Jurisprudência Selecionada
1 - TST Convenção coletiva. Impossibilidade de reduzir garantias mínimas previstas em lei. Das exceções a essa regra. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, VI e XIV e XXVI. Exegese.
«... A mencionada cláusula dos acordos coletivos, entretanto, não deve prevalecer, no que se refere ao contrato individual de trabalho do reclamante. Com efeito, o art. 7º, XXVI, da CF, ao estabelecer como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, pressupõe que tais normas coletivas respeitarão os direitos e garantias dos trabalhadores, previstos nos demais incisos do CF/88, art. 7º, bem como nas normas infraconstitucionais. Ou seja, as normas coletivas não podem retirar do patrimônio jurídico do trabalhador qualquer direito a ele assegurado pela legislação trabalhista. As únicas exceções admitidas a essa regra, conforme a jurisprudência pacífica do STF sobre o tema, são aquelas expressamente previstas na própria Constituição Federal, quais sejam: possibilidade de redução do salário por meio de convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI) e ampliação da jornada de seis horas do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação coletiva (art. 7º, XIV). O CF/88, art. 7º, XXVI prevê o reconhecimento das normas coletivas, mas não autoriza que elas disponham diferentemente do que está na lei. Não afirma que as normas coletivas podem afastar os chamados direitos mínimos, ou básicos, ou aquilo que consta como sendo o estatuto de proteção do trabalhador. As leis trabalhistas estabelecem uma proteção jurídica mínima para o empregado, constituindo o alicerce sobre o qual repousam os contratos de trabalho. Tais normas não podem ser afastadas pela vontade das partes, quer individual, quer coletivamente. Nesse particular, cumpre observar que o STF, em reiteradas decisões acerca da competência normativa da Justiça do Trabalho, estabelece que a sua atuação somente se dá no vazio legal. Do mesmo modo, a elaboração de acordos e convenções coletivas deve obedecer essa regra. ... (Min. Rider de Brito).... ()
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