1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VENDEDOR-PROPAGANDISTA. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELO SINDICATO PATRONAL DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO EMPREGADO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST.
Tal como proferida, a decisão recorrida está em plena harmonia coma jurisprudência pacífica do TST, no sentido de que a representação sindical, inclusive do empregado integrante de categoria diferenciada, dá-se em função do local da prestação de serviços, independentemente da localidade da sede da empresa, ainda que a entidade patronal não tenha participado ou sido representada pelo sindicato de sua categoria econômica na negociação coletiva e na celebração do pacto coletivo. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM TELEFONE. No tocante ao tema «ressarcimento das despesas pelo uso de telefone, em melhor análise da controvérsia, verifica-se que a discussão encontra-se preclusa, porquanto, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não devolveu aludida matéria. Agravo não provido.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. O Tribunal Regional foi explícito ao esclarecer que «o cargo exercido pelo obreiro, apesar da nomenclatura de cargo técnico, não demanda conhecimento técnico-científico para seu exercício. Trata-se de funções burocráticas, como bem demonstrou a reclamada pela prova documental e oral produzida. A reclamada agiu tão logo tomou ciência da acumulação ilegal de cargos. Ademais, já que se trata de ato administrativo nulo, não se convalida pelo decurso do tempo, sendo certo que sua legalidade pode ser revista a qualquer tempo pela própria administração ou pelo Poder Judiciário, não se sujeitando a prazo prescricional ou mesmo decadencial, ante a prevalência do interesse público, nos termos das Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. Ora, é evidente que houve a acumulação irregular de cargos públicos, visto que o reclamante manteve com administração pública dois vínculos empregatícios descumprindo os preceitos constitucionais estabelecidos no art. 37 da CF . Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. A decisão do Regional explicitou, fundamentadamente, os motivos pelos quais entendeu pela impossibilidade de acumulação de cargos públicos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CONCURSO PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO «B DA EMBRAPA E PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO . Versa a presente controvérsia acerca da possibilidade de acumulação do cargo de Técnico «B da Embrapa com o de Professor da Rede Estadual de Ensino, ocupados por meio de concursos públicos. Com efeito, o art. 37, XVI, «b, da CF/88prevê a possibilidade de acumulação de cargos públicos quando houver compatibilidade de horários e for um cargo de professor com outro técnico ou científico. A jurisprudência desta Corte Superior assentou o entendimento de que o cargo técnico é aquele que exige conhecimento específico na área de atuação do profissional. (RMA-367700-71.2001.5.14.0000, Seção Administrativa, Relator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 11/11/2005). Nessa esteira, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de que o cargo técnico ou científico não está ligado à formação de nível superior, mas ao discernimento técnico ou conhecimentos específicos para o desempenho da função. (ARE 762805, Relator Ministro Marco Aurélio, Data de Julgamento: 11/09/2013, Data de Publicação DJe: 18/09/2013). Amparada nas informações prestadas pela EMBRAPA, o Regional registrou que «o cargo exercido pelo obreiro, apesar da nomenclatura de cargo técnico, não demanda conhecimento técnico-científico para seu exercício. Trata-se de funções burocráticas, como bem demonstrou a reclamada pela prova documental e oral produzida. No caso, verifica-se irretocável o enquadramento jurídico ofertado pelo Tribunal Regional, pois demonstrado que não se demanda conhecimento técnico-científico para o exercício do cargo ocupado pelo reclamante, razão pela qual deve ser mantido o entendimento regional de impossibilidade de cumulação de cargos públicos. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. No acórdão, o TRT registrou, com clareza, que «O PDV, na forma como foi celebrado, envolveu o pagamento das verbas rescisórias e o pagamento, em pecúnia, da indenização, conforme consta dos termos rescisórios. Nada mais foi solicitado dos funcionários e não houve renúncia expressa a qualquer direito decorrente do extinto contrato de trabalho. Portanto, não há como concluir pela ocorrência dos efeitos liberatórios amplos, pela adesão do reclamante ao PDV. Além disso, a Corte consignou que «para validade da cláusula liberatória geral, é imprescindível que a implementação do PDV seja feita por meio de norma coletiva, constando expressamente tal condição, bem como nos demais instrumentos celebrados. No caso, não se verifica dos autos prova de que o PDV instituído pela reclamada e ao qual o reclamante aderiu, tenha sido estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, havendo apenas a assistência do sindicato da categoria profissional por ocasião da adesão ao PDV. Houve também pronunciamento expresso sobre a compensação do valor recebido a título de PDV. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC, e 93, IX, da CF. Agravo de instrumento não provido. PDV. QUITAÇÃO GERAL. TEMA 152 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da extensão da quitação dada pelo empregado em razão de sua adesão ao PDV da empresa contém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. PDV. QUITAÇÃO GERAL. TEMA 152 DO STF. O Regional, após exame detido das provas produzidas, concluiu que «a adesão do reclamante ao Programa de Desligamento Voluntário não tem o alcance pretendido pela ré, porque não existiu transação de direitos, que pressupõe concessões mútuas e sobre direitos litigiosos, e porque sequer era a intenção das partes. O PDV, na forma como foi celebrado, envolveu o pagamento das verbas rescisórias e o pagamento, em pecúnia, da indenização, conforme consta dos termos rescisórios. A Corte ressaltou também que a decisão do STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, exige para a validade da cláusula de quitação geral sua previsão em norma coletiva, além dos demais instrumentos assinados pelo empregado. O Tribunal Superior do Trabalho possui firme jurisprudência no sentido de que somente nos casos em que o PDV foi instituído por norma coletiva é que se admite a quitação total. O TRT registrou que «não se verifica dos autos prova de que o PDV instituído pela reclamada e ao qual o reclamante aderiu, tenha sido estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, havendo apenas a assistência do sindicato da categoria profissional por ocasião da adesão ao PDV. Ao caso foi aplicada a OJ 270 da SDI-I do TST. Agravo de instrumento não provido. COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO COM A INDENIZAÇÃO PAGA EM RAZÃO DA ADESÃO AO PDV. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. No caso concreto, o Regional entendeu que o PDV «é um benefício discricionário do empregador, ou seja, de sua iniciativa, condicionado apenas à adesão do empregado. A Corte aplicou entendimento da OJ 356 da SDI-I, do TST, que reza: «Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV). Há precedentes desta Corte no mesmo sentido. Agravo de instrumento não provido. MINUTOS RESIDUAIS. CLT, art. 58, § 1º, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do CLT, art. 58, § 1º, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. MINUTOS RESIDUAIS. CLT, art. 58, § 1º, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogarem direitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil com status, quando menos, de supralegalidade. O caso concreto é de negociação coletiva que tratou dos minutos residuais, ampliando os limites previstos no CLT, art. 58, § 1º, e na Súmula 449/TST, em contrato de trabalho encerrado anteriormente à Lei 13.467/2017. O acórdão regional está em sintonia com o entendimento vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. SÚMULA 443/TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
A ora agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da reclamada (óbice do art. 896, § 1º-A, I e III da CLT quanto ao tema «horas extras, óbice da Súmula 333/TST em relação ao tema «parcelas vincendas e óbice da Súmula 126/TST com relação ao tema «reflexos das ‘Hs Sobre Aviso (verba 421) e as horas reduzidas (Verba 426)’ em repousos semanais remunerados). Vale ressaltar que as razões de agravo são genéricas e não impugnam os fundamentos contidos na decisão ora atacada, sendo nítida, portanto, a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. O agravante limitou-se a afirmar que: é perfeitamente possível constatar nos termos do recurso de agravo de instrumento, o qual traz os fundamentos apresentados no recurso de revista, que demonstrou as violações legais e constitucionais, através da indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do referido recurso de revista. Portanto, restou demonstrado o atendimento pelo recorrente dos requisitos de cabimento do recurso de revista com fundamento na alínea ‘a e alínea ‘c, ambas do CLT, art. 896. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.... ()
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6 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. FATOS GERADORES EFETIVADOS EM PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. 1.
Cinge-se a controvérsia do caso vertente sobre a aplicação, ou não, da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, dada pela Lei 13.467/2017, em período contratual posterior à sua vigência, mesmo quando o contrato de trabalho se inicia em momento anterior à aludida alteração legislativa. 2. No dia 25/11/2024, o Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 3. Assim, verifica-se que a 4ª Turma desta Corte, ao entender que, « pelo prisma do direito intertemporal, a alteração do CLT, art. 71, § 4º promovida pela Lei 13.467/17, quanto ao intervalo intrajornada parcialmente concedido, aplica-se aos contratos em curso, decidiu a controvérsia em conformidade com o precedente acima mencionado, no qual houve a fixação de tese de natureza vinculante, de modo a tornar superado o aresto colacionado no recurso de embargos, ante a jurisprudência consolidada em sede de Incidente de Recurso Repetitivo, a teor dos CPC, art. 927, III. Incidência do CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1 DO TST.
Nos termos da Orientação Jurisprudencial 378 da SBDI-1, não é cabível a interposição de recurso de embargos contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, em face da configuração de erro grosseiro. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Consoante entendimento firmado no item IV da Súmula 331/TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 de repercussão geral, no bojo do RE 958252, firmou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CLT, art. 74, § 2º. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 338, item I, do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese em apreço, não houve a juntada dos cartões de ponto e os horários afirmados na petição inicial não foram elididos por qualquer elemento do arcabouço probatório, o que enseja o reconhecimento da jornada descrita na exordial. Ademais, consoante o disposto item VI da Súmula 331/STJ, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Agravo interno a que se nega provimento. PRÊMIO. PAGAMENTO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 225/TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional é categórica ao registrar que restou incontroverso nos autos, inclusive pela prova documental juntada, o pagamento de prêmios em contracheques, pelo que seria inteiramente despropositada a alegação recursal de que a autora não comprovou o percebimento da parcela. Pontuou, ainda, que o pagamento era realizado em contraprestação direta da produção alcançada pelo empregado, decorrente do atingimento de metas. Assim, o Regional não proferiu julgamento com base no mero critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, expondo os motivos de seu convencimento, razão pela qual não se vislumbra ofensa aos arts. 818 das CLT e 373 do CPC. Por outro lado, esta Corte tem firme entendimento de que não se aplica a Súmula 225/TST quando a parcela é paga de forma variável de acordo com a produção do trabalhador, pois não se trata da gratificação por produtividade prevista na referida Súmula, uma vez que esta é paga mensalmente e em valores fixos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo . Diante da fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pela parte recorrente. Para o atendimento da CF/88, art. 93, IX, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. FÉRIAS. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE 10 (DEZ) DIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. SUMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, conquanto o Regional tenha consignado que a prova oral ficou dividida, quanto à alegação de supressão de 10 dias de férias da parte reclamante, sendo atribuído o ônus probatório em seu desfavor, também houve registro expresso do TRT no sentido de que «os contracheques de janeiro e fevereiro de 2012, e.g. apresentam o gozo de 23 dias de férias em janeiro e mais 7 dias em fevereiro, totalizando 30 dias (...), reforçando a conclusão de que, nos interregnos da condenação, o autor usufruiu da integralidade do direito, motivo pelo qual concluiu que «não restou robustamente comprovado que era prática no reclamado o gozo de apenas 20 dias de férias e a conversão compulsória de 10 dias . Logo, constata-se que a demanda foi solucionada com base na análise do acervo probatórios dos autos e que decisão contrária à adotada pelo TRT, no sentido de supressão por parte do empregador de 10 dias de férias da parte reclamante, encontra óbice na Súmula 126/STJ. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DE COMISSÕES. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. SÚMULA 294/TST E OJ 175 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT declarou a prescrição total do pleito referente ao pagamento de diferenças de comissões, sob o fundamento de que o caso «se trata de alteração do pactuado em razão de incorporação do Banco Crédito Real pelo Banco Bradesco, ocorrida há mais de 05 anos (1998), sendo certo que as parcelas comissão e gratificação semestral não possuem previsão legal, sendo matéria tratada em regramento interno da empresa ou normas coletivas. Incide, pois, a prescrição total da pretensão obreira de reestabelecimento destes direitos, de acordo com a Súmula 294/TST e da OJ 175 da SDI - 1 do TST . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Cabe destacar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que a decisão do TRT está alinhada com o entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST ( «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ) e na OJ 175 da SBDI-I do TST ( «A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei ). Precedentes . Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT declarou a prescrição total do pleito referente ao pagamento de diferenças de gratificação semestral, sob o fundamento de que o caso «se trata de alteração do pactuado em razão de incorporação do Banco Crédito Real pelo Banco Bradesco, ocorrida há mais de 05 anos (1998), sendo certo que as parcelas comissão e gratificação semestral não possuem previsão legal, sendo matéria tratada em regramento interno da empresa ou normas coletivas. Incide, pois, a prescrição total da pretensão obreira de reestabelecimento destes direitos, de acordo com a Súmula 294/TST (...) . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Cabe destacar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que a jurisprudência do TST, com ressalva de entendimento, tem compreendido que a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração da gratificação semestral em decorrência de ato único do empregador atrai a incidência da prescrição total referida na Súmula 294/TST. Precedentes . Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIA OCORRIDA NO PERÍODO IMPRESCRITO COM DURAÇÃO DE MAIS DE TRÊS ANOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT indeferiu o pleito da parte reclamante de condenação da reclamada ao pagamento do adicional de transferência. Para tanto, registrou o Regional que «No período imprescrito (marco 22/07/2011 - f. 1040), vê-se que ele foi transferido de Petrópolis para Barbacena em abril/2010, lá permanecendo até a dispensa (22/07/2013 - f. 60). [...] No presente caso, a transferência do obreiro perdurou por mais de 3 anos, pelo que não se pode afirmar seu caráter de provisoriedade . Ademais, não há alusão explícita, no acórdão regional, a sucessivas transferências ao longo da contratualidade - circunstância que poderia ser, em tese, considerada incompatível com a ilação de que alguma delas teria, paradoxalmente, a marca da definitividade. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Cabe destacar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que, em relação ao tempo de duração a ser compreendido para fins de provisoriedade da transferência, a SBDI-1 desta Corte decidiu firmar a tese de que, no exame da sucessividade das transferências para fins do pagamento do adicional de transferência, adota-se como parâmetro o tempo inferior a dois anos, verificado o período não alcançado pela prescrição. Precedentes . Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. CARGO DE GESTÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, registrou o TRT que a prova dos autos demonstrou que «o reclamante era a autoridade máxima que permanecia no local e «percebia gratificação de função superior a 40% do salário do cargo efetivo. Para tanto consignou que «A prova oral confirma que o autor não era fiscalizado ou controlado em sua jornada de trabalho, por ser a autoridade máxima nas agências em que atuou; que possuía amplos poderes de gestão, sendo a ele a quem os empregados se reportavam em caso de problemas, sendo responsável pelas reuniões, pela cobrança de metas dos demais empregados, participando de comitê de crédito, tendo poder de veto, podendo processar baixa em gravame de veículos alienados pelo banco . Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO. OJ 113 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT indeferiu o pleito de reconhecimento de natureza salarial ao auxílio-alimentação. Para tanto, registrou que o reclamante foi admitido em 1982, que o reclamado passou «a fornecer o auxílio-refeição em set/1990 e o tíquete alimentação em set/1994; que antes os funcionários utilizavam restaurantes, e não faziam jus ao recebimento da verba . Consignou o Regional que a CCT de 1985 previu ajuda de custo alimentação com previsão expressa de natureza indenizatória da verba. Acrescentou o TRT que «o reclamado logrou comprovar sua inscrição no PAT desde de 1986 , que «os demonstrativos de pagamento de 1982 e ss. não apontam quitação a título de ajuda alimentação e que «O autor não logrou comprovar a percepção do benefício em data anterior à afirmada pelo réu . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Cabe destacar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que, considerando as premissa registradas no acórdão recorrido, tem-se que a decisão do TRT está em sintonia com o entendimento consubstanciado na OJ 113 da SBDI-I do TST ( «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST ). Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate afeto ao valor arbitrado a título de dano moral, em caso transporte de valores, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O reclamado foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). Para tanto registrou o TRT que: I) «restou comprovado o transporte de numerários feito pelo reclamante em benefício do reclamado, sem nenhuma escolta/ proteção, colocando o obreiro em situação de risco, sobretudo ante a ausência de qualquer outro elemento fático probatório, nos autos, capaz de infirmar as declarações prestadas ; b) «a função do reclamante não era a de transportar valores, restando patente o risco à vida e à integridade física ao qual era exposto por determinação do empregador ; c) «o fato de o obreiro não ter efetivamente sofrido assaltos enquanto transportava numerário não inviabiliza a presente conclusão . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou da Constituição, os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional, o valor atribuído (R$30.000,00) não se mostra ínfimo a ponto de se conceber desproporcional. Acrescente-se que o valor arbitrado encontra-se dentro da média dos montantes considerados razoáveis em casos semelhantes por esta Corte. Precedentes, inclusive da SBDI-I do TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL NA QUAL NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
No caso em tela, o Regional não conheceu do agravo de petição dos sócios da empresa executada, ao fundamento de que «em seu Agravo de Petição, contudo, os agravantes discorrem sobre o tema da desconsideração da Personalidade Jurídica, que foi decidido nos autos do processo principal (0000741-80.2016.5.17.0131), onde, aliás, os ora agravantes também interpuseram Agravo de Petição recorrendo de sua inclusão no polo passivo da presente ação. Assim, nota-se que a fundamentação expendida no presente recurso está totalmente dissociada das razões apresentadas na r. decisão recorrida, que somente tratou do tema relacionado à propriedade do crédito decorrente da venda de imóvel que os embargantes alegaram ser de sua propriedade . Os sócios renovam o debate no sentido de que não deve prevalecer a determinação do juízo sob a transferência de oito milhões de reais acerca da alienação de bem imóvel particular de titularidade dos peticionantes, nada tendo relação com a empresa COMPLEXO. Defendem que primeiro se fez o bloqueio e indisponibilidade dos bens de terceiros ao processo, para depois se instaurar o procedimento de inclusão no polo passivo. Por fim, aduzem que a fundamentação reiterada no agravo de petição, acerca da inexistência de agrupamento econômico, não se revela totalmente impertinente ou dissociada da decisão recorrida, a qual restou impugnada de forma satisfatória e efetiva. Alegam, ainda, estarem preenchidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Reiteram a indicação de violação dos arts. 5º, LIV, LV e LXXVIII, e 170 da CF, 2º da CLT e 36 da Lei 13.869/2019. Conforme decidido pelo regional, em que «a fundamentação expendida no recurso estava totalmente dissociada das razões apresentadas na decisão recorrida, que somente tratou do tema relacionado à propriedade do crédito decorrente da venda de imóvel que os embargantes alegaram ser de sua propriedade, não há como divisar violação dos artigos constitucionais tidos por violados (arts. 5º, LIV, LV e LXXVIII, e 170 da CF/88). Assim, verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há a negativa alegada. A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. A decisão do Regional explicitou, fundamentadamente, os motivos pelos quais não reconheceu a qualidade de entidade filantrópica do Instituto, declarando deserto seu recurso ordinário, após prazo concedido para que regularizasse o preparo, prazo este que permaneceu inerte. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO JÁ CONCEDIDO PELA CORTE REGIONAL, NA FORMA DA OJ 269, ITEM II, DA SBDI-1 DO TST. Verifica-se ter a Corte a quo indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada sob o fundamento de não haver prova cabal quanto à sua alegada impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais. No aspecto, a decisão do TRT está em plena sintonia com a Súmula 463/TST, II. Ademais, naquela oportunidade, foi determinada a intimação da ré para, no prazo de cinco dias, nos termos do §7º do CPC, art. 99 e da OJ 269, II, da SBDI-1 do TST, comprovar a realização do preparo, sob pena de deserção. Porém, consoante noticiou o Regional, «não estando a primeira reclamada inserida nas hipóteses do art. 899, §10º da CLT, e, em vista da disposição do art. 99, §7º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, notifique-se a primeira acionada para realizar o preparo do recurso interposto, com o recolhimento do depósito recursal, no prazo de 5 cinco dias, sob pena de deserção.. Regularmente notificada a primeira reclamada não recolheu o depósito recursal, apresentando pedido de reconsideração, insistindo na tese de ser entidade filantrópica e assim estar alcançada art. 899, §10º da CLT, citando a título de comprovação o seu estatuto social - documento de IDs. 0bedad1 e seguintes. (...) Dessarte, deixando ultrapassar o prazo que lhe foi assegurado para a comprovação do preparo, resta o reconhecimento da deserção do recurso, nos termos da advertência da qual teve ciência. Acolho a preliminar e não conheço do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada - ISAS - INSTITUTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, por deserção.. Acresça-se, ainda, que, em relação à questão de se a apresentação do Certificado CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) é suficiente para comprovar o enquadramento do reclamado como entidade filantrópica abrangida pela isenção prevista no art. 899, § 10 da CLT, esta Corte já decidiu, em casos análogos, que a ausência de comprovação da natureza filantrópica impede a concessão da isenção do depósito recursal, não sendo suficiente para tal a apresentação do CEBAS. Precedentes. Registre-se que a lei e a doutrina fazem distinção entre entidades beneficentes e filantrópicas, de modo que nem toda entidade beneficente sem fins lucrativos é filantrópica, e a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social não comprova, por si só, o caráter filantrópico da instituição, como alega a recorrente. No presente caso, a Corte Regional concluiu não ter ficado comprovado o enquadramento do reclamado como entidade filantrópica. Portanto, o recurso de revista, de fato, encontra-se deserto. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não se visualiza, de pronto, violação aos dispositivos legais e constitucionais indicados quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente, prevista expressamente no art. 1.026, §2º, do CPC. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. CUMULAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I.
Em relação aos temas «cumulação de adicional de periculosidade e insalubridade e «honorários advocatícios, percebe-se, de plano, que o agravo interno está desfundamentado. Neles, a parte discorre, na verdade, acerca de horas extras, sendo que a arguição sobre «horas extras é totalmente inovatória e sequer consta nas razões da revista obstaculizada. Assim, a matéria arguida no agravo interno está dissociada dos temas debatido nos presentes autos e não guarda correlação com a argumentação trazida no recurso de revista e no agravo de instrumento de modo que deve incidir o entendimento contido na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no particular. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL CONSTATADA ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. As premissas fáticas consagradas no acórdão regional vão de encontro à tese recursal do autor, o que faz incidir o aludido óbice da Súmula 126/STJ. O Regional, após minuciosa e detida análise das provas documental e pericial colhidas nos autos, é categórico ao concluir que a patologia do reclamante tem origem degenerativa e que não ficou evidenciada moléstia associada às atividades desenvolvidas na ré, tampouco se comprovou a contribuição da reclamada para a doença degenerativa desenvolvida. Logo, não reconhecido o nexo de causalidade, ou concausalidade, entre a alegada doença ocupacional e o trabalho, devem ser julgados improcedentes os pedidos das indenizações pretendidas, conforme bem decidiu o acórdão recorrido. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame da transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO. LAUDO PERICIAL NÃO INFIRMADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. As alegações são frontalmente contrárias ao quadro fático narrado pelo TRT o qual, com base em prova pericial, atesta que « esclareceu o perito que a resina manuseada pelo reclamante possui ponto de fulgor superior a 100ºC, não podendo ser enquadrados como Líquidos Inflamáveis a luz da NR20, não podendo falar em exposição a líquidos inflamáveis. Acresceu-se que « não foi produzida qualquer prova capaz de infirmar a conclusões obtidas pelo perito, de forma que deve prevalecer a sua conclusão de que o reclamante não laborou em condições ensejadoras do pagamento de adicional de periculosidade . Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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13 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. DESACERTO NA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. A SBDI-2
do TST consolidou o entendimento de que a inovação principiológica instaurada pelo CPC/2015, no tocante à possibilidade de emenda da petição inicial para correção o equívoco na indicação da decisão rescindenda (art. 968, § 5º), não se aplica a ações rescisória regidas pelo diploma processual anterior, na medida em que no CPC/1973 inexiste previsão legal no mesmo sentido. 2. Na petição inicial da presente demanda, a Autora indicou como alvo da pretensão desconstitutiva o acordão de julgamento do recurso de revista proferido pela Eg. 3ª Turma desta Corte, substituído, contudo, pelo acórdão de julgamento do recurso de embargos prolatado pela Eg. SBDI-1 do TST. Esta é, portanto, a última de decisão de mérito proferida na ação subjacente, cujo trânsito em julgado ocorreu em 25/08/2015, ainda sob a égide do CPC/1973, de modo que este é o diploma de regência da presente ação rescisória. 3. Com efeito, é evidente o desacerto na indicação da decisão rescindenda na petição inicial, situação que, sob a égide do CPC/1973, configura a impossibilidade jurídica do pedido, impondo-se a extinção do processo sem exame de mérito, já que não admissível, no caso, a emenda à petição inicial para a readequação do alvo rescisório. Petição inicial indeferida, com a extinção do processo sem exame de mérito.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA TRABALHISTA. CLT, art. 791-A COMPATIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. A pretensão recursal deduzida no recurso de revista esbarra na tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADI 5.766, no sentido de que o beneficiário da justiça gratuita não se exime do pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme o CLT, art. 791-A, § 4º, ficando apenas autorizada a suspensão de sua exigibilidade. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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15 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 196 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 197 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objeto do apelo (Temas 196, 660 e 197 do STF). Na hipótese dos autos, discute-se a possibilidade de responsabilização subsidiária de empresa privada, em razão da terceirização de serviços, tendo esta Colenda Corte aplicado o entendimento constante na Súmula 331, IV, que assim dispõe: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 196 do ementário da repercussão geral (AI 751763, transitado em julgado em 10/02/2010), consolidou o entendimento de que «a questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. (g.n.) Ressalte-se, que não se discute a aplicação do Tema 725, uma vez que a terceirização foi considerada lícita, atraindo a aplicação da Súmula 331, IV, desta Corte Superior. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). Sobre a «aplicação de multa em julgamento de embargos de declaração tidos por protelatórios, a controvérsia enquadra-se no Tema 197 do ementário temático de repercussão geral, no sentido de que: «II - A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 (AI-752633, Relator Exmo. Min. Cezar Peluso, DJe de 18/12/2009). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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16 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DAS TESTEMUNHAS DA RECLAMADA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO EQUIVALENTES AO DO EMPREGADOR A
decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para declarar a nulidade do processo desde a fase de instrução quanto ao acolhimento da contradita das testemunhas da reclamada, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no exame do feito como entender de direito. Como visto, as razões do agravante recaem sobre a parte dispositiva. No caso concreto, foi reconhecido o cerceamento de defesa e declarada a nulidade do processo desde a fase de instrução, determinando o retorno dos autos para que se prosseguisse no julgamento do feito. Com efeito, trata-se de comando passível de ajuste, a fim de melhor se compreender a extensão da prescrição judicial. Na forma do CLT, art. 798, «A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência". Em paralelo, consoante os termos do CLT, art. 797, «O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende . Nesse diapasão, tem-se que a nulidade decretada recaiu sobre o ato do magistrado que acolheu a contradita das testemunhas da reclamada, fato que se deu na audiência de instrução (fls. 1.821/1.827). Por consequência, nos termos dos CLT, art. 797 e CLT art. 798, devem ser preservadas as demais provas já produzidas nos autos, especialmente a quelas que são posteriores ao ato que reconheceu a contradita e que dele não sejam dependentes. Desse modo, integra-se a decisão em recurso de revista, complementando-a, para declarar a nulidade do processo desde a fase de instrução quanto ao acolhimento da contradita das testemunhas da reclamada, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que, reabrindo a instrução processual, proceda à oitiva das testemunhas contraditadas, preservando as demais provas já produzidas nos autos, e prossiga no julgamento dos pedidos, como entender de direito. Agravo parcialmente provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada.... ()
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17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA.
O cerne da decisão regional está pautado na efetiva comprovação da negligência fiscalizatória da embargante e não no ônus da prova. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO REGIONAL QUE APLICA A TESE VINCULANTE DO STF ADC 58. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional consignou que os critérios de correção monetária e de juros de mora não foram estabelecidos na fase de conhecimento e deu «provimento parcial ao apelo da executada para estabelecer os parâmetros fixados no julgamento das ADC 58 e 59, pelo Exc. STF. Nos embargos de declaração complementou que no caso «houve a modulação fixada no item ’iii’, já que não houve no título executivo judicial transitado em julgado na fase de conhecimento a expressa definição dos índices de correção monetária e de juros de mora, atraindo a aplicação da eficácia erga omnes e efeito vinculante do julgamento proferido pelo E. STF nas ADC58 e 59 quanto aos parâmetros de atualização monetária e juros definidos, quais sejam, aplicação da taxa SELIC na fase judicial e o IPCA-E, acrescido de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), na fase extrajudicial (a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas). Assim, tal decisão não merece reforma, pois já está conforme estabelecido pelo STF na modulação feita nas ADC nos 58 e 59. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECISÃO DO STF. ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado de constitucionalidade possuem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário (CF/88, art. 102, § 2º), e tal efeito produz-se não necessariamente a partir do trânsito em julgado, mas, sim, a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União (entendimento fixado na ADI 4.167 - 27/02/2013). É certo que esta 6ª Turma, inclusive com voto deste relator, vinha entendendo que a decisão proferida na ADI 5766 teria declarado a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade. Procedeu dessa maneira porque assim se manifestou o e. STF em várias ocasiões nas quais foi instado sobre o TST ou os TRT’s estarem a cumprir o que aquela excelsa corte decidiu no âmbito da ADI 5766. Cabe registrar, contudo, que a decisão da ADI foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa decisão, a Suprema Corte esclareceu ter declarado a inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, enfatizando, estritamente, a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Cabe destacar que esta comprovação só pode ser feita durante o prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão que deferiu os honorários sucumbenciais, que é o prazo de suspensão da exigibilidade no processo do Trabalho. Após esse prazo, extingue-se a obrigação, não cabendo qualquer cobrança, ainda que o credor demonstre que cessaram as condições que justificaram a concessão da justiça gratuita. No caso concreto, a justiça gratuita foi deferida à autora, conforme acórdão regional. Desse modo, ainda que incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora, beneficiária de justiça gratuita, tem-se que esta pode ser condenada a tal verba. Nesse caso, o crédito somente poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional em linha de convergência com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ABONO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da incidência da Lei 13.467/2017 aos contratos iniciados antes da sua vigência, por ser Tema de Recurso Repetitivo deste Tribunal e envolver questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo 23, IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, firmou entendimento no sentido de que «a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Nesse contexto, aos contratos iniciados antes da vigência da Lei 13.467/2017, incide a nova legislação a partir de 11/11/2017, não havendo falar em direito adquirido. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 98 da Tabela de IRR: «As promoções por antiguidade dependem apenas do preenchimento do requisito objetivo referente ao tempo de serviço ou é válida a exigência de outros requisitos subjetivos? A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a pendência de decisão do Pleno do TST. O TRT conclui que a concessão de promoções por antiguidade deve ser pautada exclusivamente por critério objetivo, qual seja o decurso do tempo, não se submetendo à existência de dotação orçamentária. A jurisprudência predominante no TST adota tese no sentido de que, no tocante à promoção por antiguidade, aplicam-se os CCB, art. 122 e CCB, art. 129. Assim, se o empregado cumpriu o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da empresa, faz jus ao recebimento da promoção por antiguidade, não sendo válido condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE DE BANCO DE HORAS. FORMA DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. RESPEITO AS LIMITES DO PEDIDO FORMULADO EM EXORDIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT, NÃO ATENDIDO.
No caso concreto, o fundamento central adotado pelo Regional para manter o indeferimento do pedido do autor de condenação da ré no pagamento de « todas as horas extras prestadas a partir da 08ª diária e 33h36min semanais foi a própria limitação do pedido constante da exordial. Dadas tais premissas, não há como constatar contrariedade aos itens IV e V da Súmula 85/TST, pois o Regional decidiu em harmonia com o referido verbete jurisprudencial. Ademais, por estar a controvérsia adstrita, na realidade, à interpretação e ao respeito aos limites do pedido formulado pelo autor na exordial (arts. 332, §2º c/c 492 do CPC), afigura-se inespecífica a alegação de violação dos arts. 59, §2º da CLT e 7º, XII, da CF/88, os quais não versam sobre tal aspecto processual utilizado como razão de decidir pela Corte a quo . Logo, não foi demonstrada, de forma analítica, no recurso de revista, as violações a dispositivos apontados, conforme exige o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Pelo mesmo motivo, são inespecíficos os arestos juntados, pois, apesar de versarem sobre nulidade de banco de horas, não partem da premissa fática de que houve delimitação, no pedido formulado pelo próprio autor na petição inicial, quanto à apuração das horas extras. Assim, a parte não mencionou as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados de modo que não foi observado o §8º do CLT, art. 896, o que faz incidir o óbice da Súmula 296/TST, I. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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22 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. CULPA NÃO RECONHECIDA. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA FISCALIZAÇÃO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO.
Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a decisão regional que afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de ausência de culpa em razão da constatação de efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviço. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Agravo desprovido.... ()
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23 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE SEM A JUNTADA DA GUIA RESPECTIVA.
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 41 da Tabela de IRR : «É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?. Por outro lado, no caso concreto não se discute apenas o recolhimento por pessoa estranha à lide, mas, também, a falta de juntada da guia na qual constariam os dados que demonstrassem a vinculação do recolhimento do preparo a este feito. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência passou a evoluir no sentido de que seria admissível o pagamento do depósito recursal por pessoa estranha à lide, na medida em que o art. 304, § 1º, do Código Civil prevê ser possível o pagamento de dívida inclusive por terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor. Porém, no caso concreto, o comprovante de pagamento está desacompanhado da respectiva guia, de maneira que não há como vinculá-lo concretamente aos autos. Não constam no comprovante de pagamento elementos que permitam a individualização do processo, tal como nome da parte, CPF ou mesmo Vara de origem, o que impede demonstrar que corresponde ao presente processo. Não incidem ao caso as disposições do CPC, art. 1.007, § 2º e da OJ 140 da SbDI-I desta Corte Superior, uma vez que não se trata de insuficiência no recolhimento do depósito recursal. Agravo a que se nega provimento.... ()
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24 - TST I - ESCLARECIMENTO INICIAL
Em razão de recurso extraordinário interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da empresa, ante a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (RE 635.546). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Em acórdão anterior, com fundamento na OJ 383 da SBDI-1 desta Corte, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (tomadora dos serviços), mantendo o acórdão do TRT que reconheceu o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da empresa pública. 2 - Em razão da tese posteriormente fixada pelo STF no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), impõe-se exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. 2 - No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão da CF/88, art. 7º, XXXII. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 3 - No caso concreto, o TRT que reconheceu o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços (CEF). A Turma julgadora consignou: « Conforme se observa da confissão do preposto da 1a Reclamada, o Reclamante desempenhava atividades típicas bancárias, como a oferta de produtos e serviços da 2a Reclamada. [...] Verifico não ser caso de aplicação da Súmula 363/TST, uma vez que, conforme ressaltado, não houve reconhecimento de vínculo de emprego com a CEF. A decisão de origem não atribuiu à Reclamante a condição de servidora pública, mas, tão somente, garantiu, efetivamente, que ela faça jus aos mesmos direitos dos empregados da tomadora de serviços. O art. 37, II da CR/88, portanto, não é óbice jurídico ao deferimento desses direitos. Assim, o enquadramento da Reclamante na categoria dos bancários implica o reconhecimento dos direitos previstos nas normas coletivas e legais relativas a tal categoria. Saliento que o fato de a CEF não possuir, atualmente, em seu quadro funcional, empregados que exerçam as mesmas funções que a Reclamante não impede a aplicação do princípio isonômico, uma vez que a isonomia deferida não se refere especificamente às funções de cada empregado da 2a Reclamada, mas à categoria dos bancários. Também não incide na presente hipótese a Súmula 374/TST, pois, embora a 1a Reclamada não tenha firmado os instrumentos normativos relativos à categoria dos bancários, ficou reconhecido que o empregado exercia atividades tipicamente bancárias, o que impele o deferimento das vantagens previstas nas normas coletivas. [...] Por tudo isso, entendo correta a decisão a quo que reconheceu a aplicação do princípio isonômico ao Reclamante, observando-se as normas legais e convencionais dos bancários . 4 - O acórdão do TRT não está em conformidade com a tese vinculante do STF. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEXTA-PARTE. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O Tribunal Regional ao enfrentar a matéria sobre o direito ao recebimento da sexta-parte entendeu que a Lei Municipal 1.442/76 que disciplinava o direito ao benefício foi revogada pela Lei 2.444/1990, a qual disciplinou o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e, «posteriormente, com a edição da Lei 5.110/2010, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Americana, o art. 80 garantiu o benefício exclusivamente aos servidores regidos pelo estatuto. No entanto, a Corte Regional não emitiu tese acerca do alegado direito adquirido pela reclamante - se ela já vinha recebendo a verba, se havia incorporado a parcela ou apenas se tratava de expectativa de direito, por exemplo. O pronunciamento é essencial, pois poderia alterar o resultado da controvérsia. Nesse contexto, a omissão persistente do TRT acerca de questão essencial ao deslinde da controvérsia implica a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Violação do CPC, art. 489. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo, em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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27 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. DESPROVIMENTO.
A matéria impugnada no recurso extraordinário diz respeito à prescrição da pretensão da parte autora, servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT, ao recebimento de FGTS referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, deflagrada por lei instituidora de Regime Jurídico Único. Conforme constou da decisão agravada, não obstante as alegações da parte reclamante no sentido da invalidade da transmudação, em razão da ausência de submissão a concurso público, a admissão pela Administração Pública deu-se antes de 5/10/1983, isto é, há mais de 5 (cinco) anos da vigência, da CF/88, devendo ser aplicada a norma do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade. Desse modo, operada a extinção do contrato de trabalho da parte quando da mudança de regime jurídico, incidiu ao caso a prescrição bienal . Nesse contexto, a controvérsia amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho . Agravo desprovido.... ()
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28 - TST EMBARGOS. HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA.
A inobservância do intervalo intrajornada conquanto passível de ensejar o direito ao pagamento de horas extraordinárias, não importa em descumprimento da negociação coletiva, a fim de descaracterizar o acordo em torno da jornada de 12x36 . Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DA RMNR. DESCONSIDERAÇÃO DOS ADICIONAIS DE SUA BASE DE CÁLCULO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DA CLÁUSULA 35ª DO ACT DE 2007/2009. RE 1.251.927. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CONFIGURADA. PRECEDENTES.
1. A autora alega, em síntese, que a sentença rescindenda, ao deferir as diferenças da complementação da RMNR, teria desconsiderado os termos da cláusula coletiva de regência, que prevê o pagamento da referida parcela, incorrendo em violação dos arts. 5º, caput e II, e 7º, XXVI, da CF/88; 611, § 1º, da CLT e 112, 113 e 114 do Código Civil. 2. Cuida-se de questão de amplo conhecimento desta Corte, referente à interpretação da cláusula coletiva que estabelece o pagamento da parcela denominada «complementação de RMNR; a discussão está centrada especificamente na composição de sua base de cálculo, a partir da interpretação de seu § 3º, no sentido de se aferir se devem ou não ser computadas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da recorrida além do salário básico, VP-ACT e VP-SUB. 3. A questão acerca da interpretação da cláusula coletiva que pactua o pagamento da complementação da RMNR foi pacificada no âmbito desta Corte Superior a partir do julgamento do processo E-RR-848-40.2011.5.11.0011 pela e. SBDI-1. 4. Ocorre, entretanto, que a aludida decisão foi objeto de impugnação perante o STF no RE 1.251.927, que decidiu que, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, o procedimento de apuração do valor da RMNR, previsto na cláusula 35ª do ACT de 2007/2009, deve considerar em sua base de cálculo a inclusão dos adicionais de regime ou condições de trabalho. 5. É fato que a referida decisão é posterior ao acórdão que se pretende desconstituir na presente ação rescisória; tal circunstância, porém, faz incidir na espécie a tese firmada no Tema 733 da Repercussão Geral da Suprema Corte. 6. Nesse contexto, é forçoso concluir que o acórdão rescindendo, ao condenar a reclamada a pagar ao reclamante as diferenças de complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, negou vigência à cláusula coletiva em comento, incidindo em violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, na linha da jurisprudência pacificada nesta Subseção. 7. Pedido de corte fundado no CPC/1973, art. 485, V julgado procedente.... ()
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30 - TST I - INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO.
Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução torna prejudicada a análise do agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Acerca da nulidade por negativa de prestação jurisdicional em relação ao cargo de confiança, tal questão não foi abordada pela decisão regional. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. No caso, o Banco reclamado não opôs embargos de declaração, razão pela qual preclusa a análise do tema «nulidade por negativa de prestação jurisdicional - cargo de confiança. Assim, passa-se à análise da nulidade tão somente cerca da compensação, única matéria admitida pelo Regional. O Tribunal Regional negou provimento aos embargos de declaração sem, no entanto, realizar acréscimo de fundamentação. Embora o entendimento desta Corte seja de impossibilidade de compensação da gratificação de função recebida com as horas extras realizadas pelo bancário não enquadrado no art. 224, § 2º da CLT (Súmula 109/TST) e de que as horas extras integram a base de cálculo da gratificação semestral (Súmula 115/TST), a situação pode ser interpretada de outra forma a depender de como a questão foi abordada na norma coletiva, em atenção ao decidido pelo STF no Tema 1046. Precedentes. No caso, o quadro fático delineado no acórdão recorrido não revelou a existência, tampouco o teor das cláusulas das normas coletivas invocadas pelo reclamado, tendo consignado tão somente que «não há que se falar em aplicação das normas coletivas para afastar a aplicação da Súmula 109/TST, e, considerando a impossibilidade de revisão de fatos e provas nesta seara extraordinária na forma da Súmula 102 e 126 desta Corte, não é possível dar outro enquadramento jurídico ao caso concreto. Logo, o registro do Regional quanto à existência, bem como o teor das cláusulas das normas coletivas invocadas pelo reclamado, era necessário para que esta Corte desse, em eventual recurso de revista, o correto enquadramento jurídico dos fatos. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. Prejudicada a análise do agravo de instrumento do banco, tendo em vista a necessidade de retornos dos autos ao TRT de origem, podendo haver a interposição de novo recurso de revista quanto aos temas prejudicados após o novo acórdão regional, sem a ocorrência de preclusão.... ()
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31 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.... ()
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33 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE.
A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 01/04/2024, encerrando-se o prazo, em dobro, de 16 dias para interposição do agravo interno em 23/04/2024. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 10/05/2024, de forma que é intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SISTEMA DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Trata-se de controvérsia sobre a desoneração da folha de pagamento. No caso, o Regional entendeu que a Lei 12.546/2011, art. 7º não se aplica no recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes do inadimplemento de obrigações trabalhistas pelo empregador no devido tempo, reconhecidas em Juízo. O debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, mormente porquanto ainda existe oscilação na jurisprudência desta Corte sobre o tema. Cumpre registrar que este Tribunal Superior, ao menos em seis de suas turmas, adota o entendimento de que a discussão acerca da isenção de pagamento da contribuição previdenciária patronal reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, uma vez que a matéria é regulada pela Lei 12.546/2011. E, de fato, a invocação de afronta a dispositivos, da CF/88 não viabiliza o exame da matéria, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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35 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REFLEXOS. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da OJ 123 da SBDI-2. Na espécie, o Tribunal Regional procedeu à necessária interpretação do título executivo judicial, concluindo que, «Considerando que houve previsão expressa quanto aos reflexos na gratificação de função, a modificação em sede de execução implica ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF/88(coisa julgada), não havendo, portanto, qualquer dissonância patente entre o título formado no processo de conhecimento e a decisão proferida na fase de execução. Dessa forma, não há como se concluir por ofensa à literalidade de dispositivo, da CF/88, conforme determina o CLT, art. 896, § 2º. Agravo interno a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, quanto ao tema em destaque, a fim de se reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em questão, o tribunal de origem entendeu pela preclusão apenas quanto aos juros de mora, por ausência de impugnação de cálculos pela parte. Todavia, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo preclusão ou reforma para pior, a não ser no caso de ter ocorrido o trânsito em julgado, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública, razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). E, considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista. Ora, o e. STF, no julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, conferindo interpretação conforme a Constituição da República ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017. No caso em exame, o Regional considerou preclusa a discussão quanto aos juros de mora e determinou a «aplicação da TR como índice de correção monetária a partir da data do ajuizamento da ação coletiva (fase judicial), mantendo-se inalterada a decisão para período anterior (IPCA-E para o período pré-judicial), bem como em relação aos juros de mora, face à preclusão operada . Diante da constatação de que o acórdão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, incumbe a sua adequação para determinar a utilização IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/08/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei 14.905/2024. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA ÀS PESSOAS NATURAIS. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, em relação ao preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita, a Suprema Corte, no Tema 188, rechaçou a repercussão geral da matéria e firmou a seguinte tese: « A questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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37 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.367/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINARIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA SEM AS CLÁUSULAS GERAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate acerca dos requisitos indispensáveis ao seguro-garantia judicial para que assuma validamente a função jurídica do depósito recursal, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Verifica-se que a parte reclamada trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem, sob o fundamento de que não foram anexadas as condições gerais da apólice, tornando impossível a análise da garantia como um todo. Essa circunstância, de fato, invalida a garantia substitutiva apresentada, nos termos do disposto nos arts. 5º, I, e 6º, II, do referido Ato Conjunto. A inobservância dos requisitos previstos no Ato Conjunto configura a ausência total do preparo, porquanto inválida a apólice ofertada como garantia do juízo. Precedentes. Ademais, a concessão de prazo prevista no art. 12 do Ato Conjunto 1 diz respeito apenas às apólices apresentadas após a edição da Lei 13.467/2017 e anteriormente à regulamentação da questão pelo referido ato normativo. No caso em tela, a apólice de seguro garantia judicial foi apresentada com o intuito de substituir o depósito recursal realizado quando da interposição do recurso ordinário, em 8/11/2022, sendo que a emissão da referida apólice deu-se em 4/11/2022, posteriormente, portanto, à edição do Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. Inaplicável o disposto no art. 12 do referido ato normativo, em relação à apólice apresentada pela recorrente. Tratando-se de circunstância da qual a recorrente já tinha ciência, não se pode falar em decisão surpresa, tampouco na necessidade de se intimar a recorrente para suprir o vício, dado que equivale a depósito recursal não realizado. Inaplicável a OJ 140 da SBDI-1 do TST. Há de ser mantida a declaração de deserção do recurso ordinário. Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo não provido.... ()
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39 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. AUSENTE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA.
Verifica-se que este Colegiado não se manifestou a respeito dos honorários sucumbenciais, mesmo tendo dado provimento ao recurso de revista da autora para restabelecer a sentença, declarando que as funções desempenhadas pelo bancário exercente do cargo de tesoureiro executivo são eminentemente técnicas, sem qualquer fidúcia a justificar o enquadramento na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo.... ()
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40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACUMULO DE FUNÇÕES. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
No caso, registrou o TRT que foi demonstrado nos autos que «as atribuições indicadas pelo reclamante (repositor e auxiliar de serviços gerais), quando do exercício da função de balconista de farmácia, atividades corroboradas pela prova testemunhal, se mostram distintas apenas quanto à limpeza efetuada pelo autor . O Regional acrescentou que na CBO correspondente à atividade de balconista de farmácia exercida pelo reclamante não consta atividade de limpeza. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de que todas as atividades exercidas pela parte reclamante estavam dentro de suas funções de balconista, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA A BOLSAS E PERTENCES. CONFERÊNCIA VISUAL. AUSÊNCIA DE CONTATO CORPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do cabimento da condenação em indenização por dano moral em razão de revista dos pertences dos empregados detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Tribunal Regional concluiu que a ré realizou procedimento de revista pessoal em seus empregados. Extrai-se dos fatos registrados na decisão recorrida tratar-se de revista nos pertences, sem contato corporal ou outra situação peculiar que represente circunstância degradante à luz da jurisprudência desta Corte. A orientação dominante na SBDI-1 é no sentido de não ser passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revista dos pertences de seus empregados, por traduzir legítimo exercício empresarial, não se afigurando abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CORREIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PCCS/2008. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter a sentença que havia indeferido os pedidos sobre as progressões na carreira. No caso das promoções por merecimento a Corte fundamentou que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal. Da análise do conjunto fático probatório, o Regional concluiu que « no caso dos autos, não tendo o Reclamante preenchido integralmente os requisitos previstos pelo PCCS/2008, ainda que por omissão da Reclamada, não há como reconhecer o seu direito à promoção vertical. Quanto às promoções por antiguidade, o TRT fundamentou que «A promoção por antiguidade é, obviamente, objetiva - tempo -, não envolvendo o conceito de mérito (próprio à promoção por merecimento), não se submetendo a condições subjetivas ou dotação orçamentária. No entanto, analisando a situação fática, o Regional registrou que «o reclamante não cumpriu o requisito objetivo relativo ao tempo (critério da data limite para contagem). Para esta Corte Superior examinar se os requisitos das promoções por antiguidade e por merecimento foram preenchidos, seria necessário promover o reexame dos fatos e provas, tal medida encontra obstáculo no entendimento do TST consubstanciado na Súmula 126. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()
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42 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada quanto à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 do ementário de repercussão geral, que fixou a tese que a tese de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. A questão referente ao cabimento da ação rescisória atrai a incidência do Tema 136 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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43 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada quanto à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 do ementário de repercussão geral, que fixou a tese que a tese de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. A questão referente ao cabimento da ação rescisória atrai a incidência do Tema 136 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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44 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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45 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada quanto à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 do ementário de repercussão geral, que fixou a tese que a tese de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. A questão referente ao cabimento da ação rescisória atrai a incidência do Tema 136 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELAS NORMAS COLETIVAS. SÚMULA 297, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Conforme consignado na decisão agravada, o Regional não adotou tese quanto aos requisitos ensejadores do pagamento das horas in itinere em relação ao período não abrangido pelas normas coletivas. Portanto, inviável a análise da questão, por ausência de prequestionamento, nos termos da súmula 297, TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. CLT, art. 58, § 1º E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, previstos no CLT, art. 58, § 1º e na Súmula 449/TST. Conforme registrado na decisão monocrática agravada, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogarem direitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil com status, quando menos, de supralegalidade. O caso concreto é de negociação coletiva que tratou dos minutos residuais, ampliando os limites previstos no CLT, art. 58, § 1º e na Súmula 449/TST, cujo direito firmou-se integralmente no período anterior à eficácia da Lei 13.467/2017. O acórdão regional está em harmonia com o entendimento vinculante do STF e com a jurisprudência desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a transcendência jurídica e não conheceu do recurso de revista da reclamada. Agravo não provido.... ()
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47 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada quanto à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 do ementário de repercussão geral, que fixou a tese que a tese de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. A questão referente ao cabimento da ação rescisória atrai a incidência do Tema 136 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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48 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/TST, não se conhece do recurso «se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Nas razões de agravo, verifica-se que a Parte não impugna, sequer de maneira superficial, os fundamentos adotados pela decisão proferida pela Presidência da Turma, quais sejam, a desfundamentação dos embargos, que não impugnavam os fundamentos do acórdão embargado. Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422/TST, I. Em tais casos, de interposição reiterada de recursos desfundamentados, esta Subseção vem entendendo pela aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput. Deste modo, impõe-se a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 81, caput. Agravo de que não se conhece.... ()
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49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 126, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso em tela, o Regional, com base nas provas produzidas nos autos, em especial a prova oral, concluiu que os cartões de ponto juntados são imprestáveis como meio de prova para apuração da jornada de trabalho do reclamante. Dessa forma, a aferição das alegações recursais demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nessa instância recursal, nos termos da súmula 126, do TST. Ademais, não há manifestação no acórdão regional quanto ao alegado acordo de compensação de jornada e quanto à pré-assinalação do intervalo intrajornada e o recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios. Assim, inviável a análise da questão por ausência de prequestionamento, na forma da súmula 297, do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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50 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1232. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181, 660 e 895 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). Por fim, no que concerne à alegação de violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, ressalta-se que, no julgamento do RE 956302 ( Tema 895 ), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual instransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 «, em acórdão transitado em julgado no dia 6/8/2016. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()