Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Sindicato. Registro de sindical. Ação declaratória de nulidade. Sentença de juiz estadual anterior à Emenda Constitucional 45/04. Exame de recurso de apelação cível pendente. Redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. Não-aplicação. Análise da competência para julgamento do recurso, e não da causa. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, III.
«Cuida-se da definição da competência para julgamento de ação ordinária de nulidade de registro sindical em que a sentença foi proferida anteriormente ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, estando pendente de julgamento o recurso de apelação contra ela interposto. Com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, que acrescentou o inc. III no CF/88, art. 114, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, atribuindo-lhe a competência para apreciar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Consoante a jurisprudência firmada pelo col. Supremo Tribunal Federal, acompanhada em seguida por esta Corte Superior de Justiça, as modificações promovidas pela Emenda Constitucional 45/2004 somente se aplicam às hipóteses em que esteja pendente o julgamento do mérito. No entanto, nos casos como da presente hipótese, consoante já decidiu a Eg. Primeira Seção deste STJ, a análise do conflito não deve envolver a aplicabilidade, ou não, da Emenda Constitucional 45/2004, mas sim a competência para julgamento do recurso de apelação. Precedentes. «In casu, tendo sido proferida a sentença, pelo Juízo Estadual, antes da referida alteração constitucional, deve, pois, o recurso interposto contra o referido «decisum, ser examinado pelo Tribunal ao qual está vinculado o Juiz sentenciante.... ()
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