1 - TJMG Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Lei 8.056/00, do Município de Belo Horizonte. Licitação. Habilitação de licitante. Obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de reclamação fundamentada. Exigência que extrapola a Lei 8.666/93. Contrariedade ao art. 170 da Constituição Estadual de Minas Gerais. Ente federado. Autonomia que precisa se harmonizar com o princípio da simetria com as Constituições Federal e Estaduais
«É inconstitucional a Lei 8.056/00, do Município de Belo Horizonte, que prevê, para habilitação em processo licitatório, a apresentação de documento estranho às determinações da Lei 8.666/93. Isso porque, conforme o caput do art. 27 da citada Lei, o rol da documentação envolvendo a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal é exaustivo, não comportando a inserção de outras exigências. Desde que a certidão negativa de reclamação fundamentada não conste nessa relação, a sua previsão em lei municipal, para efeito de licitação, importa em ofensa à competência suplementar dos municípios, disciplinada no art. 170, parágrafo único, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que condiciona o seu exercício à obediência, conforme o caso, às normas gerais federais ou estaduais, em simetria com as Constituições Federal e Estaduais.... ()