Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)

Art. 232

- O desenvolvimento e a realização dos exercícios de segurança são de responsabilidade do operador de aeródromo, em coordenação com a Polícia Federal e os demais envolvidos no plano de contingência de AVSEC do aeródromo.


Art. 233

- A ANAC estabelecerá a frequência para a realização dos exercícios em regulamentação específica.