Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7347.8000

1 - STJ Tributário. Competência legislativa. Iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Repartição do ICMS entre Estados e Municípios. Matéria de direito financeiro e não tributário. CF/88, arts. 24, I e 61, § 1º, II, «b.

«... Pois bem, a Lei 6.700/1998 não dispõe sobre matéria tributária, pois não cria tributos, não regula atividades entre o Estado e o contribuinte; apenas, só e só, disciplina a forma de repartição do ICMS entre os Municípios. E repartição da receita tributária, segundo o escólio do festejado Ives Gandra Martins, é matéria de Direito Financeiro e não de Direito Tributário. Ora, sendo assim, não há que se falar em iniciativa privativa do Governador do Estado para o envio de projeto de lei à Assembléia Legislativa, sobre matéria financeira, porque a Constituição Federal, em nenhum momento, dispõe a respeito. Nem tampouco o malsinado § 1º, II, «b, do art. 63, da Constituição Estadual, que se refere, apenas, à «organização administrativa, matéria tributária, (grifei) orçamentária e serviços públicos, não fazendo alusão à matéria financeira. Não houve maltrato, pois, ao art. 61, § 1º, II, «b, da CF, e ao art. 63, § 1º, II, da Constituição Estadual, tendo em vista não haver reserva de iniciativa, na espécie. ... (Min. Milton Luiz Pereira).... ()

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