Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)

Art. 92

- Como medida dissuasória adicional de segurança, em razão do nível de ameaça e de fatores de risco, e em frequência compatível com os riscos envolvidos, poderá ser aplicada inspeção de segurança aleatória, incluídas a busca pessoal e a inspeção manual de bagagens, mesmo após a realização de inspeção de segurança da aviação civil por meio de equipamentos.

Parágrafo único - A análise comportamental poderá servir de base para a aplicação de procedimentos de inspeção adicionais, conforme regulamentação da ANAC.