Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Chamamento ao processo. Justiça do trabalho. Competência. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 77.
«Em tese, não mais se exclui da competência judiciária trabalhista a pendência que empresas possam travar entre si - desde que vinculada, por origem ou decorrência, a um conflito trabalhista surgido diretamente entre uma delas e um trabalhador -, se a reclamatória é distribuída já na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o CF/88, art. 114 para ampliar a competência da Justiça do Trabalho e nela incluir todas as ações e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Daí ser o chamamento ao processo admissível na esfera processual trabalhista, do mesmo modo que a denunciação da lide.... ()
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