Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.2815.5000.0000 Tema 637 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 637/STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito processual civil e empresarial. Falência. Habilitação. Crédito de natureza alimentar. Equiparação a crédito trabalhista. Trabalhos advocatícios prestados à massa falida depois do decreto de falência (Decreto-lei 7.661/1945) . Crédito extraconcursal. Lei 8.906/1994, art. 24. Lei 11.101/2005, art. 83, I, Lei 11.101/2005, art. 84 e Lei 11.101/2005, art. 149. Decreto-lei 7.661/1945. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 637/STJ - Discute-se a ordem na qual os créditos resultantes de honorários advocatícios devem ser satisfeitos no processo falimentar.
Tese jurídica firmada: - I -os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-lei 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei 11.101/2005, observado o limite de valor previsto na Lei 11.101/2005, art. 83, I. II - são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 84 e Lei 11.101/2005, art. 149.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total