Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Conflito. Falência. Foro do estabelecimento principal da ré. Mudança de domicílio do Rio de Janeiro para o Ceará. Intenção de fraudar. Conceito de estabelecimento principal. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 7º.
«Segundo o Decreto-lei 7.661/1945, art. 7º, «é competente para declarar a falência o juiz em cuja jurisdição o devedor tem o seu principal estabelecimento ou casa filial de outra situada fora do Brasil. Consoante entendimento jurisprudencial, respaldado em abalizada doutrina, «estabelecimento principal é o local onde a atividade se mantém centralizada, não sendo, de outra parte, «aquele a que os estatutos conferem o título principal, mas o que forma o corpo vivo, o centro vital das principais atividades do devedor. A transferência da sede da empresa do Rio de Janeiro, RJ, onde manteve seus negócios por muitos anos, para Caucaia, CE, depois de mais de trezentos títulos protestados e seis pedidos de falência distribuídos na Comarca fluminense, e o subseqüente pedido de autofalência no domicílio cearense, evidenciam a pretensão de fraudar credores e garantir o deferimento da continuidade dos negócios em antecipação a qualquer credor ou interessado.... ()
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