Jurisprudência Selecionada
1 - TST Competência territorial. Ajuizamento da ação no foro da contratação. CLT, art. 651, § 3º. Necessidade de revolvimento de matéria fática.
«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, a contratação do reclamante se deu «pelo preposto da reclamada na cidade de Goianésia/PA, na sede do SINE naquela localidade. Destaca-se, ainda, ao revés das alegações recursais ora analisadas, o convencimento da Corte regional não foi baseado somente no depoimento do reclamante, mas também em prova documental, visto que ficou demonstrado que, naquela mesma localidade, o reclamante «realizou o exame médico admissional na Clínica SEIA e assinou o contrato de trabalho a título de experiência juntado. Assim, não se observa a aponta violação do CLT, art. 651, mas sim a verdadeira subsunção da hipótese prevista em seu § 3º ao caso concreto. Ademais, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível nesta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote