Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.8525.7000.0100

1 - STF Embargos de divergência. Matéria penal. Acórdão embargado que não aprecia o mérito da questão suscitada no apelo extremo. Descumprimento, pela parte embargante, do dever processual de proceder ao confronto analítico determinado no RISTF, art. 331. Supremo Tribunal Federal. Competência normativa primária (CF/69, art. 119, § 3º, «c). Possibilidade constitucional, sob a égide da carta federal de 1969, de o Supremo Tribunal Federal dispor, em sede regimental, sobre normas de direito processual. Recepção, pela constituição de 1988, de tais preceitos regimentais com força e eficácia de Lei (RTJ 147/1010. RTJ 151/278). Plena legitimidade constitucional do RISTF, art. 331. Recurso de agravo improvido..

«A inadmissibilidade dos embargos de divergência evidencia-se quando o acórdão impugnado sequer aprecia o mérito da questão suscitada no recurso extraordinário. - A parte embargante, sob pena de recusa liminar de processamento dos embargos de divergência - ou de não conhecimento destes, quando já admitidos - deve demonstrar, de maneira objetiva, mediante análise comparativa entre o acórdão paradigma e a decisão embargada, a existência do alegado dissídio jurisprudencial, impondo-se-lhe reproduzir, na petição recursal, para efeito de caracterização do conflito interpretativo, os trechos que configurariam a divergência indicada, mencionando, ainda, as circunstâncias que identificariam ou que tornariam assemelhados os casos em confronto. Precedentes. - O Supremo Tribunal Federal, sob a égide, da CF/69, art. 119, § 3º, «c, dispunha de competência normativa primária para, em sede meramente regimental, formular normas de direito processual concernentes ao processo e ao julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal. Com a superveniência, da CF/88/1988, operou-se a recepção de tais preceitos regimentais, que passaram a ostentar força e eficácia de norma legal (RTJ 147/1010 - RTJ 151/278), revestindo-se, por isso mesmo, de plena legitimidade constitucional a exigência de pertinente confronto analítico entre os acórdãos postos em cotejo (RISTF, art. 331).... ()

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