Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.2970.4000.3600

1 - STJ Delito previsto no Lei 8.137/1990, art. 3º, II. Alegação de que se trata de crime que só poderia ser cometido por agente com competência para lançar ou cobrar tributo. Improcedência. Crime próprio que pode ser praticado por qualquer funcionário público, mesmo fora da função ou antes de iniciar seu exercício. Necessidade de liame entre a qualidade de funcionário público e a conduta praticada.

«1. Do teor do disposto no Lei 8.137/1990, art. 3º, inciso II não se extrai, ao contrário do que aduzido na inicial do writ, que o sujeito ativo do delito somente possa ser o funcionário público responsável pelo lançamento ou cobrança do tributo. ... ()

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