Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Furto e receptação. Tombamento. Bens tombados por Estado-membro. Barras de trilho da ferrovia perus pirapora. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Incompetência da Justiça Federal. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CF/88, art. 109, IV.
«... Cumpre esclarecer que o propósito do tombamento é a preservação do bem de valor histórico, cultural, artístico, paisagístico ou bibliográfico. O objeto tombado pode sofrer uma série de ações para que não seja destruído ou descaracterizado, mas não se transfere a propriedade do bem. Consoante a Constituição Federal de 1988, todas as Pessoas Jurídicas de Direito Público possuem competência para tombar um determinado bem, devendo-se verificar se a importância é nacional, regional ou apenas local. Como bem explica a especialista Sônia Rabello de Castro, «in verbis: ... ()
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