Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)

Art. 21

- Constituem responsabilidades da CONAERO complementares às previstas no art. 2º do Decreto 10.703, de 18/05/2021: [[Decreto 10.703/2021, art. 2º.]]

I - promover a coordenação entre os diferentes órgãos e entidades no País responsáveis pelo AVSEC;

II - analisar as propostas de alteração do PNAVSEC;

III - estabelecer e monitorar o Plano Nacional de Contingência AVSEC;

IV - fomentar a incorporação de novas tecnologias e medidas de segurança da aviação civil;

V - acompanhar a aplicação e a eficácia do PNAVSEC;

VI - recomendar a elaboração de estudos de aspectos específicos de AVSEC;

VII - propor ao Presidente da República a atualização do PNAVSEC;

VIII - avaliar ocorrências que possam demandar estudos e ações para a garantia da AVSEC; e

IX - atuar como canal de disseminação de informações sobre AVSEC em âmbito nacional e internacional, buscando promover as melhores práticas.


Art. 22

- Entre os assuntos analisados pela CONAERO, serão abordadas as novas propostas e modificações de normas e práticas recomendadas pela OACI, com vistas ao assessoramento da representação do Governo brasileiro no plano internacional e à adequação da regulamentação nacional.