Legislação

CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969
(D.O. 21/10/1969)

  • Alteração de limites
Art. 257

- Suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel sob administração militar:

Pena - detenção, até seis meses.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem:

I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas sob administração militar;

II - invade, com violência à pessoa ou à coisa, ou com grave ameaça, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, terreno ou edifício sob administração militar.

§ 2º - Quando há emprego de violência, fica ressalvada a pena a esta correspondente.


  • Aposição, supressão ou alteração de marca
Art. 258

- Apor, suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, sob guarda ou administração militar, marca ou sinal indicativo de propriedade:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.