1 - STJ Competência. Atos praticados por funcionários (digitadores) de instituição financeira contra patrimônio de particular. Não-caracterização de crime contra o sistema financeiro nacional. Agentes do crime contra o sistema financeiro. Competência da Justiça Estadual. Lei 7.492/86, art. 25. CF/88, art. 109, IV.
«Hipótese em que os réus, na condição de digitadores e operadores de processamento de dados do extinto Banco Nacional, teriam, em tese, se utilizado da conta bancária de correntista para a transferência de recursos monetários do próprio Banco para a conta de três outras pessoas. Somente podem ser considerados agentes de crimes contra o sistema financeiro nacional o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, os gerentes, os interventores, os liquidantes ou os síndicos das referidas instituições. Não se evidencia lesão a serviços, bens ou interesses da União ou Entidades Federais, se os efeitos dos atos praticados por funcionários de instituição financeira se restringem à própria instituição, não se caracterizando como crime contra o Sistema Financeiro Nacional, na forma da Lei 7.492/86. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Londrina-PR, o suscitado.... ()