Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7556.7300

1 - STF Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Indenização. Processo, ainda sem decisão na Justiça Estadual Comum. Remessa para a Justiça do Trabalho determinada. Precedentes do STF. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114.

«É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há sentença de mérito na lide. (...) Com efeito, em data recente o Plenário da Corte, com voto declarado nosso, reviu sua jurisprudência para assentar que, quaisquer que sejam os danos, «As ações de indenização propostas por empregado contra empregador, fundadas em acidente do trabalho, são da competência da justiça do trabalho. (CC 7.204, Rel. Min. CARLOS BRITTO, cf. Informativo 394/2005). Na mesma oportunidade, ficou ainda decidido que «as ações que tramitam perante a Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da Emenda Constitucional 45/04, lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução. Quanto àquelas cujo mérito ainda não foi apreciado, hão de ser remetidas à Justiça do Trabalho, no estado em que se encontram, com total aproveitamento dos atos praticados até então: No caso, não existe sentença de mérito. Deste modo, o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência desta Corte. E está correta a decisão ora agravada.... ()

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