Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7449.6800

1 - STF Seguridade social. Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum, independentemente se estão no polo passivo o INSS ou o empregador. Precedente do STF que analisou o tema a luz da Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 109, I e 114.

«Cuidando-se de hipótese de acidente de trabalho, incide a regra do CF/88, art. 109, I, que retira da Justiça Federal e passa para a Justiça dos Estados e do Distrito Federal a competência para o julgamento das ações sobre esse tema, independentemente de terem no pólo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social ou o empregador. Precedente do Plenário do STF: RE 438.639. (...) A controvérsia foi corretamente dirimida à luz dos precedentes desta Corte, que tem afirmado ser da competência da Justiça comum estadual o julgamento das ações de reparação de dano, que versam sobre acidente de trabalho, movidas pelo empregado contra seu patrão. Essa orientação foi recentemente ratificada pelo Plenário deste Tribunal no julgamento do RE 438.639, redator para o acórdão Min. Cezar Peluso, por maioria, sessão de 09/03/2005, quando se analisou a questão também sob a ótica da redação do CF/88, art. 114 conferida pela Emenda Constitucional 45/04. ... (Minª. Ellen Gracie).... ()

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