Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)

Art. 229

- A ANAC, a Polícia Federal e o COMAER, dentro de suas competências, estabelecerão as responsabilidades, a frequência e as normas e procedimentos para a realização dos testes e os elementos do sistema de segurança que devem ser testados.


Art. 230

- As pessoas engajadas nos testes possuirão autorização específica do responsável pela segurança da organização que promove a atividade e a apresentarão quando solicitada pelo pessoal de segurança no aeroporto em teste.


Art. 231

- Os testes serão realizados em coordenação com o operador do aeródromo e a Polícia Federal.