Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0011.5500

1 - TJRS Direito público. Custas. Estado. Metade. Lei 8121 de 1985, art. 11 «c. Assistência judiciária gratuita. Legitimidade passiva. Falta. Inocorrência. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação de cobrança. Escrivã judicial não estatizada. Custas pendentes em processos nos quais a parte vencida era beneficiária da assistência judiciária gratuita. Legitimidade passiva do estado. Pagamento devido. Serventia privatizada. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade.

«I - Dispõe, com efeito, o artigo 11, letra «c da Lei Estadual 8.121/85 que «os emolumentos serão pagos por metade pela Fazenda Pública, nos feitos em que for concedido o benefício da justiça gratuita e vencido o beneficiário. Por isso, não é vedado ao Estado suscitar ilegitimidade, sustentando que a serventia deveria, para haver seu crédito, propor as ações contra os beneficiários da Assistência Judiciária que teriam sucumbido nos processos relacionados na inicial . E para tanto invoca o disposto nos artigos 11, parágrafo 2º e 12 da Lei 1.060/50. No entanto, essas disposições não estão em rota de colisão com o artigo 11, «c da Lei Estadual 8.121/85; antes, com esse se harmoniza no entendimento de que pagas as custas pelo Estado, porque por ele devidas, poderá ressarcir-se em face da parte beneficiada com a justiça gratuita, na hipótese de eventual mudança de sua situação financeira. Ainda, não pode o Estado transferir ao serventuário a obrigação que é sua, que resulta da lei; tampouco pode o serventuário suportar o ônus que é do Estado, de prestar assistência aos necessitados. Também, incorreto o argumento de que tratando-se de serventia privatizada, não seriam devidas porque «o escrivão responsável pelo Cartório recebe remuneração do ente público, não podendo ser remunerado duplamente. O escrivão da serventia não estatizada não percebe vencimento básico, nem vencimentos (com acréscimos de padrões e adicionais), apenas vantagens anômalas. Por isso, não lhe alcança o que dispõe o parágrafo único do artigo 11 do regimento de custas, que por ser regra de exceção a implicar privilégio, não se estende além da sua letra, estando a merecer interpretação restrita. ... ()

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