Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

TST - Diário da Justiça: 29/04/2025

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2025-04-29
Tribunal Superior do Trabalho
Doc. LEGJUR 850.2129.2616.8011

1 - TST RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1.


Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1: « TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 3. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 5. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu «perfeitamente aplicável, ao caso-, o dispositivo legal acima citado [Lei 6.019/74, art. 12], uma vez que o contrato de terceirização foi desvirtuado de sua finalidade, qual seja, racionalizar a atividade empresarial. O Tribunal de origem, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1, e registrando a existência de «prova de que a reclamante exercia as mesmas funções dos empregados da CEF, deferiu «as diferenças salariais pleiteadas. 6. A Terceira Turma desta Corte adotou a tese de que a decisão recorrida harmoniza-se com a jurisprudência iterativa desta Corte, sedimentada na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1, que destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte. 7. Entretanto, a citada orientação jurisprudencial destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 2. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 4. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu «perfeitamente aplicável, ao caso-, o dispositivo legal acima citado [Lei 6.019/74, art. 12], uma vez que o contrato de terceirização foi desvirtuado de sua finalidade, qual seja, racionalizar a atividade empresarial. O Tribunal de origem, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1, e registrando a existência de «prova de que a reclamante exercia as mesmas funções dos empregados da CEF, deferiu «as diferenças salariais pleiteadas. 5. Diante da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, a reclamante (trabalhadora terceirizada), que prestava serviços à Caixa Econômica Federal - CEF, não faz jus às verbas deferidas com fundamento na isonomia com empregados dessa empresa - tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 374.1273.5957.6665

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS.


Hipótese em que o TRT condenou a reclamada a pagar diferenças salariais decorrentes da progressão horizontal. Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, ficou consignado que o reclamante obteve resultados positivos nas sucessivas avaliações, e que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar sua indisponibilidade orçamentária. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que decidir de maneira diversa demandaria revolvimento de fatos e provas. Não há falar em violação ao art. 7. º, XXVI, da CF, pois o Tribunal Regional consignou que havia previsão, na norma coletiva, de reserva de valores da folha de pagamento para concessão de alterações salariais: «Por certo que a circunstância de a verba negociada coletivamente não ser suficiente para a concessão das progressões a todos os empregados que implementaram as condições não atesta a incapacidade financeira da ré e, por conseguinte, não afasta o direito obreiro". Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 664.5911.2274.4591

3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1.


Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.467/2017, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 3. Constatada, no presente caso, a ausência de transcrição do trecho do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em sede de Embargos de Declaração, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DO ACORDO COLETIVO 1998/1999. ANUÊNIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 3. Constatada, no presente caso, a transcrição insuficiente de trechos do acórdão impugnado que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de provimento o apelo. 4. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da matéria impugnada. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS/90) INSTITUÍDO PELA EXTINTA RFFSA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 452/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da prescrição incidente sobre a pretensão de direito material à percepção de diferenças salarias decorrentes da inobservância de promoções previstas em Plano de Cargos e Salários instituído pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A. sucedida pela Companhia Ferroviária do Nordeste e pela reclamada, Ferrovia Transnordestina Logística S/A.. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula 452 deste Tribunal Superior; b) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Súmula 452/STJ, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há que falar transcendência econômica, pois o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional aos pedidos formulados e deferidos na instância ordinária, como também o porte financeiro da reclamada. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4. Mantém-se a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela reclamada, ainda que por fundamento diverso. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 576.9708.9276.8811

4 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica.2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal.Agravo de instrumento conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE.1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial.3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica.4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT.5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia.6. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 182.0329.4324.7444

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA


246.Ante a potencial contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista.Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246. 1. Embora o Tribunal Regional apresente afirmação conclusiva pela ineficiência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem/fundamentem essa conclusão, o que resulta na impossibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública, uma vez que não evidenciada sua conduta culposa. 2. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que é indevida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela simples afirmação de que a fiscalização teria sido ineficiente ou ineficaz, o que equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento e, assim, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 454.0213.6349.3712

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 218/TST. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422/TST, I.


A agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, a aplicação da Súmula 218/TST. Limita-se a afirmar que o o juízo de admissibilidade a quo denegou-lhe seguimento, registrando que não foram atendidos os pressupostos formais necessários ao seu conhecimento, previstos no art. 896, § 1º-A, bem como que foram preenchidos os requisitos pela parte neste sentido. Nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 899.7637.0505.3313

7 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 500. TEMA 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Cinge-se a controvérsia a definir se é válido o pedido de demissão feito por empregada gestante, sem a assistência do respectivo sindicato, ainda que o contrato de trabalho tenha durado menos de um ano, ante os termos do CLT, art. 500. 2. Esta Corte superior, no julgamento do Tema 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando a jurisprudência deste Tribunal quanto à matéria, fixou a seguinte tese vinculante: «A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do CLT, art. 500. 3. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a validade do pedido de demissão da reclamante, sem a observância da formalidade essencial prevista no CLT, art. 500, revela-se dissonante da referida tese vinculante, resultando reconhecida a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 576.4094.1175.9173

8 - TST Examina-se primeiro o recurso de revista da reclamada por se tratar de matéria prejudicial ao exame da demanda objeto do agravo de instrumento interposto pela parte. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A. (EXECUÇÃO). 1.PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EXAME SOBRE A APLICABILIDADE DO REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DISCIPLINADO NA LEI 12.546/2011 EM RELAÇÃO À RECLAMADA E SOBRE O CÔMPUTO DE JUROS NA BASE DE CÁLCUO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O CRÉDITO TRABALHISTA EXECUTADO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA FORMA DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NULIDADE CONFIGURADA. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. A tese recursal de falha na fundamentação do acórdão regional refere-se à suposta ausência de exame dos questionamentos suscitados pela reclamada executada a respeito da metodologia de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre o crédito trabalhista, objeto de acordo na fase de execução. No caso, a despeito da interposição de embargos de declaração pela executada, não foram examinados pela Corte regional a aplicabilidade do regime de desoneração da folha de pagamento disciplinado na Lei 12.546/2011 em relação à reclamada, e sobre o cômputo ou não de juros de mora incidentes sobre o crédito trabalhista executado na base de cálculo da contribuição previdenciária. Necessário, portanto, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre aspectos essenciais à apuração da contribuição previdenciária incidente sobre o crédito trabalhista, objeto de acordo na fase de execução, a fim de dar completude à prestação jurisdicional, em respeito ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido. Sobrestado o exame do agravo de instrumento da reclamada executada sobre o tema de mérito, referente ao cálculo da contribuição previdenciária.


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Doc. LEGJUR 952.3531.8624.4161

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TÓPICO ESPECÍFICO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.


O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou o texto do CLT, art. 896, acrescendo ao dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seus, I e III, determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «§ sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (...) III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Na hipótese, no que diz respeito à alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte, de fato, não demonstrou a efetiva provocação à Corte Regional através da transcrição de suas razões de embargos declaratórios no tópico específico da preliminar, de modo a demonstrar a efetiva omissão por ela alegada. A decisão ora agravada pautou-se no entendimento firmado nesta Corte superior, através da SbDI-1, no julgamento dos autos E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067. Tal entendimento resulta da aplicação dos, I e III do mencionado dispositivo, os quais obrigam o recorrente a comprovar o prequestionamento da matéria, apresentar impugnação dialética e demonstrar, analiticamente, a violação dos dispositivos legais ou constitucionais invocados. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, ante a incidência de óbice processual. Agravo desprovido . NULIDADE DA DECISÃO POR JULGAMENTO CITRA PETITA NÃO CARACTERIZADA. ANÁLISE DE AMBAS AS CAUSAS DE PEDIR RELATIVAS À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se constatou que não houve julgamento citra petita, na medida em que o Regional analisou ambas as causas de pedir relativas à indenização por dano moral, quais sejam, a ocorrência de doença ocupacional e a alegada existência de despedida discriminatória. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NO JOELHO ESQUERDO. AUXILIAR DE LOGÍSTICA. REGIONAL QUE, COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS, NÃO CONSTATA A OCORRÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL COM O LABOR. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foram indeferidas as indenizações por dano moral e material, na medida em que o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, não constatou a ocorrência de nexo causal ou concausal entre a lesão no joelho esquerdo da parte reclamante e o labor. Qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele adotado pela Corte a quo, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, ante a incidência de óbice processual. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA EM FACE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO FUTURO E PARA SE EVADIR DE EVENTUAL ESTABILIDADE PROVISÓRIA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi indeferido o pedido de indenização por dano moral em face de alegada despedida discriminatória, posto que não demonstrado nos autos que a parte reclamante foi despedida pela empregadora com o intuito de se evadir a reclamada de eventual estabilidade provisória em virtude de procedimento cirúrgico futuro a ser realizado pelo empregado. Qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele adotado pela Corte a quo, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, ante a incidência de óbice processual. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 334.9801.4495.3583

10 - TST RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 62.487.


O Estado do Rio Grande do Sul ajuizou reclamação constitucional «contra acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no processo TST-AgAIRR-00000452-07.2014.5.04.0382. O Exmo. Ministro André Mendonça, Relator da Reclamação Constitucional 62.487, julgou «procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida em observância aos critérios estabelecidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF e no Recurso Extraordinário 760.931- RG/DF (Tema RG 246). Dessa forma, cassado o acórdão de págs. 873-887, a Terceira Turma passa a proferir outro, em observância ao decidido na Reclamação Constitucional 62.487. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 62.487. O Exmo. Ministro André Mendonça, relator da Reclamação Constitucional 62.487, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, «contra acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no processo TST-AgAIRR-00000452-07.2014.5.04.0382, julgou «procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida em observância aos critérios estabelecidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF e no Recurso Extraordinário 760.931- RG/DF (Tema RG 246). O nobre relator, referindo-se aos fundamentos expendidos pelo TRT da 4ª Região, relativamente à hipótese sub judice, destacou que «a formulação decisória, ao fixar entendimento de falha do reclamante ao dever de fiscalizar, poderia ser aplicada a qualquer caso em que tenha ocorrido o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, na fronteira de uma culpa presumida que colide frontalmente com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Concluiu o nobre relator que «ao determinar a culpa in vigilando da parte reclamante, em recurso que versa sobre tema cuja repercussão geral já foi amplamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tanto na ADC Acórdão/STF quanto no RE Acórdão/STF/DF (Tema RG 246), a autoridade reclamada desconsidera o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da não transferência automática de responsabilidade pelo inadimplemento de encargos trabalhistas. Diante do exposto, a Terceira Turma, exerce o juízo de retratação, em razão da decisão proferida na Reclamação Constitucional 62.487, para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 62.487, AJUIZADA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AGRAVANTE). Agravo de instrumento provido, por possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 62.487, AJUIZADA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RECORRENTE). 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 246 do Ementário Temático de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Em embargos de declaração, a Suprema Corte limitou-se a reafirmar o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da prestadora de serviços. 2. Vale lembrar que no julgamento do recurso extraordinário em questão, os Ministros da Suprema Corte reafirmaram a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, já declarada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, bem como afastaram, de uma vez por todas, a possibilidade de responsabilização automática da Administração Pública, posicionamento da Administração, posicionamento que se harmoniza, inclusive, com a atual redação da Súmula 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública direta e indireta apenas nos casos em que evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993. Não há dúvidas, portanto, de que a mera inadimplência da empresa prestadora dos serviços terceirizados não caracteriza, por si só, culpa da Administração Pública. 3. In casu, o Tribunal a quo registrou que «o tomador de serviços não se desincumbiu de sua obrigação de comprovar o cumprimento das exigências legais previstas na própria Lei de Licitações, pois «a documentação apresentada se afigura incompleta para fins de caracterizar a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da primeira reclamada para com o reclamante. Assim, o Regional concluiu caracterizada a «culpa in vigilando (ausência de fiscalização). 4. Por outro lado, o Exmo. Ministro André Mendonça, relator da Reclamação Constitucional 62. 487, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, «contra acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no processo TST-AgAIRR-00000452-07.2014.5.04.0382, referindo-se aos fundamentos expendidos pelo TRT da 4ª Região, relativamente à hipótese sub judice, destacou que «a formulação decisória, ao fixar entendimento de falha do reclamante ao dever de fiscalizar, poderia ser aplicada a qualquer caso em que tenha ocorrido o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, na fronteira de uma culpa presumida que colide frontalmente com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal nos julgados de referência. 5. O nobre relator consignou que «a responsabilização sem comprovação de qualquer relação entre ação (comissiva ou omissiva) e dano causado distorce a teoria da responsabilidade civil, entendimento que não pode prosperar, sob pena de violação aos paradigmas já estabelecidos no âmbito desta Corte. 6. Concluiu o Exmo. Ministro André Mendonça que «ao determinar a culpa in vigilando da parte reclamante, em recurso que versa sobre tema cuja repercussão geral já foi amplamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tanto na ADC Acórdão/STF quanto no RE Acórdão/STF/DF (Tema RG 246), a autoridade reclamada desconsidera o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da não transferência automática de responsabilidade pelo inadimplemento de encargos trabalhistas. 7. Diante do exposto, não subsiste a responsabilidade subsidiária do ente público pelo crédito da reclamante (trabalhadora terceirizada), conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal nos autos da citada reclamação constitucional. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 349.3039.1832.5469

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTOACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. TERMO INICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a contrariedade à Súmula 368, V, deste Tribunal Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.RECURSO DE REVISTA ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. TERMO INICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do fato gerador das contribuições previdenciárias, para fins de incidência de juros da mora e atualização monetária, relativas à prestação de serviços que compreende período posterior à alteração da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, introduzida pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, examinando a matéria quando do julgamento do Processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, firmou entendimento no sentido de que, quanto ao período posterior à alteração da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, introduzida pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, o fato gerador das contribuições previdenciárias para fins de incidência de juros da mora e atualização monetária é a efetiva prestação dos serviços, diretriz que se encontra cristalizada no item V da Súmula 368/TST. 3. Assim, a tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o fato gerador das contribuições previdenciárias é o efetivo pagamento decorrente de acordo homologado em Juízo, e não a prestação de serviços, revela-se dissonante da iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, resultando configurada a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 126.0778.5073.4339

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - AÇÃO COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROVENIENTE DE AÇÃO DE COLETIVA - COISA JULGADA - LEGITIMIDADE PASSIVA. 1 - A


executada sustenta que « (...) não é parte legítima para propor execução individual de sentença coletiva o empregado de empresa que, embora pertencente ao mesmo grupo econômico da executada, não compôs o polo passivo da demanda coletiva (fl. 1.093). 2 - Observa-se que restou consignado no acórdão regional que a executada, durante o processo de conhecimento da ação coletiva, foi intimada a apresentar a relação de trabalhadores que laboravam para ela, razão pela qual juntou diversos documentos nos quais consta o nome do autor. 3 - Está registrado também que, em diversos atos processuais relacionados à formação do título executivo, o exequente foi indicado como empregado da ora executada. 4 - Por fim, o Tribunal Regional registrou que, a executada figura no polo passivo do título executivo judicial oriundo de ação coletiva transitada em julgado. 5 - Dessa forma, não se constata afronta ao CF/88, art. 5º, LV, uma vez que a parte participou do processo de conhecimento e, além de deixar de impugnar o nome do exequente como eventual substituído, foi responsável por sua inclusão no rol de credores. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 954.9920.6819.3242

13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO.


O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, firmou que «Apesar de o preposto aduzir que o autor não exercia a função de operador, é certo que a única testemunha ouvida nos autos corroborou a alegação autoral. Assim, a testemunha do autor (ouvida a partir dos 10 minutos da gravação da audiência disponível no sistema PJe mídias) confirmou que o autor em parte do período exercia as tarefas de operador de equipamentos. Assegurou ter visto o autor dirigir caminhão da água e dos dejetos.. Assim, concluiu que «conforme bem entendeu a magistrada de origem, entendo que o autor comprovou nos autos que exercia as funções de operador de equipamentos por meio do depoimento de sua testemunha.. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que não houve desvio de função, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedente. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 937.6475.4299.7363

14 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica.2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal.Agravo de instrumento conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE.1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial.3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica.4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT.5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia.6. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 689.3275.1100.8287

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.


Em relação à nulidade arguida pela parte, é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, visto que a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. 2. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que resultaram preenchidos os requisitos que ensejam a responsabilidade civil do empregador pelas doenças ocupacionais que acometeram a reclamante, mormente o nexo de causalidade entre as atividades de costureira desenvolvidas e as doenças que vitimaram a obreira - esporão de haglund e tendinite de Aquiles -, ainda que sob a forma de concausa, em decorrência dos frequentes movimentos repetitivos executados pela reclamante, além de resultar demonstrada a conduta empresarial culposa. Incidência da Súmula 126/TST. 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamada no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. O exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização por danos morais. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No presente caso, tem-se que somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos - procedimento vedado nesta instância extraordinária - seria possível chegar a conclusão diversa daquela erigida pelo Tribunal Regional, no sentido de que o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), arbitrado a título de indenização por dano moral, revela-se adequado para indenizar os danos sofridos em decorrência das doenças ocupacionais que acometeram a obreira. Incidência da Súmula 126/TST. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 173.7428.6915.6071

16 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACOMPANHAMENTO FISCALIZATÓRIO E INAÇÃO NA TOMADA DE PROVIDÊNCIAS REGULARIZADORAS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA.


1. O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral fixou a seguinte tese jurídica «Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.2. No caso presente, o acórdão regional noticia que o ente público tinha ciência do reiterado inadimplemento de parcelas trabalhistas por parte da prestadora e não tomou providências acautelatórias.3. O exercício do dever fiscalizatório passivo não é suficiente para exonerar o ente público da responsabilidade subsidiária em relação aos direitos trabalhistas do trabalhador terceirizado que lhe presta serviços e, nesse sentido, é de se destacar a parte final da Lei 8.666/93, art. 67, § 1º que estabelece: «O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, enquanto que o art. 78, VIII, possibilita que o ente público rescinda o contrato quando constate «o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei, hipótese em que poderá realizar retenção de créditos para pagamento dos direitos trabalhistas inadimplidos (art. 80, IV, do mesmo diploma legal).4. Assim, registrado no acórdão regional a inação da administração pública quanto às providências tendentes ao cumprimento dos direitos do trabalhador que lhe prestou serviços, tem-se que a decisão regional é harmônica com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 961.2092.7455.9956

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.


Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. Os executados, ora agravantes, trazem, nas razões do agravo, alegações pertinentes ao cumprimento do requisito processual disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, que se refere à indicação do trecho de prequestionamento da decisão regional, questão processual que não se constitui no fundamento jurídico adotado na decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento, em face da inobservância do princípio da dialeticidade, decorrente do fato de a parte não ter impugnado, de maneira específica, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 922.3603.6902.0903

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.


Da leitura do acórdão regional, verifica-se que a Corte Regional fundamentou sua conclusão pela ocorrência da prescrição total da pretensão do reclamante. Constata-se que não houve ausência de fundamentação ou contradição quanto à matéria suscitada, mas efetivamente irresignação do recorrente contra o que foi decidido, já que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão. Salienta-se que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do órgão julgador, com análise integral da matéria trazida à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Assim, não há falar em negativa de prestação jurisdicional e, consequentemente, em ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT. Agravo não provido.CBTU. FLUMITRENS. TRANSFERÊNCIA. PRESCRIÇÃO. O autor pretendeu a declaração de nulidade da transferência ocorrida, com o restabelecimento de seu contrato firmado com a CBTU, com pagamento de vantagens e benefícios daí decorrentes. Tais pedidos possuem cunho declaratório e condenatório, mesmo sendo imprescritível a pretensão declaratória, a pretensão relativa às parcelas condenatórias está sujeita à prescrição total. O tema controvertido pelo Reclamante, qual seja, a validade do ato de transferência dos empregados da CBTU para a FLUMITRENS, já não suscita mais divergências nesta Corte Superior, estando pacificada a tese de que é constitucional a sucessão trabalhista implementada pelas referidas entidades. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 658.8058.1860.9848

19 - TST I - DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA.


Em observância da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 1.118 da Repercussão Geral), impõe-se o reconhecimento da transcendência (jurídica e política) e o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Potencializada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia tem pertinência com a possibilidade de que a administração pública seja responsabilizada subsidiariamente nas hipóteses em que as instâncias ordinárias tenham concluído que ela não se desincumbiu do ônus de demonstrar que fiscalizou os contratos de prestação de serviços. 2. No julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST havia consolidado o entendimento de que, nas terceirizações promovidas por entes da administração pública, cabe a eles o ônus de provar que se desincumbiram de seu dever fiscalizatório. 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 4. A decisão proferida pela Suprema Corte, cuja observância é obrigatória no âmbito do Poder Judiciário, torna superado o entendimento da SBDI-1 e impõe ao Julgador a necessidade de analisar se há elementos fáticos suficientes para respaldar a condenação subsidiária imposta ao ente da administração pública, que não decorram da atribuição do ônus fiscalizatório. 5. No caso, extrai-se do acórdão regional que a constatação de ausência de fiscalização encontra-se indissociavelmente vinculada à premissa de que o ônus da prova relativo aos atos de fiscalização seria da administração pública. Em tal contexto, à míngua de elementos fáticos que permitam conectar os danos experimentados pela parte autora a um comportamento omissivo/comissivo da administração pública, não é possível imputar ao ente público a responsabilidade subsidiária pelo crédito devido pela empresa prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido... ()

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Doc. LEGJUR 708.8778.5510.4987

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. «BANCO DE HORAS. INVALIDADE. PERÍODO ATÉ 10/11/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/TST, V. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 338/TST. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O fragmento do julgado colacionado pela parte recorrente não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARESTO INSERVÍVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 275.9556.3120.6990

21 - TST RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL.


Cinge-se a controvérsia acerca da extensão do adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965 aos trabalhadores portuários avulsos. A Lei 4.860/1965, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados, com o fim de remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes, instituiu, no art. 14, o adicional de risco de 40% aplicável aos trabalhadores portuários que laboram em Portos Organizados. Por sua vez, o art. 19 do citado diploma legal estabelece que « as disposições desta Lei são aplicáveis a todos os servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados sujeitos a qualquer regime de exploração «. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 597124, em sede de repercussão geral, fixou tese no sentido de que: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral). Note-se que o STF, no referido julgamento, ao tecer minuciosa evolução histórica e legislativa do trabalho portuário, à luz dos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia e do direito fundamental social aos adicionais de remuneração (arts. 5º, caput e II, 7º, XXXIV, XXIII, da CF/88), concluiu que « a natureza do vínculo de emprego a que o trabalhador portuário está submetido - se permanente ou avulso - não pode ser tida como o critério diferenciador para efeitos de percepção de um adicional cujas condições para o recebimento estejam presentes e implementadas em ambas as formas de contratação para a realização das mesmas atividades «, ou seja, notabilizou as condições de risco do trabalho e não o tipo de vínculo firmado (contratual ou institucional; permanente ou avulso). Compreensão que foi reafirmada pela Suprema Corte nas decisões proferidas em sede de embargos de declaração. Portanto, à luz da tese jurídica vinculante firmada pelo STF, no Tema 222, em Repercussão Geral, impõe-se a conclusão de que a isonomia para a concessão do adicional de risco está ligada às condições em que se realizam as atividades, e não a forma do vínculo, se institucional ou contratual, se permanente ou avulso, não se exigindo, ainda, para que o trabalhador portuário faça jus ao pagamento do adicional de risco, a indicação de um paradigma com vínculo, bastando a verificação da condição de prestação de serviço nos moldes da Lei 4.860/1965. No caso concreto, verifica-se do acórdão regional que os Reclamantes laboraram em condições de risco, nos termos da Lei 4.860/1965, art. 14. Assim, por todo o exposto, e, com fundamento na tese jurídica vinculante firmada pelo STF, no Tema 222, em Repercussão Geral, há que ser mantido o acórdão regional que conferiu aos Reclamantes o direito ao adicional de risco. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 303.3556.7202.4808

22 - TST RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL.


Cinge-se a controvérsia acerca da extensão do adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965 aos trabalhadores portuários avulsos. A Lei 4.860/1965, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados, com o fim de remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes, instituiu, no art. 14, o adicional de risco de 40% aplicável aos trabalhadores portuários que laboram em Portos Organizados. Por sua vez, o art. 19 do citado diploma legal estabelece que « as disposições desta Lei são aplicáveis a todos os servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados sujeitos a qualquer regime de exploração «. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 597124, em sede de repercussão geral, fixou tese no sentido de que: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral). Note-se que o STF, no referido julgamento, ao tecer minuciosa evolução histórica e legislativa do trabalho portuário, à luz dos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia e do direito fundamental social aos adicionais de remuneração (arts. 5º, caput e II, 7º, XXXIV, XXIII, da CF/88), concluiu que « a natureza do vínculo de emprego a que o trabalhador portuário está submetido - se permanente ou avulso - não pode ser tida como o critério diferenciador para efeitos de percepção de um adicional cujas condições para o recebimento estejam presentes e implementadas em ambas as formas de contratação para a realização das mesmas atividades «, ou seja, notabilizou as condições de risco do trabalho e não o tipo de vínculo firmado (contratual ou institucional; permanente ou avulso). Compreensão que foi reafirmada pela Suprema Corte nas decisões proferidas em sede de embargos de declaração. Portanto, à luz da tese jurídica vinculante firmada pelo STF, no Tema 222, em Repercussão Geral, impõe-se a conclusão de que a isonomia para a concessão do adicional de risco está ligada às condições em que se realizam as atividades, e não a forma do vínculo, se institucional ou contratual, se permanente ou avulso, não se exigindo, ainda, para que o trabalhador portuário faça jus ao pagamento do adicional de risco, a indicação de um paradigma com vínculo, bastando a verificação da condição de prestação de serviço nos moldes da Lei 4.860/1965. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em dissonância com a tese jurídica vinculante firmada no Tema 222, em Repercussão Geral, impõe-se acolher o recurso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 171.7281.1547.6513

23 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.


No tocante à condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional apenas a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Isto é, permanece a possibilidade de se condenar a parte beneficiária da justiça gratuita nos honorários de advogado, apenas não se devendo presumir, para fins de cobrança, o afastamento daquela condição em razão do simples recebimento de algum crédito na ação sub judice ou noutra em trâmite em juízo diverso, cabendo ao credor, no prazo legal de suspensão, comprovar a efetiva perda daquele benefício. Em resumo, a rigor, vedou-se a compensação dos honorários advocatícios com créditos obtidos em juízo, ficando a cobrança sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos. Nesses termos, verifica-se que a decisão regional está em total consonância com o entendimento do STF no julgamento da ADI Acórdão/STF e desta Corte, incidindo no caso os óbices da Súmula/TST 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 957.8262.7699.9742

24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO INTERMITENTE COM AGENTE DE RISCO. CILINDRO DE GLP. SÚMULA 364/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.


Reconhecida a transcendência política da causa e demonstrada a contrariedade à Súmula 364, I, do Tribunal Superior do Trabalho, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO INTERMITENTE COM AGENTE DE RISCO. CILINDRO DE GLP. SÚMULA 364/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que, no exercício de suas funções, realizava trocas de cilindro de gás GLP da empilhadeira uma vez por dia, três dias por semana, com duração de 2 ou 3 minutos. 2. Nos termos da Súmula 364/TST, I, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. O pagamento do referido adicional somente não é devido quando o contato se dá de forma eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 3. Na hipótese dos autos, uma vez comprovado que o reclamante realizava a troca dos cilindros GLP da empilhadeira, uma vez por dia, três dias por semana, com duração de 2 (dois) ou 3 (três) minutos, há de se reconhecer o contato de forma intermitente, suficiente para ensejar o reconhecimento do direito à percepção do adicional de periculosidade, consoante o disposto na Súmula 364, I, deste Tribunal Superior. 4. A tese esposada pela Corte de origem, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da jurisprudência uniforme desta Corte superior, consagrada na Súmula 364, I, resultando configurada a transcendência política da causa. 5. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 283.4235.2325.9855

25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. RECUSA À PROPOSTA DE RETORNO AO LABOR. RENÚNCIA TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta ao art. 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.RECURSO DE REVISTA GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. RECUSA À PROPOSTA DE RETORNO AO LABOR. RENÚNCIA TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a recusa do empregado à proposta de retorno ao emprego, formulada em audiência, configura renúncia tácita à estabilidade provisória conferida pelo art. 10, II, a, do ADCT. 2. O art. 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao garantir a estabilidade provisória ao empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, visa a constituir proteção ao cipeiro contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa, em face de possíveis represálias à sua conduta no desempenho do mister de fiscalizar o cumprimento das normas relativas à segurança do trabalho. Tal proteção é irrenunciável, porquanto erigida em garantia do desenvolvimento regular das atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, não configurando mera vantagem pessoal e transacionável outorgada ao trabalhador. 3. Nesse contexto, a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior sufragou o entendimento no sentido de que tanto a ausência de pedido de reintegração ao emprego quanto a recusa do cipeiro em retornar ao labor não implicam, por si só, em renúncia tácita ao direito à estabilidade provisória. Precedentes. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença mediante a qual fora negado o pedido obreiro relativo à indenização substitutiva ao período estabilitário sob o fundamento de que a recusa à proposta de retorno ao trabalho, formulada pelo empregador em audiência, configura renúncia tácita à garantia provisória de emprego. 5. Constatando-se que a decisão recorrida não está em consonância com a jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior do Trabalho, resulta evidenciada a transcendência política da causa, bem como a afronta ao art. 10, II, a, do ACDT. 6. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 883.8608.0465.5734

26 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.


A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 961.1029.2484.6144

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS DE SOBREAVISO. NECESSIDADE DE MANTER LIGADO APARELHO CELULAR CORPORATIVO POR 24 HORAS POR DIA. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. REGIME DE PLANTÃO CARACTERIZADO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 428, ITEM II, DO


TST.Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou no acórdão que, após exame das provas produzidas, ficou constatado que «o reclamante permanecia, efetivamente, aguardando a convocação da ré para, interrompendo o seu período de descanso, cumprir as ordens da ré e que «o celular corporativo do reclamante tinha que ficar ligado 24 horas por dia, estando, pois, em sobreaviso e à disposição do empregador, a ensejar a manutenção da condenação ao pagamento de horas extras.Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 789.9569.2206.0843

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. APURAÇÃO INSS - COTA EMPRESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO


TST.Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na impossibilidade de admissão do apelo diante do óbice do art. 896, §9º, da CLT e na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 340.4112.0558.6378

29 - TST I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA 21). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1.


Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento.2. Cinge-se a insurgência à gratuidade de justiça.3. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve o apelo ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento.Agravo conhecido e provido.II - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA 21). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão regional que negou seguimento ao recurso de revista.2. Cinge-se a insurgência à gratuidade de justiça.3. Constatada contrariedade à Súmula 463/TST, I, deve ser provido o agravo de instrumento para processar recurso de revista.Agravo de instrumento conhecido e provido.III - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA 21). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. Recurso de revista interposto contra acórdão regional que considerou o recurso ordinário deserto.2. Cinge-se a insurgência à gratuidade de justiça.3. De acorda Súmula 463/TST, I, para concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica. Trata-se de presunção relativa de veracidade, podendo ser impugnada por prova em contrário. 4. Ademais, conforme decidido pelo Tribunal Pleno do TST, em sede de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 21), é possível que o interessado que perceba salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social formule pedido de gratuidade de justiça, que pode ser impugnado pela parte contrária, desde que apresente prova.5. Nesse sentido, o ônus de provar a possibilidade econômica de suportar as despesas processuais é da parte contrária, já que a declaração possui presunção de veracidade. 6. Na avaliação das provas produzidas não se pode ignorar que, no âmbito da Justiça Trabalhista, os valores referentes ao preparo recursal são extremamente elevados, por constituírem adiantamento da condenação. Nesse sentido, conforme ATO SEGJUD.GP 366/2024 do TST, os valores vigentes para os recursos ordinário e de revista são, respectivamente, R$ 13.133,46 e R$ 26.266,92, sem contar outras despesas processuais.7. Portanto, a presunção de hipossuficiência da pessoa natural na seara trabalhista é ainda mais difícil de ser refutada, devendo haver prova contundente de percepção de valores mensais que, ao menos, superem os valores dos preparos recursais, sob pena de impedir a pessoa natural de acesso aos meios recursais garantidos pelo direito processual, ferindo, em última análise, o próprio direito de acesso à justiça. Trata-se da melhor exegese para a questão, por considerar, de modo concreto, a inexistência de prejuízo para o sustento da pessoa natural de suas despesas pessoais e de sua família, caso precise interpor algum tipo de recurso.8. Assim, deve ser reconhecido o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, em consonância com a Súmula 463/TST, I, de modo a permitir o conhecimento do recurso ordinário interposto.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 904.5455.7345.2107

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. CONVÊNIO MÉDICO.1.


Quanto ao tema «Intervalo Intrajornada, a discussão envolve a aplicação de norma coletiva que reduziu tal intervalo para 40 ou 45 minutos, tendo em vista que o acórdão manteve parcialmente a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. Na hipótese, o Tribunal Regional não invalidou o que foi pactuado pelas partes em norma coletiva. Pelo contrário, ele expressamente aplicou o previsto na cláusula 14 do acordo coletivo anexado aos autos, à luz do Tema 1046, afastando a condenação ao pagamento de intervalo intrajornada no período em que a norma coletiva estava vigente, reconhecendo, portanto, sua validade. Não se constatam as violações apontadas e, a rigor, sequer foi demonstrado o interesse recursal da parte reclamada. 2. No que se refere ao tema «Doença Ocupacional. Indenizações por Danos Morais e Materiais. Valor arbitrado, a jurisprudência desta Corte reconhece a responsabilidade do empregador por danos sofridos por seu empregado em razão do surgimento da doença, bem como do agravamento dela quando já existente, ainda que se trate de patologia de etiologia multifatorial com predominância de natureza degenerativa, mormente quando tal agravamento tem relação, em maior ou menor grau, com as condições de trabalho oferecidas, como é o caso. Precedentes. Na hipótese, de acordo com o quadro fático fixado pela Corte de origem, verifica-se a presença dos pressupostos da responsabilidade civil, isto é: o nexo causal, uma vez que a atividade laboral funcionou como significativo fator de agravamento da doença; a culpa, por não adotar procedimentos preventivos capazes de evitar riscos ergonômicos nas atividades do reclamante na empresa; e, o dano, consistente na patologia no ombro esquerdo constada pela perícia, irrepreensível a responsabilização da reclamada. Incide o óbice da Súmula 126/TST. Quanto ao valor arbitrado, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente é possível a revisão, nessa fase processual extraordinária, do valor fixado a título de indenização por dano moral, quando este se mostrar irrisório ou excessivamente oneroso. Precedentes. Quanto ao importe fixado a título de indenização por danos materiais, deve ser levado em consideração a circunstância da concausalidade para a fixação da indenização por danos materiais (pensão mensal), consoante se depreende de recentes julgados do órgão uniformizador desta Corte. Precedentes. Constatou-se que o Tribunal Regional observou a proporcionalidade e razoabilidade para a fixação das indenizações.3. No que tange ao tema «Acidente de Trabalho. Restabelecimento do Convênio Médico o Tribunal Regional consignou que não houve qualquer determinação de manutenção de convênio médico para o reclamante, de modo não se constata qualquer interesse recursal na insurgência conforme apresentada.4. A parte agravante, portanto, não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, devendo ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de revista.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 282.5194.2987.0489

31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. ENQUADRAMENTO. CLASSIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.


Esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamada com fundamento no CLT, art. 896, § 9º. Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante limita-se a defender a transcendência da causa, combatendo óbice diverso do divisado no decisum, e a renovar as questões de mérito, não se insurgindo contra o óbice processual. Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 642.4598.0373.9884

32 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória de seguimento do agravo de instrumento, qual seja a incidência da Súmula 214/TST. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo.3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.Agravo de que não se conhece, com multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0000011-97.2024.5.08.0209, em que é AGRAVANTE ESTADO DO AMAPÁ, são AGRAVADOS JOSIANE FERREIRA CARDOSO e UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Trata-se de agravo interposto pelo réu, Estado do Amapá, contra a decisão do Relator por meio da qual não foi conhecido do seu agravo de instrumento.Não foi apresentada contraminuta.... ()

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Doc. LEGJUR 147.5212.9279.8815

33 - TST RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. DIREITO RECONHECIDO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Esta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que a indenização pela supressão das horas extras é devida independentemente do motivo da supressão, aplicando o entendimento previsto na Súmula 291/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 401.4907.6649.6161

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 297/TST. HORAS EXTRAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ART. 141 E CPC, art. 492. NÃO VIOLAÇÃO.1.


Quanto ao tema «Adicional de Periculosidade, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, notadamente o laudo pericial, concluiu que o reclamante estava exposto diariamente a cargas explosivas e inflamáveis, fazendo jus, portanto, ao respectivo adicional. Acolher a argumentação da parte no sentido de que houve falta de comprovação de exposição permanente ou intermitente a riscos ou que o regional desconsiderou provas apresentadas e interpretou erroneamente o laudo, demandaria efetivamente o reexame fático probatório dos autos, óbice imposto pela Súmula 126/STJ. A simples alegação de erro na análise de provas não é suficiente para superar tal óbice, e a reclamada não demonstrou de forma inequívoca e específica a existência de qualquer vício na formação da convicção do regional. 2. Com relação ao tema «Honorários periciais, quanto ao suposto «teto que teria sido desconsiderado pelo Tribunal de origem, analisando o acórdão recorrido, verifica-se que a matéria não foi analisada à luz deste aspecto destacado pelo agravante. Não houve, no acórdão, sequer menção ao citado Ato Normativo GP/CR 02/2016 e não há notícia de que a reclamada tenha oposto embargos de declaração para provocar análise do regional. Assim ausente o prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula 297/STJ. Quanto à alegada afronta ao CF/88, art. 5º, caput, observa-se que o acórdão justifica a redução dos honorários com base em critérios de justiça e equidade, não se cogitando de afronta ao citado preceito constitucional. 3. Por fim, com relação ao tema «Horas Extras - julgamento Ultra Petita, o regional não se baseou em questão não suscitada pelas partes ou de natureza diversa do que foi pedido, mas sim em uma interpretação sistemática da inicial considerando a causa de pedir e concluindo pela existência de um erro material no rol de pedidos que não altera a essência da pretensão deduzida, sendo, uma resposta justa à pretensão da parte autora dentro dos limites do que foi requerido. A alegação de violação ao art. 141 e CPC, art. 492, portanto, não se sustenta. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que é possível considerar sanado eventual erro material no pedido, quando da análise da causa de pedir, claramente expressa na petição inicial, se identifica o pedido correto. Precedentes. 4. Assim, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, devendo ser mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 287.3459.5209.5583

35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FURTO EM ESTACIONAMENTO EMPRESARIAL DA CONTRATANTE. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a dispensa do empregado por justa causa (ato de improbidade). O v. acórdão explicitou que «o Autor praticou o furto - se era ou não área produtiva da empresa - pouca relevância tem, ainda que se trate de área de propriedade do empregador. Incontroverso ainda nos autos, pela transcrição da decisão de origem no acórdão recorrido, que o ato imputado foi comprovado por vídeo e que a dispensa ocorreu apenas 6 dias após o fato típico. Nesse contexto, apenas mediante o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão oposta, no sentido de que não teria havido ato de improbidade ou desproporcionalidade na medida, o que é vedado em recurso de natureza extraordinária, atraindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. ARE 1.121.633 E RE 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Hipótese em que o Tribunal manteve a sentença que indeferiu o pleito de horas extras a partir da 6ª diária, considerando válido os turnos ininterruptos de revezamento fixados em norma coletiva. Consignou que prestação de horas extras pelo reclamante, extrapolando o limite de 8 horas diárias e em atividade insalubre, não invalida o regime de trabalho previsto nas normas coletivas. No julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Especificamente quanto o trabalho após a 8ª hora, decorre das razões de decidir contidas no RE 1.476.596 que o trabalho habitual em turnos ininterruptos de revezamento além da jornada pactuada em norma coletiva não enseja a invalidade do regime e tampouco o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Quanto à alegada invalidade do acordo coletivo pela prorrogação em trabalho insalubre, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 85, VI, é no sentido de que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Ressalta-se que não há prequestionamento ou impugnação relativo a existência ou não de autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a jornada insalubre (Súmula 297/TST. Assim, incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados, bem como superada a divergência jurisprudencial indicada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 917.4045.0866.3089

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO


TST.1.Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2.Na espécie, quanto ao tema devolvido a parte agravante não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 422/TST, I. Aplica-se a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5113.2468.5290

37 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE.


Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. De fato, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 533.6696.0548.8104

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) CONVENÇÕES COLETIVAS. ÂMBITO TERRITORIAL DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 444/TST. IMPERTINÊNCIA. 2) COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. REGIME 12 X 36. HORAS EXTRAS HABTUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. 1.


Revela-se inviável o processamento do recurso de revista por contrariedade à Súmula 444/TST, dado que tal verbete apenas orienta quanto validade da escala 12x36, sendo impertinente quanto ao debate sobre a abrangência das normas coletivas juntadas aos autos.2. Por outro lado, a Corte de origem asseverou que o regime de compensação 12x36 foi devidamente autorizado por norma coletiva. Valorando fatos e provas, asseverou que «os demonstrativos de horas extras constantes das razões de recurso do autor têm por base a invalidade da escala 12 x 36, não se mostrando aptos à aferição de eventual sobrejornada inadimplida. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que havia prestação de horas extras habituais, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório, o que é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. A decisão regional, nos termos em que foi proferida, não contraria a Súmula 85, IV do TST.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.PRINCÍPIO DA INÉRCIA. CONVENÇÕES COLETIVAS JUNTADAS PELO MAGISTRADO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CPC, art. 370 E ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Na hipótese, em seu recurso de revista, o recorrente transcreveu trechos insuficientes para a determinação precisa das teses adotadas pelo Tribunal Regional, porquanto não contemplam todas as circunstâncias do caso concreto - fundamentos fáticos essenciais à solução da controvérsia, de modo que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 881.3977.5230.4385

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE ESCALA


12x36. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 422/TST, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 353.6094.2735.7140

40 - TST GMLC


/kcr / AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - MULTAS E JUROS - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Na hipótese dos autos, o TRT de origem entendeu que «ante a posição hoje adotada pelo C. TST, em sua Súmula 368, também diante do cancelamento da Súmula 97 deste E. Regional, prevalecendo a nova redação da Lei 8.212/91, art. 43 tem-se que, após 05/03/2009, o recolhimento das contribuições previdenciárias, com incidência de juros, observará como fato gerador a prestação de serviços e deverá ser apurado mês a mês. Entendeu ainda que «é devida a aplicação da taxa SELIC para correção das contribuições previdenciárias, pois, na forma do § 4º do CLT, art. 879, «A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária". Concluiu que «a atualização dos débitos previdenciários deverá obedecer aos parâmetros da Lei 8.212/91, art. 35, que remete à aplicação da Lei 9.430/96, art. 61, pelo que se determina a aplicação da taxa SELIC. Dessa forma, o exame da discussão sobre acerca da aplicação de lei, demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 993.3563.4508.3881

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS


Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RENÚNCIA AO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. Verificada violação do art. 10, II, letra «b, do ADCT, dá-se provimento ao agravo para novo julgamento do agravo de instrumento.Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RENÚNCIA AO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. Diante da possível violação do art. 10, II, letra «b, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RENÚNCIA AO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro.2. No caso, apesar da reclamante estar grávida na data de seu pedido de demissão, o Regional não reconheceu o direito à indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória, por entender que não houve vício no pedido de rescisão contratual.3. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. Dessa forma, por se tratar de direito indisponível, o fato das partes desconhecerem o estado gravídico no momento da rescisão, não afasta o direito à estabilidade, bem como a necessidade de assistência sindical como requisito de validade da rescisão de contrato de trabalho da empregada gestante. Precedentes.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 218.8178.8624.1384

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 516.9091.7511.0825

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST.


Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 445.3133.1266.5521

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST.


A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 832.7424.5608.2621

45 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO -. INTERVALO INTERJORNADA E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - HORAS EXTRAS - INTERVALO SEMANAL DE 35H.


O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornada de 11 horas previsto no CLT, art. 66, após o repouso de 24 horas disposto na Lei 5.811/1972, art. 3º, V, de modo que se mostra devido o pagamento do período suprimido como horas extras, conforme preconizam a Súmula/TST 110 e a OJ 355 da e. SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 845.9569.1308.2331

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELA COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que «a matéria tratada nos autos são as diferenças salariais pela não incidência dos reajustes salariais sobre a parcela complemento do piso salarial, ao tempo que as razões recursais se referem a desvio funcional, o que atrai o óbice da Súmula 422/TST em razão da total ausência de ataque aos fundamentos do julgado, pois as razões se referem a matéria estranha ao objeto da lide. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 899.6582.9396.9626

47 - TST RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, o e. TRT entendeu que «os salários e os benefícios previdenciários são parcelas destinadas ao sustento do devedor e de sua família, sendo impenhoráveis. 2. Ocorre que, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se pela aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no CPC, art. 529, § 3º, e desde que determinada após a vigência do CPC/2015. 3. Caracterizada, no caso, a violação da CF/88, art. 100, § 1º.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 632.4269.4468.8536

48 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.


A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 874.0133.3581.8623

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1) NULIDADE DA DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3) ILEGITIMIDADE DA EXECUTADA, IMPOSSIBILIDADE DE SEQUESTRO NAS CONTAS DA EXECUTADA E IMPENHORABILIDADE DO PATRIMÔNIO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST.


Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do exequente.Agravo de instrumento conhecido parcialmente e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 824.5918.1133.5126

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. OFENSA À COISA JULGADA. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. PRECLUSÃO E NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.


Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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