Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3422.7000.6900

1 - TRT3 Honorários advocatícios. Cabimento. Sindicato-assistente. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

«1. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere o art. 5º, LXXIV, da CR/88 e a Lei 1.060/50, bem como os respectivos honorários sucumbenciais, está regulada pela Lei 5.584/70, bem como pelo entendimento já consolidado no âmbito do C. TST, a teor das Súmulas 219 e 329. 2. Exceto nas lides que não decorrem da relação de emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27 do c. TST), somente são cabíveis os honorários advocatícios quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam: a condição de miserabilidade jurídica do empregado e que esse esteja assistido pelo Sindicato da sua categoria, conforme estabelecem as Súmulas 219 e 329 e a OJ 305 da SDI-1, todas do c. TST, não incidindo, in casu, o disposto nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. 3. Atuando o sindicato como mero assistente, através da designação de advogados para a prestação jurisdicional, em decorrência de sua condição de representante legal da categoria profissional de trabalhadores, referida demanda não se enquadra na exceção contida na Instrução Normativa supracitada, vez que decorre de vínculo de emprego. 5. Embora tenha havido sucumbência do trabalhador no presente feito, nada é devido por ele ou pelo sindicato assistente a título de honorários, vez que não se enquadra a hipótese nos requisitos legais de cabimento da verba honorária. 6. Recurso provido para excluir a condenação do sindicato assistente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.... ()

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