Jurisprudência Selecionada
1 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Direito de investigar. CF/88, art. 58, § 3º.
«O Parlamento recebeu dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Estado, respeitados, nesse processo de fiscalização, os limites materiais e as exigências formais estabelecidas pela Constituição Federal. ... ()
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