Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.0662.5000.1700

1 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação cautelar fiscal ajuizada, pela fazenda nacional, perante o juízo de direito da comarca. Que não é sede de Vara federal. Onde possui domicílio a parte devedora, em caráter preparatório e antes da revogação do, I do Lei 5.010/1966, art. 15, pela Lei 13.043/2014. Decisão do juízo de direito, declinatória de competência, impugnada por agravo de instrumento. Competência recursal da Justiça Federal.

«I. Hipótese em que foi ajuizada, em 30/07/2013, Ação Cautelar Fiscal, pela Fazenda Nacional, perante o Juízo de Direito da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, onde domiciliado o devedor contribuinte, postulando a indisponibilidade de bens. O Juízo de Direito declarou-se incompetente e determinou a remessa dos respectivos autos para a Justiça Federal, por considerar incidente, na espécie, o disposto no CF/88, art. 109, I, tendo em vista que dita Ação Cautelar Fiscal tem por finalidade assegurar créditos tributários referentes a tributos da competência da União. Interposto Agravo de Instrumento ao TRF/3ª Região, foi proferida decisão pela sua incompetência recursal, com remessa dos autos ao TJ/SP, que, por sua vez, suscitou o presente Conflito de Competência, por entender que o Juízo de Direito da Comarca de Itapecerica da Serra encontrava-se no exercício da competência delegada federal, por não ser a Comarca, onde domiciliado o contribuinte devedor, sede de Vara da Justiça Federal. ... ()

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