Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.0081.1000.9900

1 - TJSP Competência. Dúvida. Ação de depósito. Controvérsia sobre negócio jurídico de coisa móvel (sacas de café). Norma geral (artigo 2º, «c, da Resolução 194/04) que dispõe caberem às Colendas 25ª a 36º Câmaras de Direito Privado, as ações versando sobre a posse de coisas móveis, corpóreas e semoventes. Competência, todavia, de uma das Egrégias Câmaras entre a 11ª e a 24ª, para o julgamento de ações de depósito de mercadorias (sempre bens móveis). Incidência, assim, do princípio da especialidade das normas (artigo 2º, «b, da Resolução 194/04). Precedentes do Órgão Especial. Conflito procedente. Competência da 19º Câmara de Direito Privado.

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