inominada contra a Fazenda Nacional perante o Juízo Estadual de Lebon Regis/SC, onde já tramitava execução fiscal. O juiz estadual, ao declinar da competência, entendeu que a presente cautelar não estaria enquadrada nas exceções da Lei 5.010/66, ao que rebateu o Juiz Federal alegando, em suma, que a competência da Justiça Estadual para a execução fiscal (ação principal) atrai a competência para as ações dela dependentes, a teor do CPC/1973, art. 800. Entendo assistir razão ao posicionamento do ilustre Juiz Federal. A conexão e a continência podem modificar a competência e determinar a reunião dos processos cujos pedidos deverão ser julgados simultaneamente, sendo prevento o Juiz que despachou por primeiro, acrescendo que o foro da execução judicial já ajuizada é o competente para conhecer de qualquer outra ação conexa. Nesse sentido: REsp 26969-SP, Conflitos de Competência 27.134-SP, 20.808-MS, 22.896-PB, 28.930-SP e 28.895-MG. ... (Min. Garcia Vieira).... ()