1 - TJSP APELAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO CONTRATO - VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA - AUTORA QUE CONTRIBUIU PARA A ELABORAÇÃO DA AVENÇA QUE ALEGA INVÁLIDA - TU QUOQUE - SENTENÇA QUE DECIDIU CORRETAMENTE A LIDE - RECURSO NÃO PROVIDO
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2 - STJ Recurso especial. Direito cambiário. Ação declaratória de nulidade de título de crédito. Cambial. Nota promissória. Assinatura escaneada. Descabimento. Invocação do vício por quem o deu causa. Ofensa ao princípio da boa-fé objetiva. Aplicação da teoria dos atos próprios sintetizada nos brocardos latinos tu quoque e venire contra factum proprium. Decreto 2.044/1908, art. 54, IV e § 4º. Decreto 57.663/1966 (art. 75, item 7. Art. 76 e Art. 77). Lei 9.492/1977, art. 1º. CCB/2002, art. 113. CCB/2002, art. 422.
«1. A assinatura de próprio punho do emitente é requisito de existência e validade de nota promissória. ... ()
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3 - TJRS Direito privado. Título extrajudicial. Execução. Parcelas em atraso. Pagamento. Ocorrência. Vencimento antecipado. Cláusula. Invocação. Venire contra factum proprium. Sanção. CCB/2002, art. 940. Credor. Má-fé. Comprovação. Ausência. Indenização. Demanda própria. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Embargos à execução. Cédula de crédito bancária. Aceitação do pagamento das duas parcelas vencidas. Impossibilidade de aplicação posterior, pelo credor, da cláusula relacionada ao vencimento antecipado da obrigação. Tu quoque e venire contra factum proprium.
«I. Não há necessidade de juntada de memória de cálculo em embargos à execução se a alegação principal é concernente à inexistência de débito. ... ()
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4 - TJSP Apelação - Ação de indenização por dano moral - Sentença de improcedência - Insurgência do autor.
1. Revogação da gratuidade da justiça - Rejeição - O apelado não juntou provas de que o apelante tem condição financeira incompatível com o benefício concedido. 2. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Intimado, o autor/apelante não requereu a produção de prova testemunhal - Presunção de desistência - Precedente do STJ - Preclusão - Julgamento antecipado da lide acertado. 3. Dano moral não configurado - Alegação de que o réu/ apelado, na condição de advogado, violou a honra do autor/apelante, por intermédio de petições apresentadas noutros processos judiciais - Imunidade profissional do advogado - CF/88, art. 133, e arts. 2º, § 3º, e 7º, § 2º, do Estatuto da OAB - Excessos não comprovados - Expressões que possuem conexão e contexto com o debate e a linha de defesa desenvolvida em cada um dos processos - Tu quoque - Subsunção - Ao mesmo tempo em que pretende ser indenizado por suposta calúnia praticada em peça judicial, o autor (também em petição judicial) atribuiu ao réu ato definido como crime - Segundo ensinamento doutrinário, «aquele que descumpriu norma legal ou contratual, atingindo com isso determinada posição jurídica, não pode exigir do outro o cumprimento do preceito que ele próprio já descumprira (tu quoque) - Ausência de dano extrapatrimonial. 4. Litigância de má-fé - Inocorrência - Não ficou comprovado ato característico de má-fé, tampouco dolo processual de quaisquer dos litigantes. Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido, com majoração dos honorários.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TST Seguridade social. Recurso de revista do fundo único de previdência social do estado do Rio de Janeiro (rioprevidência). Preliminar de «renúncia do direito à solidariedade em relação ao rioprevidência. Princípio da boa-fé processual. Tu quoque. Violação caracterizada.
«Há diferença entre renúncia do direito material ou da pretensão à sua satisfação e renúncia da solidariedade. O autor não pretende renunciar ao direito material que está em discussão sob recurso (diferenças de complementação de aposentadoria). Pretende renunciar apenas à solidariedade passiva em favor do Estado do Rio de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA), ao argumento de que, com essa providência, esse litigante não mais teria «qualquer interesse processual no recurso interposto nos autos (págs.1080, in fine e 1081). Ora, como a renúncia da solidariedade não resulta na renúncia do direito (então melhor garantido pela corresponsabilidade), tornando-se apenas uma obrigação simples, não solidária, está claro que a RIOPREVIDÊNCIA não perdeu o interesse em permanecer na lide, porque, na qualidade de fonte pagadora da complementação de aposentadoria da qual o ITAÚ UNIBANCO S/A é um dos patrocinadores, pode ser instada pelo autor a fazer pagamento com o qual pode não concordar e ainda ser regressivamente acionada pelo ITAÚ UNIBANCO S/A para com ele dividir eventual prejuízo. Para demonstração de que o interesse permanece, basta dizer que o autor não poderia acionar diretamente apenas a RIOPREVIDÊNCIA, como fonte pagadora de obrigação decorrente de descumprimento de parcelas advindas do contrato de trabalho. Como também não poderia obrigar o ITAÚ UNIBANCO S/A, sem acioná-lo, a satisfazer prestação ao encargo da RIOPREVIDÊNCIA. ... ()
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6 - TJSP Locação de bem imóvel - Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação por danos morais - Alegação de manutenção do nome do autor no cadastro de maus pagadores mesmo após o pagamento da dívida - Demanda parcialmente procedente para condenar a ré em obrigação de fazer, consistente na exclusão de dívida associada ao nome do autor do cadastro de inadimplentes - Pedido indenizatório não acolhido - Recurso voltado à condenação da ré no pagamento da indenização pretendida - Inadmissibilidade da condenação em indenização por danos morais - Conduta contraditória da ré, que reiterou a situação de inadimplência posterior no mesmo contrato - Tu quoque - Instituto da boa-fé objetiva que veda comportamento contraditório - Instituto que se amolda ao caso concreto, descaracterizando o dano moral - Apelante violou o contrato, mas pretende valer-se da jurisdição para compelir a locadora a lhe indenizar por danos morais Sentença mantida - Recurso desprovido
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7 - TJSP Ação indenizatória - Vale-pedágio - Pretendida pela autora a condenação das rés no pagamento da penalidade prevista na Lei 10.209/2001, art. 8º, decorrente do suposto descumprimento da obrigação de pagar antecipadamente os vales-pedágios - Descabimento - Proposta comercial prevendo a inclusão do valor do pedágio no montante integral do frete contratado entre as partes que foi estabelecida voluntariamente pela própria autora, empresa especializada em logística e transporte rodoviário de carga, que não pode ser considerada hipossuficiente - Aplicação do princípio da boa-fé objetiva inerente a toda relação negocial (CCB, art. 422), com ênfase no brocardo jurídico «tu quoque, ou seja, a parte que concorreu para a ilegalidade não pode argui-la para obter benefício próprio - Confirmado na exordial que os fretes foram realizados e concluídos sem qualquer intercorrência, tendo as rés pago de forma correta o valor pactuado - Autora que, ademais, não comprovou ter desembolsado qualquer importância no pagamento dos pedágios - Mantida a sentença de improcedência da ação - Apelo da autora desprovido
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PONTALINDA. HORAS EXTRAS ALÉM DO LIMITE PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. PAGAMENTO DEVIDO. O art. 71 da Lei Complementar Municipal 60/02 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que estabelece o limite diário de duas horas para o serviço extraordinário, não é óbice ao pagamento das horas extras que excederem tal limite. A Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PONTALINDA. HORAS EXTRAS ALÉM DO LIMITE PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. PAGAMENTO DEVIDO. O art. 71 da Lei Complementar Municipal 60/02 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que estabelece o limite diário de duas horas para o serviço extraordinário, não é óbice ao pagamento das horas extras que excederem tal limite. A norma veda que a Administração Pública submeta os servidores a trabalho extraordinário em período superior, todavia, a própria Administração Pública a descumpriu, de modo que não pode agora pretender sua aplicação (tu quoque) para limitar o direito do servidor ao recebimento pelo labor, sob pena de enriquecimento sem causa. Recurso improvido.
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9 - TJPE Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento a recurso de apelação. Prescrição inexistente. Tu quoque. Proibição benefício própria torpeza. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.
«1 - para a Fazenda Pública, tanto as ações pessoais quanto as reais, o prazo aplicável é de cinco anos. Ou seja, até os dias de hoje, o prazo prescricional previsto contra a Fazenda Pública é qüinqüenal, esse é o posicionamento adotado também pelo STJ para quem o Código Civil não se aplica à Administração Pública quando no exercício do ius imperi; ... ()
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10 - STJ Contrato. Instituto da supressio. Conceito. Supressão de uma obrigação pelo não exercício. Princípio da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422.
«O princípio da boa-fé objetiva exerce três funções: (i) a de regra de interpretação; (ii) a de fonte de direitos e de deveres jurídicos; e (iii) a de limite ao exercício de direitos subjetivos. Pertencem a este terceiro grupo a teoria do adimplemento substancial das obrigações e a teoria dos atos próprios ('tu quoque'; vedação ao comportamento contraditório; "surrectio'; 'suppressio'). O instituto da «supressio indica a possibilidade de se considerar suprimida uma obrigação contratual, na hipótese em que o não-exercício do direito correspondente, pelo credor, gere no devedor a justa expectativa de que esse não-exercício se prorrogará no tempo.... ()
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11 - TJSP Recurso inominado. Impugnação ao cumprimento sentença julgada improcedente. Nulidade do processo por vício na intimação. Inexistência. Intimação prévia cientificado de que a divulgação do acórdão far-se-á na própria sessão de julgamento passando a fluir o prazo para eventual interposição de recurso, consignando-se, ainda, que da referida intimação restou bem claro que a ausência das partes não obstará a divulgação do acórdão em sessão e o início do prazo recursal (NSCGJ, art. 718). Desnecessidade de intimação do executado para pagamento voluntário da condenação. Recorrente que foi regularmente advertido de que o termo inicial para cumprimento voluntário da sentença era o trânsito em julgado da decisão. Decurso do prazo sem pagamento espontâneo que implica na majoração do débito, nos termos do § 1º, artigo 523 do CPC/2015. Limite de alçada observado no momento da distribuição do cumprimento de sentença, decorrendo os acréscimos de inércia do próprio recorrente, e da qual não pode agora se beneficiar (tu quoque). Excesso de execução inexistente. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, incluídos os da decisão que julgou os embargos de declaração, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Vencido, arcará o recorrente com as custas e honorários, fixados em 10% do valor da condenação. Recurso improvido.
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12 - TJSP CONDOMÍNIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sentença de procedência parcial. Recurso das partes não providos. Embargante que é proprietária de imóvel integrante de condomínio residencial, consistente em sobreloja, com entrada independente. Condomínio exequente que não cobrou as despesas condominiais por mais de 59 anos, a despeito de autorização da Convenção. Cobrança iniciada a partir de decisão de assembleia, quando alterado o síndico, inclusive com relação a parcelas referentes aos últimos 5 anos. Regularidade da cobrança das despesas condominiais futuras, cujo dever de pagamento decorre de lei e da Convenção Condominial. Obrigação propter rem. Inviabilidade de cobrança, contudo, com relação às despesas pretéritas. Suppressio que configura óbice intransponível ao exercício de direito subjetivo ou potestativo em razão da inércia do seu titular, havendo causa para ocorrência de justa expectativa em proveito dos réus quanto à ausência de cobrança das despesas condominiais pretéritas. Surpresa desleal. Considerável lapso temporal sem cobrança e peculiaridades do imóvel (loja externa) que autorizam a suppressio. Doutrina. Precedentes. Boa-fé objetiva e teoria dos atos próprios. Enunciado 412 do CFJ: as diversas hipóteses de exercício inadmissível de uma situação jurídica subjetiva, tais como supressio, tu quoque, surrectio e venire contra factum proprium, são concreções da boa-fé objetiva. Majoração dos honorários advocatícios (CPC, art. 85, § 11).
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da demandada.
1 - A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, atrai a incidência da Súmula 283/STF, impedindo o acolhimento da pretensão recursal. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO. RESCISÃO DE COMPRA E VENDA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES.
Sentença de improcedência. Insurgência dos autores. Pedido de rescisão contratual por culpa da vendedora. Descabimento. Ausência de indícios de que a negociação previu valores diferentes. Abusividade das parcelas não comprovada. Documentos demonstram os valores a serem pagos de forma clara. Termo final da entrega do imóvel em 19/06/2023. Habite-se expedido em 10/07/2023. Atraso na entrega inferior a um mês. Compradores inadimplentes desde julho/2021. Execução de título extrajudicial distribuída em abril/2023. Ação de rescisão contratual proposta em setembro/2023. Culpa da vendedora não verificada. Violação da boa-fé objetiva, nas vertentes tu quoque e venire contra factum proprium. Sentença mantida. Apelo desprovido... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO DA AUTORA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL -
Indeferimento da petição inicial - Alegação de descumprimento de cláusula resolutiva - Preliminar - Não configurado o cerceamento de defesa, dado que é prescindível a abertura de prazo para a emenda na hipótese dos autos - Extinção do feito por ausência de interesse - Ônus contratual quanto ao registro da transação na matrícula do imóvel que não é do réu, mas dos vendedores ou compradores - Documentos trazidos em contrarrazões que atestam a existência de ação, na qual restou decidida judicialmente a obrigação dos compradores em realizar o registro - Tu quoque, violação aos deveres anexos da boa-fé objetiva - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()
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16 - TJMG Apelação. Dano moral. Falha da serventia judicial. Omissão. Ausência de intimação do denunciado. Nulidade reconhecida. Atraso processual. Mero aborrecimento. Dano moral. Ausente. Benefício da própria torpeza. Vedação. Apelação à qual se nega provimento. CPC/2015, art. 155.
«1 - A responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, só se desenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa. Ausente esta, já se afasta um dos pilares da responsabilidade subjetiva. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. «AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL"
(sic). Rescisão de contrato de transporte de empregados da ré ao posto de trabalho. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. ... ()
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18 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Consumidor. Seguro residência. Demanda indenizatória. Negativa de cobertura securitária. Vendaval. Fundamento da negativa pautado na realização de diligências pelo segurado no sentido de retirada de telhas que ficaram penduradas no imóvel. Cláusula contratual que prevê expressamente que o segurado tome providências imediatas para minorar as consequências do sinistro. Existência de outra cláusula que veda a realização de qualquer reparo sem a comunicação à seguradora. Contradição entre cláusulas que deve ser sanada em prol do consumidor (CDC, art. 47). Autor que se limitou a evitar mal maior, que seria a responsabilização civil prevista no CCB/2002, art. 938. Dano moral inequívoco. Atuação diligente do demandante que levou à negativa de cobertura. Ré que atuou de forma a se valer de cláusula que lhe era favorável afastando aquela que se lhe afigurava imprópria. «Tu quoque. Verba fixada em R$ 6.000,00. Dano material fixado em R$ 3.000,00. CDC, art. 14 e CDC, art. 47. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 778 e 927.
«1. Trata-se de demanda indenizatória, que tramitou pelo rito sumário, proposta pelo apelado em face da apelante, na qual alega, em síntese, que apesar de ter contratado o seguro residencial administrado pela ré, esta se negou a proceder ao pagamento - decorrente de vendaval que provocou abalos em seu imóvel - ao argumento de que o autor teria descumprido cláusula que veda a reparação de danos pelo segurado antes de obter autorização prévia da seguradora. ... ()
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19 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Conclusão no sentido da ausência de prova da cobertura securitária. Súmula 7/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Danos morais caracterizados, com fixação de indenização em patamar adequado. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
«1 - O Tribunal de Justiça justificou o provimento do pleito autoral aduzindo a ausência de prova nos autos, de responsabilidade da seguradora, ora recorrente, no sentido de que o Hospital São José não fazia parte da rede credenciada para o tipo de atendimento realizado (radioterapia e transfusão de sangue). Essas conclusões foram estabelecidas com base em fatos, provas e termos contratuais, atraindo a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. ... ()
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20 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Audiência de oitiva das testemunhas sem a presença dos acusados. Ausência de intimação. Nulidade relativa. Prejuízo. Não demonstrado. Nomeação de defensor ad hoc. Possibilidade.
«1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a presença do réu na audiência de instrução, conquanto conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, disposto no CPP, artigo 563 - Código de Processo Penal (HC 103.963/SC, Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, DJe 3/2/2012) (AgRg no HC 319.635/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 10/09/2015). ... ()
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21 - STJ Habeas corpus. Processo penal. Homicídio triplamente qualificado. Intimações acerca do andamento do recurso em sentido estrito feitas a advogados que renunciaram ao mandato. Renúncia assinada por apenas um dos defensores constituídos. Intimação regular. Petição de renúncia encaminhada ao juízo de primeiro grau quando os autos estavam no tribunal estadual para julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa. Nulidade a que deu causa a defesa. Ordem denegada
«1 - Apesar de serem dois os advogados com poderes para atuar no feito, a petição de renúncia foi assinada por apenas um deles, de forma que o outro continuou com poderes para oficiar no feito e, nessa extensão, foi devidamente intimado a respeito do andamento do recurso em sentido estrito. ... ()
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22 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
1.-Justiça gratuita. Pedido que deve ser acolhido. Reduzida movimentação financeira. Falta, ainda, de comprovado patrimônio imobiliário. Presunção de necessidade, em se tratando de pessoa natural, não refutada pela parte recorrida (CPC, art. 99, § 3º). ... ()
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23 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Crime tributário. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. Intimação da causídica para a sessão de julgamento. Substabelecimentos com reserva de poderes. Assentada. Posterior juntada de procurações. Pretensão de reconhecimento de pecha da intimação realizada para a sessão. Nulidade. Não ocorrência. Violação da boa-fé objetiva. Proibição do venire contra factum proprium. CPP, art. 565. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade. ... ()
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24 - STJ Correção monetária. Obrigatoriedade. Dívidas de valor. Advogado. Contrato de prestação de serviços jurídicos. Recomposição do poder aquisitivo da moeda. Renúncia do direito de reajustar as prestações, apesar de contratualmente pactuada. Possibilidade. Cobrança retroativa após a rescisão do contrato. Descabimento. Princípio da boa-fé objetiva. Teoria dos atos próprios. Supressio. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884.
«1. Trata-se de situação na qual, mais do que simples renúncia do direito à correção monetária, a recorrente abdicou do reajuste para evitar a majoração da parcela mensal paga pela recorrida, assegurando, como isso, a manutenção do contrato. Portanto, não se cuidou propriamente de liberalidade da recorrente, mas de uma medida que teve como contrapartida a preservação do vínculo contratual por 06 anos. Diante desse panorama, o princípio da boa-fé objetiva torna inviável a pretensão da recorrente, de exigir retroativamente valores a título de correção monetária, que vinha regularmente dispensado, frustrando uma expectativa legítima, construída e mantida ao longo de toda a relação contratual. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO. CONSUMIDOR. ÁGUA E ESGOTO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO-EMISSÃO DE FATURAS. DEVER DE PAGAMENTO. PARÂMETROS. BOA-FÉ OBJETIVO. COBRANÇA MANIFESTAMENTE EXCESSIVA. CORTE DO FORNECIMENTO. DANO MORAL.
1.Hipótese em que, conectado o imóvel à rede pública de água e esgoto sem instalação de hidrômetro, não foram jamais remetidas faturas de serviço por longos cinco anos, sobrevindo, ao cabo desse quinquênio, a cobrança acumulada de todo o período, de uma só assentada, e de quebra, calculada por estimativa, em valor muito superior à tarifa mínima. ... ()
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26 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERE O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO E RECONHECE COMO TERMO A QUO DO PRAZO DE STAY PERIOD A DATA DO DEFERIMENTO DA TUTELA, COMPLEMENTADA PELA DECISÃO QUE JULGA OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECONHECENDO A EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO DO BANCO PINE. IRRESIGNAÇÃO DAS RECUPERANDAS. DEFENDEM A PREMATURIDADE DA DECISÃO AO RECONHECER QUE O CRÉDITO DO AGRAVADO É EXTRACONCURSAL; A INEXISTÊNCIA DE GARANTIA FIDUCIÁRIA A JUSTIFICAR A EXTRACONCURSALIDADE; O RISCO AO SOERGUIMENTO EM RAZÃO DO PERCENTUAL DAS TRAVAS BANCÁRIAS; ALÉM DE SUSTENTAREM QUE O TERMO INICIAL DO STAY PERIOD DEVERIA SER CONTADO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO, BEM COMO QUE A SUJEIÇÃO DOS CRÉDITOS À RECUPERAÇÃO OBSERVASSE A DATA DE 17/01, DATA DO PROTOCOLO DO ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL DE TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. DISCUSSÃO QUANTO À NATUREZA DO CRÉDITO QUE FOI LEVANTADA PELAS PRÓPRIAS RECUPERANDAS NOS AUTOS DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO OU AMPLA DEFESA A ENSEJAR QUALQUER MÁCULA À REFERIDA DECISÃO. CRÉDITO DO BANCO AGRAVADO QUE NÃO SE SUBMETE AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 49 DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS. NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DO STJ, O CREDOR EM CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITO NÃO SE SUBMETE AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE SEGUE O MESMO ENTENDIMENTO. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA QUE SE ACOLHE AO AFIRMAR QUE «A CONSTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, ORIUNDA DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS SOBRE COISAS MÓVEIS E DE TÍTULOS DE CRÉDITO, DÁ-SE A PARTIR DA CONTRATAÇÃO. É DESINFLUENTE, PORTANTO, O MOMENTO EM QUE É PERFORMADO, SE ANTES OU DEPOIS DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO. ASSIM, NÃO PROCEDE A ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA GARANTIA FIDUCIÁRIA, DEVENDO SER AFASTADA A PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA SUBMISSÃO DO CRÉDITO DO PINE AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL". RECEBÍVEIS CEDIDOS FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE NÃO SE PODE CONSIDERAR COMO BEM DE CAPITAL. AGINT NO RESP. 1.475.258/MS. NO QUE TANGE AO STAY PERIOD, EM REGRA, INICIA-SE COM A DECISÃO QUE DEFERE O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. TODAVIA, HÁ CASOS EM QUE OS JUÍZES ANTECIPAM OS SEUS EFEITOS PARA QUE POSSAM OS PRODUZIR DESDE O AJUIZAMENTO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE EXPRESSAMENTE PREVISTA na Lei 11.101/05, art. 6º, § 12. PERÍODO DE SUSPENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDO DO CÔMPUTO DO STAY PERIOD. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 20-B, § 3º DA MENCIONADA LEI. BOA-FÉ OBJETIVA QUE TEM COMO DESDOBRAMENTO A REGRA DA «TU QUOQUE". OBJETIVO DE IMPEDIR QUE O INFRATOR DE UMA NORMA OU OBRIGAÇÃO ALMEJE VALER-SE POSTERIORMENTE DA MESMA NORMA OU OBRIGAÇÃO ANTES TRANSGREDIDA PARA EXERCER UM DIREITO OU PRETENSÃO. APLICAÇÃO NO CASO EM TELA PARA MANTER A DECISÃO QUE FIXA A DATA DO AJUIZAMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR, QUAL SEJA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023, COMO INÍCIO DO STAY PERIOD. DO MESMO MODO, PARA SUBMISSÃO DOS CRÉDITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEVE SER CONSIDERADA A DATA DO PEDIDO DE TUTELA EM CARÁTER ANTECEDENTE, MERAMENTE PREPARATÓRIA AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACOLHIMENTO DO PARECER DO MP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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27 - STJ Processual civil. Tributário. Ação declaratória. Inexistência de relação jurídico- tributária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar que o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, por isonomia, seja feito conforme o § 3º do CPC/2015, art. 85. ... ()
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28 - STJ Locação de veículos. Contrato por prazo determinado. Notificação, pela locatária, de que não terá interesse na renovação do contrato, meses antes do término do prazo contratual. Devolução apenas parcial dos veículos após o final do prazo, sem oposição expressa da locadora. Continuidade da emissão de faturas, pela credora, no preço contratualmente estabelecido. Pretensão da locadora de receber as diferenças entre a tarifa contratada e a tarifa de balcão para a locação dos automóveis que permaneceram na posse da locatária. Impossibilidade. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.194, CCB, art. 1.195 e CCB, art. 1.196. CCB/2002, arts. 422, 573, 574 e 575.
«A notificação a que se refere o CCB/2002, art. 1.196 (CCB/2002, art. 575) não tem a função de constituir o locatário em mora, tendo em vista o que dispõe o art. 1.194 do CCB/16 (CCB/2002, art. 573). Ela objetiva, em vez disso, a: (i) que não há a intenção do locador de permitir a prorrogação tácita do contrato por prazo indeterminado (art. 1.195 do CCB/16 - CCB/2002, art. 574; (ii) fixar a sanção patrimonial decorrente da retenção do bem locado. Na hipótese em que o próprio locatário notifica o locador de que não será renovado o contrato, a primeira função já se encontra preenchida: não é necessário ao locador repetir sua intenção de não prorrogar o contrato se o próprio locatário já o fez. A segunda função, por sua vez, pode se considerar também preenchida pelo fato de que é presumível a ciência, por parte do locatário, do valor das diárias dos automóveis pela tarifa de balcão. Haveria, portanto, em princípio, direito em favor da locadora à cobrança de tarifa adicional. ... ()
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29 - TJPE Embargos de declaração em apelação. Alegação de omissão no julgado. Ocorrência. Liquidação por artigos. Fato novo. Postergação da produção de prova. Inocorrência. Contrato administrativo não escrito e sem prévia licitação. Nulidade que não afasta o dever de pagar ao particular que prestou os serviços de boa-fé.
«1 - Ao julgar o Recurso Especial 1.283.809-PE, O Superior Tribunal de Justiça entendeu que esta Corte de Justiça omitiu-se em apreciar dois pontos de fundamental importância para a defesa da Telemar Norte Leste S/A, razão pela qual o acórdão anteriormente proferido merece integração. ... ()
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30 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tortura. Continuidade delitiva. 1. Causídicos constituídos. Retenção dos autos por quase um ano por um dos patronos. Não apresentação das alegações finais. Réus intimados. Declinação de novéis causídicos. Ausência. Nomeação de defensor dativo. Possibilidade. 2. Manifestação da advogada outrora constituída. Intimação para a juntada de novel instrumento procuratório. Inércia. 3. Retrilhar processual. Ocorrência. 4. Acusados assistidos por defensor nomeado. Proceder. Inexistência de desdouro. Alegações finais e razões de apelação apresentadas. Nulidade. Não configuração. 5. Escorreito trâmite processual. Incidência. 6. Prejuízo concreto. Não ocorrência. Princípio do pas de nullité sans grief. 7. Violação da boa-fé objetiva. Proibição do venire contra factum proprium. 8. CPP, art. 565. Nulidade. Não configuração. 9. Recurso desprovido.
«1. Não há falar em nulidade na espécie, visto que um dos patronos constituído pelos acusados reteve por quase um ano os autos sem apresentar as devidas alegações finais, determinando o magistrado a intimação dos réus para que declinassem novel defensor, culminando pela designação de defensor dativo após a eloquente inércia dos increpados. ... ()
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31 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ação constitucional impetrada contra decisão do desembargador relator que admitiu a intervenção de terceiro em outro habeas corpus, em curso no segundo grau. Descabimento deste writ. Ausência de ameaça, ainda que remota, à liberdade de locomoção do réu. Ofensa ao CPP, art. 647 e CF/88, art. 5º, LXVIII. Ocorrência, ademais, de supressão de instância. Rejeitada a preliminar de nulidade da decisão agravada. Agravo regimental conhecido e parcialmente provido, apenas para não conhecer do habeas corpus.
1 - Não há ofensa às regras de competência e, mesmo que o art. 71 do RISTJ não tivesse sido observado, é inviável o questionamento tardio sobre a prevenção. Precedentes. ... ()
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32 - STJ Compromisso de compra e venda. Recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/2015. Incorporação imobiliária. Atraso na entrega da obra e na lavratura da escritura. Ação indenizatória e cominatória. Saldo devedor previsto nominalmente no contrato. Pagamento aquém do valor nominal. Inadimplemento do promitente comprador. Direito ao recebimento das chaves. Inocorrência. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Cabimento. Descaracterização da mora. Descabimento. Abusividade na cobrança do INCC. Encargo acessório. Tema 972/STJ. Danos morais. Inocorrência. Alegações dissociadas da respectiva questão federal. Óbice da Súmula 284/STF. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1 - Controvérsia acerca dos danos morais e materiais decorrentes de inscrição em cadastro de inadimplentes e de atraso na entrega do imóvel e na lavratura da escritura. ... ()
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33 - STJ Teoria da aparência. Direito civil. Termo de compromisso firmado quando da apresentação de jovem talento ao cruzeiro esporte clube. Ação de cobrança. Alegada violação do CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 1.173, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Inviabilidade da apresentação de decisão monocrática como paradigma. Violação do CCB/2002, art. 47 e CCB/2002, art. 1.015, parágrafo único, I, II e III. Ocorrência. Termo de compromisso firmado por funcionário que não tinha poderes para representar o clube. Signatário que era o diretor geral do futebol de base. Teoria da aparência. Comportamento contraditório do clube. Tentativa de impor ao contratante a observância de regra de seu estatuto social que ele próprio deixou de observar. Negócio jurídico que lhe gerou proveito econômico. Recurso especial conhecido em parte e provido. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025.
É válido o negócio jurídico firmado por Diretor-geral de Clube de Futebol, por aplicação da Teoria da aparência, quando atuar em nome e no interesse do clube, em negócio jurídico que lhe gerou proveito econômico, ainda que não tenha poderes para representá-lo. ... ()
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34 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA ENTREGA DE MEDICAMENTOS. SEQUESTRO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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35 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento inidividual de sentença coletiva. Prescrição. Não ocorrência. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva, afastou a alegação de prescrição arguida pelo ente público. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.... ()
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Cumprimento individual de sentença coletiva proferida contra a Fazenda Pública. Prescrição afastada pelo tribunal de origem. Tratativas de acordo entre as partes. Causa suspensiva do prazo prescricional. Revisão das conclusões adotadas na origem com base no suporte fático probatório dos autos. Descabimento. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022.... ()
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37 - STJ Locação de veículos. Contrato por prazo determinado. Notificação, pela locatária, de que não terá interesse na renovação do contrato, meses antes do término do prazo contratual. Devolução apenas parcial dos veículos após o final do prazo, sem oposição expressa da locadora. Continuidade da emissão de faturas, pela credora, no preço contratualmente estabelecido. Pretensão da locadora de receber as diferenças entre a tarifa contratada e a tarifa de balcão para a locação dos automóveis que permaneceram na posse da locatária. Impossibilidade. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.194, CCB, art. 1.195 e CCB, art. 1.196. CCB/2002, arts. 422, 573, 574 e 575.
«... II.b) A aplicação do princípio da boa-fé objetiva ... ()
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38 - TJPE Apelação. Embargos à execução. Compra e venda de ações de sociedade anônima. Cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade. Inadimplemento das prestações. Resolução do contrato por onerosidade excessiva. Ausência dos requisitos exigidos para tanto pela teoria da imprevisão. Excesso de execução. Desconsideração do período de prorrogação das parcelas. Impossibilidade. Desconsideração das variações negativas do igp-M não constatada. Cálculo dos juros de forma capitalizada. Descabimento. Incidência da multa moratória sobre o valor das parcelas acrescidas dos juros. Desrespeito à cláusula contratual. Excesso configurado. Recurso provido em parte. Sentença reformada parcialmente.
«1. As partes firmaram promessa de compra e venda através do qual Apelada prometeu vender 5.827 ações ordinárias nominativas de sociedade anônima à Apelante, que, por sua vez, comprometeu-se a pagar o valor de R$ 1.516.768,10, em 28 prestações mensais e consecutivas, obrigações estas assumidas em caráter irrevogável e irretratável. O fato é que a Apelante tenta obter a resolução do contrato, desconsiderando a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, em razão da sua própria inadimplência, conduta que afronta a boa-fé contratual (turpitudinem suam allegans non auditur) sob a figura do tu quoque. ... ()
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39 - STJ Correção monetária. Obrigatoriedade. Dívidas de valor. Advogado. Contrato de prestação de serviços jurídicos. Recomposição do poder aquisitivo da moeda. Renúncia do direito de reajustar as prestações, apesar de contratualmente pactuada. Possibilidade. Cobrança retroativa após a rescisão do contrato. Descabimento. Princípio da boa-fé objetiva. Teoria dos atos próprios. Supressio. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884.
«... II. Do direito à correção monetária. Violação do CCB/2002, art. 884. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Cumprimento imdividual de sentença coletiva. Afastamento de arguição de prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de título judicial. Na sentença, o pedido foi julgado procedente, com afastamento da arguição de prescrição. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()
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41 - STJ Representação comercial. Comissão. Ação de cobrança. Ação de consignação em pagamento. Redução percentual. Anuência tácita do representante. Comissão. Incidência. Base de cálculo. Tributos. Preço da mercadoria. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 4.886/1965, art. 32, § 7º. CCB/2002, art. 422.
«... I.1. Da validade da alteração do percentual da remuneração do representante comercial (violação do Lei 4.886/1965, art. 32, §7º). ... ()
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42 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Instituto candango de solidariedade (ics). Delito de peculato. Malferimento aos arts. 21 do CP e 155 do CPP. Dispositivos não interpretados. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Negativa de vigência ao CPP, art. 564, I. Ofensa reflexa. Inadmissibilidade. Atos normativos secundários. Via eleita inadequada. Contrariedade aos arts. 231, 234 e 261, todos do CPP. Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. Cerceamento de defesa. Inexistência de resistência à pretensão acusatória. Nulidade processual. Concorrência da parte. CPP, art. 565. Pleito de produção de prova em sede de aclaratórios. Intento de rejulgamento da causa. Possibilidade de indeferimento pelo magistrado. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. Dissídio jurisprudencial e malferimento aos arts. 327, § 1º, do CP, e 84, § 1º, da Lei 8.666/93. Dirigente do instituto candango da solidariedade. Equiparação a funcionário público para os fins penais. Caracterização. Violação ao CPP, art. 399, § 2º. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 132. Possibilidade. Ofensa ao CPP, art. 514. Funcionário público. Defesa prévia à denúncia. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. Súmula 330/STJ. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Vilipêndio aos arts. 132 do CPP, 44, I, e 53 a 61, todos do cc. Ausência de razões jurídicas da vulneração. Afronta ao CPP, art. 381, III. Dispositivo de Lei que não ampara a pretensão recursal. Alegações de que não teria ciência da condição de funcionário público ostentada pelo primeiro réu, de nulidade por ausência de manifestação sobre depoimento de vital importância para a defesa, e de ter havido violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Contrariedade ao CP, art. 30. Funcionário público por equiparação. Peculato. Condição pessoal. Ciência. Elementar. Comunicabilidade. Pleito em sentido diverso. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. Dissídio jurisprudencial quanto à interpretação dos arts. 231 e 234, ambos do CPP. (i). Art. 255/RISTJ. Inobservância. (ii). Acórdãos paradigmas proferidos em habeas corpus. Impropriedade. Violação ao CP, art. 59. Dosimetria da pena. Circunstâncias do crime. Planejamento da empreitada criminosa. Consequências do delito. Prejuízo exacerbado aos cofres públicos. Fundamentos idôneos. Regime inicial fechado. Quantum de pena superior a 4 e inferior a 8 anos associado à existência de circunstâncias judiciais negativas. Adequabilidade. Entendimento pacífico deste STJ. Afronta aos arts. 1º, III, e 5º, XVIII e LV, ambos da CF/88. Matéria constitucional. Não cabimento. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. (AgRg no AREsp 454.427/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 19/02/2015) ... ()
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43 - STF Recurso extraordinário com repercussão geral. Tema 1.234/STF. Referendo na tutela provisória incidental. Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não padronizados no sus. Decisão do STJ no Tema 14/STJ-IAC. Deferimento parcial da medida cautelar pleiteada. CPC/2015, art. 295. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Tese jurídica fixada:
I – Competência 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do CPC/2015, art. 292. 1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma da Lei 10.742/2003, art. 7º. 1.3) Caso inexista resposta em tempo hábil da CMED, o juiz analisará de acordo com o orçamento trazido pela parte autora. 1.4) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) que deverá(ão) ser somado(s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa.
II – Definição de Medicamentos Não Incorporados 2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. 2.1.1) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no Tema 500/STF da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema.
III – Custeio 3) As ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não incorporados, que se inserirem na competência da Justiça Federal, serão custeadas integralmente pela União, cabendo, em caso de haver condenação supletiva dos Estados e do Distrito Federal, o ressarcimento integral pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES), na situação de ocorrer redirecionamento pela impossibilidade de cumprimento por aquela, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.1) Figurando somente a União no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do Estado ou Município para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão, o que não importará em responsabilidade financeira nem em ônus de sucumbência, devendo ser realizado o ressarcimento pela via acima indicada em caso de eventual custo financeiro ser arcado pelos referidos entes. 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. 3.3) As ações que permanecerem na Justiça Estadual e cuidarem de medicamentos não incorporados, as quais impuserem condenações aos Estados e Municípios, serão ressarcidas pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS). Figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do outro para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão. 3.3.1) O ressarcimento descrito no item 3.3 ocorrerá no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) dos desembolsos decorrentes de condenações oriundas de ações cujo valor da causa seja superior a 7 (sete) e inferior a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.4) Para fins de ressarcimento interfederativo, quanto aos medicamentos para tratamento oncológico, as ações ajuizadas previamente a 10 de junho de 2024 serão ressarcidas pela União na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor total pago por Estados e por Municípios, independentemente do trânsito em julgado da decisão, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. O ressarcimento para os casos posteriores a 10 de junho de 2024 deverá ser pactuado na CIT, no mesmo prazo.
IV – Análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS 4) Sob pena de nulidade do ato jurisdicional (CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI, c/c CPC/2015, art. 927, III, §1º), o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação pela Conitec e da negativa de fornecimento na via administrativa, tal como acordado entre os Entes Federativos em autocomposição no Supremo Tribunal Federal. 4.1) No exercício do controle de legalidade, o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com as balizas presentes na Constituição Federal, na legislação de regência e na política pública no SUS. 4.2) A análise jurisdicional do ato administrativo que indefere o fornecimento de medicamento não incorporado restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de não incorporação e do ato administrativo questionado, à luz do controle de legalidade e da teoria dos motivos determinantes, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvada a cognição do ato administrativo discricionário, o qual se vincula à existência, à veracidade e à legitimidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. 4.3) Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. 4.4) Conforme decisão da STA 175-AgR, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.
V –Plataforma Nacional 5) Os Entes Federativos, em governança colaborativa com o Poder Judiciário, implementarão uma plataforma nacional que centralize todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação ao cidadão, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial. 5.1) A porta de ingresso à plataforma será via prescrições eletrônicas, devidamente certificadas, possibilitando o controle ético da prescrição, a posteriori, mediante ofício do Ente Federativo ao respectivo conselho profissional. 5.2) A plataforma nacional visa a orientar todos os atores ligados ao sistema público de saúde, possibilitando a eficiência da análise pelo Poder Público e compartilhamento de informações com o Poder Judiciário, mediante a criação de fluxos de atendimento diferenciado, a depender de a solicitação estar ou não incluída na política pública de assistência farmacêutica do SUS e de acordo com os fluxos administrativos aprovados pelos próprios Entes Federativos em autocomposição. 5.3) A plataforma, entre outras medidas, deverá identificar quem é o responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os Entes Federativos, com base nas responsabilidades e fluxos definidos em autocomposição entre todos os Entes Federativos, além de possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais, com permissão de consulta virtual dos dados centralizados nacionalmente, pela simples consulta pelo CPF, nome de medicamento, CID, entre outros, com a observância da Lei Geral de Proteção da Dados e demais legislações quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis. 5.4) O serviço de saúde cujo profissional prescrever medicamento não incorporado ao SUS deverá assumir a responsabilidade contínua pelo acompanhamento clínico do paciente, apresentando, periodicamente, relatório atualizado do estado clínico do paciente, com informações detalhadas sobre o progresso do tratamento, incluindo melhorias, estabilizações ou deteriorações no estado de saúde do paciente, assim como qualquer mudança relevante no plano terapêutico.
VI – Medicamentos incorporados 6) Em relação aos medicamentos incorporados, conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido. 6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, anexados ao presente acórdão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.»
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44 - STJ Franchising. Civil. Recurso especial. Hermenêutica. Ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer. Inadimplemento contratual. Franquia. Contrato não assinado pela franqueada. Nulidade. Inocorrência. Vedação ao comportamento contraditório. Boa-fé objetiva. Lei 8.955/1994, art. 6º. Julgamento: CPC/2015. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 422. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre O contrato de franquia no ordenamento jurídico brasileiro. Sobre a boa-fé objetiva nas suas funções hermenêutica e de controle. A declaração tácita de vontade. Sobre a inalegabilidade de vício formal. A vedação do comportamento contraditório. Sobre a boa-fé objetiva)
«[...] O propósito recursal consiste em dizer acerca da validade do contrato de franquia não assinado pela franqueada. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Prescrição. Agravo de instrumento. Pretensão de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, o Estado do Paraná interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva decorrente do título judicial formado nos Autos de 0003203- 59.2008.8.16.0004, afastou a alegação de prescrição arguida pelo ente público.... ()
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46 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 1.234/STF. Julgamento do mérito. Legitimidade passiva da União e competência da justiça federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados no sus. Necessidade de ampliação do diálogo, dada a complexidade do tema, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos. Designação de comissão especial como método autocompositivo de solução de conflitos. Instauração de uma instância de diálogo interfederativa. Tema 6/STF. Lei 6.636/1976, art. 16. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º. Lei 7.646/2011, art. 25. Lei 10.742/2003, art. 7º. CPC/2015, art. 292. CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III, §1º. Lei 13.140/2015, art. 2º, VIII. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 109, I.
«Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Tese jurídica fixada:
I – Competência 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do CPC/2015, art. 292. 1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma da Lei 10.742/2003, art. 7º. 1.3) Caso inexista resposta em tempo hábil da CMED, o juiz analisará de acordo com o orçamento trazido pela parte autora. 1.4) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) que deverá(ão) ser somado(s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa.
II – Definição de Medicamentos Não Incorporados 2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. 2.1.1) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no Tema 500/STF da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema.
III – Custeio 3) As ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não incorporados, que se inserirem na competência da Justiça Federal, serão custeadas integralmente pela União, cabendo, em caso de haver condenação supletiva dos Estados e do Distrito Federal, o ressarcimento integral pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES), na situação de ocorrer redirecionamento pela impossibilidade de cumprimento por aquela, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.1) Figurando somente a União no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do Estado ou Município para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão, o que não importará em responsabilidade financeira nem em ônus de sucumbência, devendo ser realizado o ressarcimento pela via acima indicada em caso de eventual custo financeiro ser arcado pelos referidos entes. 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. 3.3) As ações que permanecerem na Justiça Estadual e cuidarem de medicamentos não incorporados, as quais impuserem condenações aos Estados e Municípios, serão ressarcidas pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS). Figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do outro para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão. 3.3.1) O ressarcimento descrito no item 3.3 ocorrerá no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) dos desembolsos decorrentes de condenações oriundas de ações cujo valor da causa seja superior a 7 (sete) e inferior a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.4) Para fins de ressarcimento interfederativo, quanto aos medicamentos para tratamento oncológico, as ações ajuizadas previamente a 10 de junho de 2024 serão ressarcidas pela União na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor total pago por Estados e por Municípios, independentemente do trânsito em julgado da decisão, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. O ressarcimento para os casos posteriores a 10 de junho de 2024 deverá ser pactuado na CIT, no mesmo prazo.
IV – Análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS 4) Sob pena de nulidade do ato jurisdicional (CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI, c/c CPC/2015, art. 927, III, §1º), o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação pela Conitec e da negativa de fornecimento na via administrativa, tal como acordado entre os Entes Federativos em autocomposição no Supremo Tribunal Federal. 4.1) No exercício do controle de legalidade, o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com as balizas presentes na Constituição Federal, na legislação de regência e na política pública no SUS. 4.2) A análise jurisdicional do ato administrativo que indefere o fornecimento de medicamento não incorporado restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de não incorporação e do ato administrativo questionado, à luz do controle de legalidade e da teoria dos motivos determinantes, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvada a cognição do ato administrativo discricionário, o qual se vincula à existência, à veracidade e à legitimidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. 4.3) Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. 4.4) Conforme decisão da STA 175-AgR, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.
V – Plataforma Nacional 5) Os Entes Federativos, em governança colaborativa com o Poder Judiciário, implementarão uma plataforma nacional que centralize todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação ao cidadão, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial. 5.1) A porta de ingresso à plataforma será via prescrições eletrônicas, devidamente certificadas, possibilitando o controle ético da prescrição, a posteriori, mediante ofício do Ente Federativo ao respectivo conselho profissional. 5.2) A plataforma nacional visa a orientar todos os atores ligados ao sistema público de saúde, possibilitando a eficiência da análise pelo Poder Público e compartilhamento de informações com o Poder Judiciário, mediante a criação de fluxos de atendimento diferenciado, a depender de a solicitação estar ou não incluída na política pública de assistência farmacêutica do SUS e de acordo com os fluxos administrativos aprovados pelos próprios Entes Federativos em autocomposição. 5.3) A plataforma, entre outras medidas, deverá identificar quem é o responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os Entes Federativos, com base nas responsabilidades e fluxos definidos em autocomposição entre todos os Entes Federativos, além de possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais, com permissão de consulta virtual dos dados centralizados nacionalmente, pela simples consulta pelo CPF, nome de medicamento, CID, entre outros, com a observância da Lei Geral de Proteção da Dados e demais legislações quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis. 5.4) O serviço de saúde cujo profissional prescrever medicamento não incorporado ao SUS deverá assumir a responsabilidade contínua pelo acompanhamento clínico do paciente, apresentando, periodicamente, relatório atualizado do estado clínico do paciente, com informações detalhadas sobre o progresso do tratamento, incluindo melhorias, estabilizações ou deteriorações no estado de saúde do paciente, assim como qualquer mudança relevante no plano terapêutico.
VI – Medicamentos incorporados 6) Em relação aos medicamentos incorporados, conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido. 6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, anexados ao presente acórdão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.»
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47 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Relação jurídica material. Consumo. Recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30. Norma auto-aplicável, que prescinde de regulamentação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, III, IV, V, CDC, art. 46, CDC, art. 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º. Lei 9.656/1998, art. 16, IX. Lei 9.961/2000, art. 4º.
«... 6.2. Destarte, o Lei 9.656/1998, art. 30 confere direito ao recorrido de ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, após a cessação do seu vínculo laboral, contanto que assuma o pagamento integral do plano. ... ()
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48 - STJ Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.
«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. ... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-B RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, SOB A TESE DE PRECARIEDADE DA PROVA PRODUZIDA. PUGNA, AINDA, PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. APELO DESPROVIDO.
Consoante apurou-se nos autos, no dia 8 de outubro de 2022, o acusado Michel e uma adolescente infratora, mediante grave ameaça, subtraíram um telefone celular de propriedade alheia. A vítima caminhava por uma via pública de Duque de Caxias, quando foi abordada pelos criminosos, ambos com a mão por baixo da camisa, simulando estarem armados, e lhe disseram ¿passa o celular, tu mora no Pilar, eu te conheço, acha que tá passando batido?¿. A ofendida entregou o aparelho telefônico e a dupla empreendeu fuga. Populares que viram a ação dos roubadores lograram êxito em capturá-los e recuperar a res furtiva, sendo ambos conduzidos à delegacia. ... ()