Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)

Art. 41

- Os aeródromos possuirão barreiras de segurança, constituídas basicamente por cercas patrimoniais e operacionais ou outros dispositivos que impeçam o acesso indevido ao lado ar ou a outras ARS, meios para a vigilância de seus perímetros e procedimentos de pronta resposta.