Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 203.0164.6000.7800

1 - STJ Agravos em recursos especiais. Administrativo. Processual civil. Improbidade administrativa. Dispensa indevida de licitação. Situação emergencial não evidenciada pelo tribunal a quo.

«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de Ângela Cristina Argolo da Silva, Argolo Empreiteira de Mão de Obra (empresa individual de Ângela Cristina Argolo da Silva), Cleusa Cassaniga, Nildo Cassaniga, Tarcízio Zanelato, Maria Heidemann, Charles Roberto Petry, Marcelo Schlickmann Souza, Dalva Maria Rhenius, Leopoldo Valdemar Dagnoni, José Valdevino Arruda Coelho e André Luiz Pimentel Leite da Silva Júnior, sob a alegação de que os réus frustraram processo licitatório e lesaram o patrimônio público. Por sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina e alguns dos réus interpuseram recursos de apelação. A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer da remessa necessária, dar provimento ao recurso do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e negar provimento aos demais. Inconformados, André Luiz Pimentel Leite da Silva Júnior, Dalva Maria Rhenius e Tarcízio Zanelato interpuseram recursos especiais. O Tribunal a quo inadmitiu os recursos, razão pela qual agravaram da decisão, a fim de possibilitar a subida dos recursos. ... ()

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