Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 201.0893.8010.0000

1 - TJSP Produção antecipada de provas. Perícia. Muro de arrimo. CPC/2015 art. 381, § 2º. Cláusula de eleição. CPC/2015, art. 63.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 381, § 2º, a produção antecipada de provas deve ser solicitada no foro onde deva ser produzida ou, à escolha do autor, no foro do domicílio do réu. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF