Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 198.6094.1003.9800

1 - STJ Processual civil. Ação de indenização. Omissão. Inexistência. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na argumentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Descabimento de honorários recursais. Ausência de honorários na origem.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou o seguinte arrazoado (fls. 479-493, e/STJ): «Em que pese o entendimento do magistrado sentenciante, examinando os autos, constata-se que outro caminho não resta senão anular a sentença, em razão do cerceamento do direito de defesa. Embora o tema não tenha sido objeto do recurso de Apelação, impõe-se a sua apreciação nesta oportunidade por se tratar de matéria de ordem pública. Na petição inicial, o autor requereu indenização por danos morais em virtude do suposto mau cheiro supostamente gerado pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Bairro São Jorge, em Almirante Tamandaré/PR, que iniciou seu funcionamento em 10/12/2004. Por sua vez, na contestação, a ré aduziu que a referida estação de tratamento não exala mau-cheiro, tampouco compromete a saudável convivência na região circunvizinha (fl. 217). Ambas as partes requereram a produção de prova pericial (fl. 29 e fls. 311/312), a fim de se apurar a existência ou não dos alegados odores, bem como, em caso positivo, o impacto ambiental e social deles decorrentes. Todavia, antes de deliberar sobre a questão probatória, o d. magistrado a quo proferiu imediatamente a sentença, destacando ser irrelevante a comprovação da emissão de odores, e os níveis em que estes possam ser exalados, bastando apenas a análise da questão jurídica que incide sobre o caso, o bem jurídico tutelado, as pessoas e interesses envolvidos (fl. 316). Segundo o entendimento adotado na r. sentença, o interesse público deveria prevalecer sobre o interesse privado, prestigiando-se os princípios constitucionais da cidadania, saúde, higiene, políticas e execução de ações de saneamento básico. [...] Em que pese a fundamentação exposta na r. sentença, destaco que a simples tese de preponderância do interesse público sobre o individual não enseja a rejeição automática do pedido autoral. É inegável a relevância social da atividade exercida pela Sanepar, pois ao prestar o serviço de saneamento básico, concretiza o preceito constitucional da Dignidade da Pessoa Humana (CF/88, art. 1º, III), bem como, o direito fundamental à saúde (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196). [...] Havendo descumprimento ou falha na prestação de serviços públicos, a pessoa jurídica poderá ser compelida a reparar os danos causados (parágrafo único, do CDC, art. 22). Dessa forma, diferentemente do que entendeu o MM. juiz a quo, a matéria não é exclusivamente de direito, sendo imperioso verificar, no caso concreto, se o serviço foi prestado de maneira (in)adequada, se houve ou não violação às normas reguladoras da instalação de estações de tratamento, se o dano alegado pelo autor efetivamente existiu e, em caso positivo, qual a sua extensão. Para tanto, é imprescindível a produção de prova pericial. [...] É assegurado ao autor o direito à produção das provas que entende necessárias para comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. Assim, diante da necessidade de esclarecer detalhadamente os fatos narrados na inicial e negados pela ré, deve haver a instrução processual, possibilitando às partes o direito de provar o que alegam ( CPC/1973, art. 333). [...] Em suma, o julgamento antecipado do feito mostra-se prematuro, em evidente violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual a sentença deve ser anulada. ... ()

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