Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)

Art. 169

- Os responsáveis pela expedição de mala postal e de malote, antes de embarcá-los em aeronave de passageiros, procederão à inspeção de segurança.


Art. 170

- A administração postal supervisionará as operações de embarque e desembarque das malas postais, em coordenação com o serviço aduaneiro, com o operador do aeródromo e com os outros órgãos de controle.