Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Ação declaratória negativa de relação jurídica. Multa eleitoral anistiada pela Lei 9.996/2000. Julgamento pela Justiça Eleitoral. CF/88, art. 109, I. CE, art. 367.
«É jurisprudência pacífica da Primeira Seção que a Justiça Eleitoral é competente para julgar ações decorrentes de fatos nascidos na sua esfera de competência, consoante o disposto no CF/88, art. 109, I. «A Constituição Federal é clara em estabelecer como prevalente a Justiça Eleitoral, em matéria de competência, quando o conflito é oriundo de fato nascido na esfera daquela justiça especializada, haja vista o teor do CF/88, art. 109, I. (Precedentes da Primeira Seção: CC 32.609/SP, CC 22.539/TO, CC 23.132/TO) ... ()
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