Jurisprudência Selecionada
1 - TRT12 Chamamento ao processo. Pretendido chamamento da cooperativa para integrar a lide. Inadmissibilidade na hipótese. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 77, III.
«... Sustenta a recorrente que o instituto do chamamento ao processo é compatível com o processo do trabalho e, no caso ora em exame, é imperativo que a Cooperativa integre o pólo passivo da demanda, por se tratar de litisconsorte necessária. Não lhe assiste razão. O instituto de direito processual civil previsto no CPC/1973, art. 77, III, conforme define Nelson Nery Júnior, «é ação condenatória exercida pelo devedor solidário que, acionado sozinho para responder pela totalidade da dívida, pretende acertar a responsabilidade do devedor principal ou dos demais co-devedores solidários, estes na proporção de suas cotas (Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. São Paulo: RT, 1997 - p. 361). Trata-se, portanto, de incidente processual que não encontra campo de incidência no processo do trabalho, uma vez que a lide não se instala entre empregado e empregador, mas entre duas pessoas jurídicas, refugindo à competência desta Justiça Especializada dirimir o litígio. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;