Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2131.0321.8500

1 - STJ Mandado de segurança. Competência. Impetração contra ato do Conselho Monetário Nacional, presidido pelo Ministro da Fazenda. Distinção entre o órgão e a autoridade que o preside. Incompetência do STJ. Remessa dos autos à Justiça Federal de primeira instância. CF/88, art. 105, I, «b», inaplicável. (Há voto vencido).

«Mandado de segurança. Competência. Ao Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Min. de Estado (CF/88, art. 105, I, «b»). Não compreende a hipótese de ato de órgão presidido por esse Ministro. Juridicamente, não se confundem. No caso a competência segue a norma geral, isto é, juízo de 1ª instância.»... ()

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