Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 182.6032.6000.0100

1 - STF Controle normativo abstrato. Entidade de classe que representa fração de categoria funcional. Impugnação a diploma legislativo cuja matéria não se restringe, unicamente, à esfera de competência jurisdicional de órgãos da Justiça Estadual. Possibilidade de atuação, ainda que excepcional, da Justiça Federal comum. Circunstância que descaracteriza a qualidade para agir da anamages em sede de controle concentrado de constitucionalidade (adi 4.462-mc/to, rel. Min. Cármen lúcia). Ausência de legitimidade ativa ad causam. Ação direta não conhecida. Interposição de recurso de agravo contra essa decisão. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento do agravo. Recurso de agravo improvido.

«- Não se qualifica como entidade de classe para efeito de instauração do processo de controle normativo abstrato de constitucionalidade (CF/88, art. 103, IX) a instituição que congregue agentes estatais que constituam mera fração de determinada categoria funcional. Precedentes. ... ()

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