Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.4005.7800

1 - TST Recurso de revista da empresa. 1. Competência da justiça do trabalho. Contribuição social destinada a terceiros.

«O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Constituição Federal (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições sociais compulsórias devidas pelos empregadores sobre a folha de salários destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, as contribuições devidas a terceiros. Nesse contexto, a decisão regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição que não se encontra prevista no CF/88, art. 195, I, «a e II, incorreu em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 114, VIII. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 114, VIII e provido.... ()

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