Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 126/TST - 06/10/1981 - Recurso de revista. Embargos. Reexame de fatos e provas. Descabimento. CLT, art. 894, «b» e CLT, art. 896.
«Incabível o recurso de revista ou de embargos (CLT, arts. 894, «b» e 896) para reexame de fatos e provas.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 84, de 24/09/81 - DJU de 06/10/81.